TJSC - 0003741-70.2003.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:21
Baixa Definitiva
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07/08/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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17/07/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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10/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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09/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 168
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08/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 168
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003741-70.2003.8.24.0011/SC EXECUTADO: EDIO BIANCOADVOGADO(A): DANIELA LANG (OAB SC016274) DESPACHO/DECISÃO Em virtude do nível de especialização e a complexidade do trabalho, o lugar da prestação do serviço, o tempo de tramitação do processo e a ausência de prévia fixação de honorários advocatícios quando da nomeação do curador especial da parte executada, e atenta aos parâmetros elencados no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 (e alterações), aplicada analogicamente, fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.341,00 (mil trezentos e quarenta e um reais), correspondente a três vezes o máximo previsto para a especialidade (item 8.4) ao tempo de vigência da primeira tabela de honorários da referida resolução, o que faço nos termos do seu art. 8º, §4º.
A respeito do pagamento da verba, observo que o art. 14 da Resolução CM n. 5/2019, que dispõe a respeito do Sistema AJG/PJSC, foi alterado pela Resolução CM n. 11/2019, assim passando a constar a nova redação: Art. 14 Serão pagos nos termos da Resolução CM n. 5/2019 os honorários em relação aos quais os fatos previstos nos incisos do art. 9º ocorrerem a partir do dia 21 de dezembro de 2018, data de entrada em vigor da Lei Complementar estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018, e aqueles referentes ao objeto do Convênio n. 153/2019, ainda que o cadastro do profissional tenha ocorrido em data posterior.
Desse modo, por meio do Convênio n. 153/2019, firmado entre o Poder Judiciário Catarinense e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o pagamento de honorários periciais, assistenciais e advocatícios, cujo fato gerador tenha ocorrido antes de 21.12.2018, também serão pagos pelo Sistema AJG/PJSC, de acordo com as regras e os valores previstos na Resolução CM n. 5/2019.
Sendo assim, providencie o Cartório Judicial o pagamento da verba ao curador especial da parte executada.
Oportunamente, arquive-se. -
07/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:28
Decisão interlocutória
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27/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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26/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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13/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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16/02/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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06/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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01/10/2024 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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03/08/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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24/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2024 17:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
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14/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003741-70.2003.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: EDIO BIANCO EDITAL Nº 310051466220 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
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10/11/2023 17:52
Expedição de Edital
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06/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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30/04/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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20/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/05/2021 13:03
Juntada de íntegra do processo
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30/01/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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27/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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17/01/2021 01:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/01/2021 01:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/03/2020 12:38
Certidão emitida - Genérico
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26/06/2018 18:32
Processo suspenso - SAJ
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11/04/2018 17:14
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: WBQE18200020444
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11/04/2018 16:53
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795521595TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Procuradoria Regional do Estado de Santa Catarina em Itajaí Diligência : 14/02/2018
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05/02/2018 18:11
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/08/2017 15:19
Recebidos os autos
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03/08/2017 14:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Anote-se, via Renajud, a restrição de transferência no dossiê do veículo indicado às fls. 106-111. 2.Após, conforme requerido na petição retro, suspendo esta execução por um (1) ano, não fluindo o prazo prescricional nesse
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19/05/2017 13:26
Conclusos para despacho
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28/03/2017 17:01
Inclusão de restrição no RENAJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Inclusão de restrição no RENAJUD em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DBQE17000014077 - Complemento: DBQE.17.00001407-7 Dra. Elenise Magnus Hendler - Procuradora do Estado
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24/03/2017 13:29
Recebidos os autos
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10/10/2016 14:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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15/09/2016 17:04
Recebidos os autos
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15/09/2016 16:49
Mero expediente - SAJ - R.h.Considerando o ínfimo valor bloqueado, determinei a liberação do crédito.Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo. Cumpra-se
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15/09/2016 16:49
Concedida a utilização do Bacenjud
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29/06/2016 14:32
Conclusos para decisão Bacenjud
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21/06/2016 14:29
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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06/06/2016 16:10
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0301179-29.2014.8.24.0011 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Prescrição
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01/03/2016 17:08
Recebidos os autos
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24/10/2014 13:45
Recebidos os autos
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16/09/2014 13:54
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/08/2014 13:56
Conclusos para despacho
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21/08/2014 15:53
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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21/08/2014 15:39
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0301179-29.2014.8.24.0011 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Prescrição
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19/08/2014 16:46
Recebidos os autos
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05/08/2014 15:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/06/2014 17:35
Recebidos os autos
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03/06/2014 04:36
Despacho outros
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22/05/2014 12:45
Concluso para despacho - SAJ
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22/05/2014 11:49
Aguardando envio para o Juiz
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20/05/2014 10:55
Juntada de petição - 097157
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14/05/2014 17:37
Aguardando cumprir despacho
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13/05/2014 15:50
Recebimento - SAJ
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08/04/2014 08:45
Carga ao Advogado
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03/04/2014 08:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/04/2014 07:04
Recebimento - SAJ
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31/03/2014 13:30
Decisão outras - Diante disso, porque mostra-se inócua a aplicação da indisponibilidade de bens (art. 185-A CTN) a este caso particular, indefiro-a. 2.Publique-se e intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena
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18/03/2014 13:27
Concluso para despacho - SAJ
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18/03/2014 12:40
Aguardando envio para o Juiz
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17/03/2014 17:10
Aguardando envio para o Juiz
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14/03/2014 13:16
Juntada de petição - prot. 079260
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22/01/2014 16:22
Aguardando cumprir despacho
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10/01/2014 18:49
Recebimento - SAJ
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09/12/2013 08:04
Carga ao Advogado
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04/12/2013 18:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/12/2013 19:15
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/12/2013 19:08
Recebimento - SAJ
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23/10/2013 19:38
Processo redistribuído por direcionamento - conforme Resolução 22/11 do TJ/SC
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23/10/2013 19:38
Redistribuição de processo - saída
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23/10/2013 19:32
Remessa à Distribuição
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18/10/2013 14:07
Reabertura de processo
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22/10/2010 16:23
Processo arquivado administrativamente
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22/10/2010 16:23
Juntada de petição
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21/10/2010 18:59
Recebimento - SAJ
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30/09/2010 13:05
Carga ao Advogado
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27/09/2010 06:09
Recebimento - SAJ
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17/09/2010 16:50
Decisão outras - I - Defiro o pedido de fl. 73, para tanto, DETERMINO a SUSPENSÃO do curso da ação de execução fiscal, pelo período de 1 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80. II- Enquanto se aguarda, DETERMINO o ARQUIVAMENTO ADMI
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17/09/2010 14:36
Concluso para despacho - SAJ
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17/09/2010 07:21
Aguardando envio para o Juiz
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15/09/2010 07:54
Juntada de petição
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19/07/2010 13:07
Recebimento - SAJ
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24/06/2010 12:49
Carga ao Advogado
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24/05/2010 14:09
Juntada de petição
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20/05/2010 13:02
Recebimento - SAJ
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05/05/2010 12:52
Carga ao Advogado
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05/04/2010 06:41
Recebimento - SAJ
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30/03/2010 11:03
Despacho outros - I - Diante do resultado negativo da penhora on-line, intime-se o exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, indique outros bens passíveis de penhora em nome do executado ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento
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14/12/2009 13:50
Concluso para despacho - SAJ
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10/12/2009 18:49
Aguardando envio para o Juiz
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04/12/2009 14:36
Juntada petição de utilização BacenJud
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20/11/2009 17:36
Recebimento - SAJ
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05/11/2009 16:04
Carga ao Advogado
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20/10/2009 16:16
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o advogado do exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.51 no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/10/2009 16:16
Juntada de mandado
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09/10/2009 14:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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18/09/2009 06:07
Recebimento - SAJ
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18/09/2009 06:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Família, Inf e Juventude e Faz Pública - 13/10/2009
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16/09/2009 13:16
Despacho outros - I - Anote-se no Sistema SAJ/PG o endereço informado à fl. 44. II - Após, expeça-se mandado de citação e demais atos executórios em desfavor do executado, conforme requerido à fl. 44.
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01/09/2009 15:52
Concluso para despacho - SAJ
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01/09/2009 15:48
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2009 17:24
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ
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27/08/2009 17:24
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído conforme Resolução 24/2009-TJ
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19/05/2009 17:13
Juntada de petição - Protocolo 004675
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15/05/2009 13:52
Recebimento - SAJ
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08/05/2009 16:42
Remessa à Fazenda Pública
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08/05/2009 16:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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23/03/2009 12:33
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/03/2009 12:32
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo Executado.
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02/06/2008 17:38
Edital expedido - SAJ - movimentação excluída, em razão de erro na confecção do edital.
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02/06/2008 15:24
Certidão emitida - Afixação de Edital
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28/05/2008 14:55
Recebimento - SAJ
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20/05/2008 11:18
Despacho determinando citação/notificação - Compulsando os autos, verifico que foram esgotadas toda as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do(s) integrante(
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20/05/2008 08:49
Concluso para despacho - SAJ
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19/05/2008 15:25
Aguardando envio para o Juiz
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15/05/2008 17:09
Juntada de petição - Oriunda do Estado Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares.
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14/05/2008 16:04
Recebimento - SAJ
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24/01/2008 18:05
Carga ao Advogado
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30/11/2007 16:49
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Procurador do Estado, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 32-verso, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/11/2007 16:48
Juntada de mandado - mandado não cumprido
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27/11/2007 17:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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31/10/2007 16:12
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 29/11/2007
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08/10/2007 15:58
Recebimento - SAJ
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04/10/2007 13:36
Despacho determinando citação/notificação - Defiro o pedido de fl. 22. Expeça-se mandado de citação e demais atos executórios, no endereço indicado.
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02/10/2007 14:11
Concluso para despacho - SAJ
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01/10/2007 17:17
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2007 15:36
Juntada de petição - Protocolo nº 022784
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10/09/2007 18:24
Recebimento - SAJ
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11/09/2006 15:27
Carga ao Advogado
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22/08/2006 13:09
Recebimento - SAJ
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21/08/2006 14:18
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido retro, uma vez que o exeqüente não comprovou nos autos as diligências efetuadas no sentido de localizar o correto endereço do executado. A citação, sendo o ato que noticia o executado da existência da ação
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07/08/2006 16:51
Concluso para despacho - SAJ
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07/08/2006 16:20
Aguardando envio para o Juiz
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07/08/2006 13:14
Aguardando envio para o Juiz
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07/08/2006 13:14
Juntada de petição
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28/07/2006 16:44
Recebimento - SAJ
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13/06/2006 13:03
Carga ao Advogado
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17/05/2004 09:30
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao feito em 10 (dez) dias.
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17/05/2004 09:28
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente.
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01/12/2003 09:14
Recebimento - SAJ
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19/11/2003 09:30
Processo suspenso - SAJ - R.H.J. Sim, como requer.
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06/11/2003 17:28
Concluso para despacho - SAJ
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06/11/2003 13:46
Aguardando envio para o Juiz
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05/11/2003 11:19
Juntada de petição
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23/10/2003 11:57
Recebimento - SAJ
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23/09/2003 07:37
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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01/08/2003 09:29
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls., diga o autor em 05 dias.
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01/08/2003 09:27
Juntada de mandado
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14/07/2003 16:30
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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10/07/2003 15:22
Recebimento - SAJ
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07/07/2003 17:14
Concluso para despacho - SAJ
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07/07/2003 15:48
Despacho outros - R.h. I - Cite-se a executada por mandado. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida, vista ao credor para m
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07/07/2003 11:17
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2003 08:45
Aguardando envio para o Juiz
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30/06/2003 09:07
Recebimento - SAJ
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17/06/2003 13:10
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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