TJSC - 0001191-46.2017.8.24.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES2
-
25/08/2025 14:27
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
-
13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos em diligência
-
11/08/2025 17:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
-
11/08/2025 17:58
Despacho
-
07/08/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES2
-
04/08/2025 19:00
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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14/07/2025 13:54
Remetidos os Autos em diligência
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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05/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0001191-46.2017.8.24.0065/SC APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ SERAFIM (ACUSADO)ADVOGADO(A): NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao acórdão de evento 52, e, ainda, em observância aos julgamentos exarados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, no HC n.º 185.913/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 18/9/2024) e no Tema 1.098/STJ (REsp n.º 1.890.344/RS, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024), DETERMINO a baixa em diligência do processo ao Juízo do Primeiro Grau para que este encaminhe os autos ao Ministério Público local, para que se manifeste motivadamente acerca da viabilidade de propositura do acordo de não persecução penal – ANPP ao(s) réu(s), nos termos do art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal.
Na esteira do que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 185.913/DF (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 18/9/2024), "se eventualmente celebrado o ANPP, será competente para acompanhar o seu fiel cumprimento o juízo da execução penal e, em caso de descumprimento, devem ser aproveitados todos os atos processuais anteriormente praticados, retomando-se o curso processual no estágio em que o feito se encontrava no momento da propositura do ANPP".
Desse modo, considerando a pendência de recursos dirigidos a Cortes Superiores (Recurso Especial e Recurso Extraordinário com juízo de admissibilidade pendente) DETERMINO, ainda, ao Juízo de origem que DEVOLVA OS AUTOS A ESTA CORTE ASSIM QUE FINALIZADA A DILIGÊNCIA.
Assim, no caso de não oferecimento motivado por parte do Ministério Público (observado, nesse caso, o disposto no §14 do art. 28-A do CPP) ou no caso de recusa pelo réu a acordo proposto, o Juízo de origem deverá devolver os autos a este Tribunal para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores.
Da mesma forma, no caso de homologação de acordo de não persecução penal, na sequência, se houver descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo da origem, para fins de sua rescisão e posterior remessa a esta Corte para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores (art. 28-A, §10, do CPP).
Por fim, no caso de homologação e posterior cumprimento integral, com a decretação da extinção de punibilidade, o Juízo de origem igualmente deverá devolver os autos a este Tribunal para a continuidade do processamento dos recursos dirigidos às Cortes Superiores (art. 28-A, §13, do CPP).
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:23
Remessa Interna para Revisão - VPRES2 -> DRTS
-
25/06/2025 10:23
Despacho
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14/05/2025 18:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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13/05/2025 16:16
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/04/2025 15:27
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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23/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/03/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2025 17:02
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0201 -> DRI
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26/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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11/03/2025 19:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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25/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/12/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/11/2024 14:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCRI0201
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27/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/11/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/11/2024 20:02
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0201 -> DRI
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26/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 20:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/11/2024 09:26
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/11/2024 17:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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05/11/2024 11:12
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 09:00</b>
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21/10/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 0001191-46.2017.8.24.0065/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ SERAFIM (ACUSADO) ADVOGADO(A): NORMELIA SOUZA DA COSTA (OAB SC032313) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024.
Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO Presidente -
18/10/2024 19:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2024
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18/10/2024 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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18/10/2024 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>05/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 9
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20/06/2024 16:15
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI2 -> GCRI0201
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20/06/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/06/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/05/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 34
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:37
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2024 11:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0201 -> CAMCRI2
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15/05/2024 11:35
Nomeado defensor dativo
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14/05/2024 15:18
Conclusos para decisão com Petição - CAMCRI2 -> GCRI0201
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13/05/2024 20:17
Juntada de Petição
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08/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:45
Remetidos os Autos - GCRI0201 -> CAMCRI2
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08/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GCRI0201
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07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/04/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2024
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11/04/2024 00:00
Edital
Apelação Criminal Nº 0001191-46.2017.8.24.0065/SC APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ SERAFIM (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) EDITAL A Excelentíssima Senhora Desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Relatora nos autos de Apelação Criminal n. 0001191-46.2017.8.24.0065, em que são partes Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Francisco de Assis Diniz Serafim, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA FRANCISCO DE ASSIS DINIZ SERAFIM, que se encontra em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo do evento 14 nos autos em epígrafe, para constituir novo defensor no prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando-se que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública ou ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
O presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 370 c/c art. 361, do Código de Processo Penal), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça e afixado no local de costume, na entrada deste Tribunal de Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital de Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 27/03/2024, Madelon Silveira Locks Vasconcelos Lobo, o digitei. -
10/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2024
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04/04/2024 18:56
Expedição de Edital
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22/03/2024 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARGARETE DARROIT DUTRA
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12/03/2024 08:18
Expedição de Mandado - CEMANTJ2G
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06/03/2024 13:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0201 -> SMC
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06/03/2024 13:19
Determinada a intimação
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01/03/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI2 -> GCRI0201
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:45
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI2
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31/01/2024 11:45
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KATIA ERICA ALVES DA SILVA - EXCLUÍDA
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31/01/2024 11:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSENILDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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31/01/2024 11:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXSANDRO FERNANDES - EXCLUÍDA
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30/01/2024 17:51
Remessa Interna para Revisão - GCRI0201 -> DCDP
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30/01/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
30/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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