TJSC - 5050815-27.2022.8.24.0930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 15:51
Baixa Definitiva
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29/05/2024 14:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MEIUN
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29/05/2024 14:22
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO CETELEM S.A.
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29/05/2024 14:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VALDIR TOMAS
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29/05/2024 14:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MEIUN -> DCJE
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28/05/2024 17:29
Transitado em Julgado - Data: 01/05/2024
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01/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/03/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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14/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/03/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050815-27.2022.8.24.0930/SC AUTOR: VALDIR TOMAS RÉU: BANCO CETELEM S.A.
EDITAL Nº 310056222899 JUIZ DO PROCESSO: MANOEL DONISETE DE SOUZA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VALDIR TOMAS, LINHA SÃO JOSÉ, 00 - Área Indígena - INTERIOR - 89862000 Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de multa, diante da ocorrência de litigância de má-fé, no percentual de 5% sobre o valor inicial da causa, devidamente corrigido (arts. 80, incisos II e III, e 81, do CPC). No ponto, ressalta-se que o deferimento da justiça gratuita não afeta ou isenta a parte autora do pagamento da condenação em multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 98, §4º, do CPC. Expeça-se o necessário para devolução dos valores dos honorários periciais à instituição bancária requerida, pois a perícia não foi realizada. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que, pelo zelo, lugar da prestação do serviço, natureza, importância da causa e trabalho realizado, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, arts. 85, §2º, 485, § 2º). Entretanto, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas pelo prazo de 05 (cinco) anos, no caso da parte ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas razões, e, após, remetam-se os autos à instância superior. Idêntico procedimento deverá ser tomado em caso de recurso adesivo. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2024
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13/03/2024 17:58
Expedição de Edital
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12/03/2024 16:45
Decisão interlocutória
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05/03/2024 18:36
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
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05/03/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: GABRIEL CAZARIM DA SILVA
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04/03/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/03/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/03/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/03/2024 15:20
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
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04/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/02/2024 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 01/02/2024
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06/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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05/12/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: EDUARDO MARCELO VIANA INACIO
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04/12/2023 15:11
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
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28/11/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/11/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/11/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 13:03
Despacho
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16/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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16/10/2023 10:49
Juntada de Petição
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27/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
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16/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/08/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
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11/08/2023 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 21:29
Decisão interlocutória
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28/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
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28/07/2023 08:56
Juntada de Petição
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27/07/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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25/07/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 09:23
Decisão interlocutória
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28/03/2023 12:30
Conclusos para decisão
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28/03/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 16:51
Decisão interlocutória
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27/02/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2023 23:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2023 23:25
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC015592 - LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH)
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03/02/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR TOMAS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/02/2023 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/02/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2023 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/01/2023 até 30/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 6/2023 - Comarca de Meleiro
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17/01/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/12/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2022 10:16
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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28/11/2022 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2022 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2022 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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23/11/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 07:30
Decisão interlocutória
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23/11/2022 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA02 para SDXUN01)
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17/11/2022 15:08
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SDXUN01 para MEIUN01)
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16/11/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2022 11:48
Terminativa - Declarada incompetência
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27/09/2022 07:18
Conclusos para decisão
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26/09/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2022 13:34
Determinada a intimação
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01/09/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 12:11
Conclusos para decisão
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05/08/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR TOMAS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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