TJSC - 5000697-32.2022.8.24.0062
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joao Batista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
30/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135
-
27/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
27/06/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
27/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5000697-32.2022.8.24.0062/SCRELATOR: Maria Augusta TridapalliREQUERIDO: SILVERIO PERINGADVOGADO(A): VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457)REQUERIDO: JOAO BATISTA PERINGADVOGADO(A): VIVIANI MARIA CYPRIANI (OAB SC008457)REQUERIDO: VALMIR PERINGADVOGADO(A): LEONCIO PAULO CYPRIANI (OAB SC005491)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 132 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135
-
26/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:01
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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30/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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29/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5000697-32.2022.8.24.0062/SC REQUERENTE: INACIO PERING (Inventariante)ADVOGADO(A): LUCIMAR CONHAQUI BERTOTTI (OAB SC046507) ATO ORDINATÓRIO ..."Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o inventariante para cumprir o determinado no EVENTO 100, no prazo de 15 dias." Despacho 118 -
28/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Petição - VALMIR PERING (SC005491 - LEONCIO PAULO CYPRIANI)
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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27/05/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 16:24
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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25/04/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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19/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 13:45
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/04/2024 19:06
Conclusos para decisão
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19/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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08/03/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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01/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/03/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Inventário Nº 5000697-32.2022.8.24.0062/SC REQUERENTE: INACIO PERING (Inventariante) REQUERIDO: SILVERIO PERING REQUERIDO: JOSE NILDO PERING REQUERIDO: JOAO BATISTA PERING REQUERIDO: VALMIR PERING EDITAL Nº 310055535000 JUÍZA DO PROCESSO: Maria Augusta Tridapalli. INTIMADOS: JOSE NILDO PERING, inscrito no CPF sob o nº 380.XXX.XXX-34 e VALMIR PERING, inscrito no CPF sob o nº 570.XXX.XXX-04.
PRAZO DO EDITAL: 10 (dez) dias.
PRAZO RECURSO: 15 (quinze) dias.
OBJETO: Para fins do art. 346, caput, do Código de Processo Civil, torno pública a decisão proferida no processo acima indicado, no evento 100, conforme abaixo transcrito.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
DECISÃO: "1. Segue quadro com as principais informações existentes até o momento nos autos, o qual será atualizado no decorrer do andamento do feito e com a contribuição das partes.
Autor da herança:Certidão de óbitoData do inventárioMaria Lofy Pering, falecida em 05/01/2022Evento 1, doc. 502/03/2022Viúvo(a)/Companheiro(a):Certidão nascimento/casamentoProcuração Herdeiros:Certidão nascimento/casamentoProcuraçãoJosé Nildo Pering;Evento 98, doc. 3citado no Evento 59Inácio Pering, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens;Evento 16, doc. 1Evento 1, doc. 2Maria Madalena Pering Muller, casada sob o Regime Comunhão Parcial de Bens;Evento 16, doc. 2Evento 18, doc. 2, fl. 5Silverio Pering; Evento 60, doc. 2Luzia Pering Mayer, casada sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens;Evento 16, doc. 3Evento 18, doc. 2, fl. 3João Batista Pering;Evento 98, doc. 2Evento 60, doc. 4Valmir Pering;Evento 81, doc. 3citado no Evento 58José Pering.Cert. Óbito - Evento 81, doc. 2---Bens e débitos para partilha:- 50% do saldo depositado na conta bancária n. 511-8, ag. 3242-5 (Sicoob Trentocredi) - R$ 1.342,46Certidão Negativa Municipal:Evento 16, doc. 10Certidão Negativa Estadual:Evento 16, doc. 11Certidão Negativa Federal:Evento 16, doc. 12ITCMD:ITBI: Compromisso do inventariante: Evento 24Plano de partilha: 2. Colhe-se dos extratos bancários juntados ao evento 74, DOC2 que a autora da herança era correntista da conta n. 511-8, ag. 3242-5, em conta conjunta mantida com o herdeiro JOÃO BATISTA PERING, junto à Cooperativa de Crédito Sicoob Trentocredi.
O inventariante, assim, requereu a prestação de contas pelo herdeiro que mantinha a citada conta conjunta, já que anteriormente, naquela conta, seriam mantidos valores que, segundo o inventariante, pertenciam ao de cujus, provenientes de seu benefício previdenciário e venda de um imóvel que possuía.
Sustentou ainda que o bem imóvel teria sido alienado a terceiros e posteriormente aos herdeiros JOÃO BATISTA PERING, SILVÉRIO PERING e VALMIR PERING, em condomínio, portanto, havendo “simulação de venda”.
Os herdeiros contestantes, por sua vez, indicam que os valores não decorriam unicamente das economias da autora da herança, mas de valores mantidos pelo herdeiro que abrigava e cuidava do de cujus, e que tais valores foram gastos com seus cuidados, para sua mantença e inclusive despesas médicas, que sempre superaram os valores recebidos pela autora da herança de benefício previdenciário.
Em que pese as alegações das partes, não restou comprovada a origem dos valores anteriormente depositados, diante da contraditoriedade entre as teses de que seriam oriundos da venda do imóvel e da alegada simulação de venda, em que não haveria o pagamento e depósito de valores.
Ainda, apesar da existência de conta conjunta e possível presunção de que os valores pertenciam proporcionalmente a cada correntista, inexiste nos autos comprovação acerca da existência e origem dos recursos anteriormente mantidos. Por fim, verifica-se que, na data do óbito, existia saldo de R$ 484,93, ocorrendo o resgate de R$ 480,00 naquela oportunidade (evento 74, DOC2, fl. 16), além do resgate do valor de benefício previdenciário de R$ 1.100,00 depositado em 07/01/2022 e sacado na mesma data.
Assim, pelas provas trazidas aos autos, somente o valor de R$ 1.342,46 deve ser incluídos nos bens a ser inventariados, composto por 50% dos valores mantidos na conta na data do óbito e pelo benefício previdenciário posteriormente depositado e sacado. 3. Assim, diante da controvérsia estabelecida entre os herdeiros e do fato de que a ação de inventário não comporta dilação probatória para profunda apuração da propriedade dos bens, simulações e/ou apropriações indébitas, tais controvérsias devem ser discutidas em autos próprios em ação de conhecimento regida pelo procedimento comum, não sendo o inventário a via processual adequada para sua apuração. 4. Intime-se o inventariante para, no derradeiro prazo de 15 dias, apresentar a certidão de nascimento ou casamento do herdeiro Silverio Pering, não anexada ao Evento 98, e para, no mesmo prazo: a) retificar a relação dos bens e de eventuais dívidas que compõem o espólio e a respectiva documentação que comprove a sua existência (art. 620, IV, do CPC); b) apresentar o plano de partilha; c) juntar o comprovante de pagamento dos impostos causa mortis e inter vivos, este último caso ocorrer cessão de direitos hereditários. d) corrigir, se for o caso, o valor da causa, a ser fixado em importe equivalente ao da totalidade dos bens da herança, devendo, ainda, recolher as custas iniciais complementares. 5. Com a manifestação, dê-se vista aos herdeiros JOÃO BATISTA PERING e SILVERIO PERING. 6. Intimem-se as partes sobre a presente decisão". -
29/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2024
-
29/02/2024 17:36
Expedição de Edital
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
09/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 14:50
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
08/12/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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09/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 13:23
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
25/09/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
23/08/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:01
Juntada de Petição
-
22/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
21/08/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
21/07/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 07:41
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:20
Juntada de Petição
-
12/05/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
11/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:28
Juntada de Petição
-
23/03/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/02/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2023 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/10/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 e 59
-
14/10/2022 16:56
Juntada de Petição
-
21/09/2022 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 21/09/2022
-
21/09/2022 10:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50<br>Data do cumprimento: 21/09/2022
-
21/09/2022 08:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 20/09/2022
-
20/09/2022 07:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 20/09/2022
-
19/09/2022 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: HALISON THARLLEY NOLLI
-
19/09/2022 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: HALISON THARLLEY NOLLI
-
19/09/2022 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: HALISON THARLLEY NOLLI
-
19/09/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: HALISON THARLLEY NOLLI
-
19/09/2022 15:21
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
19/09/2022 15:18
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
19/09/2022 15:13
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
19/09/2022 15:09
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
-
05/09/2022 16:51
Juntada de Petição
-
12/08/2022 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2022 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
12/08/2022 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
11/08/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
29/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/07/2022 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/07/2022 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/07/2022 18:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/07/2022 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/07/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR PERING. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/07/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BATISTA PERING. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/07/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE NILDO PERING. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/07/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVERIO PERING. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/07/2022 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2022 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2022 15:11
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/07/2022 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/07/2022 14:38
Expedição de ofício
-
05/07/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INACIO PERING. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/07/2022 13:19
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:52
Expedição de Termo de Compromisso
-
21/06/2022 08:27
Juntada de Petição
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/06/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 13:21
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:04
Juntada de Petição
-
28/04/2022 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/04/2022 18:04
Juntada de Petição
-
27/04/2022 17:59
Juntada de Petição
-
27/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
16/03/2022 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/03/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/03/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2022 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 19:12
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INACIO PERING. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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