TJSC - 5000121-12.2024.8.24.3605
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000121-12.2024.8.24.3605/SC INTERESSADO: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO DESPACHO/DECISÃO Embora a última decisão tenha determinado a reserva de custas (300.1), verifico que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, de modo que não se revela necessária a reserva da quantia.
Assim, uma vez expedido o alvará em favor da Administração Judicial e reservado em subconta específica os honorários remanescentes conforme certificado no evento 313.1, fica intimada a Administração Judicial para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente a decisão do evento 300.1, apresentando plano de rateio. -
09/09/2025 11:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EXCLUÍDA
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05/09/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 05/09/2025 18:05:39
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04/09/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 11:00
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 310
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27/08/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 27/08/2025 18:57:53
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27/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 302
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22/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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22/08/2025 11:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 21:52
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VRFJGS01FR
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07/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 301, 302
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06/08/2025 14:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - VRFJGS01FR -> DCJE
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06/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 301, 302
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05/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
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05/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:23
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
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03/07/2025 20:26
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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23/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 288
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 288
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5000121-12.2024.8.24.3605/SCRELATOR: Uziel Nunes de OliveiraAUTOR: PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDOADVOGADO(A): BRUNA TUGUIE NAKAMURA (OAB SC034535)ADVOGADO(A): RENATO MEDINA PASQUALI (OAB SC006596)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 277 - 03/06/2025 - PETIÇÃO -
14/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
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13/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 288
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13/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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12/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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11/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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06/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245 e 248
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06/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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05/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 216, 243 e 244
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03/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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03/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/06/2025 02:44
Publicação de Edital - no dia 03/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2025
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02/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 263
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000121-12.2024.8.24.3605/SC AUTOR: PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO EDITAL Nº 310077130250 ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em observância à determinação proferida nos autos do processo n. 50001211220248243605, serve o presente edital para: DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, que restou nomeado como nova Administradora Judicial, para atuar na presente Falência da empresa PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO, CNPJ: 00.***.***/0001-56, a empresa LEIRIA & CASCAES ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 30.***.***/0001-60, tendo como responsável técnico o Dr. Pedro Cascaes Neto (OAB/SC 26536), com endereço profissional na Rua Pres.
Getúlio Vargas, n. 196, Ed.
Getúlio Vargas, S. 404, Centro, Blumenau/SC, CEP 89010-140, telefone (47) 3322-5005, e-mail E-mail: [email protected], [email protected], sítio eletrônico: https://www.leiriaecascaes.com.br/.
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
30/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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30/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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30/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:31
Expedição de Edital
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30/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 254
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30/05/2025 03:00
Publicação de Edital - no dia 30/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/06/2025
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30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 263
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29/05/2025 22:30
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 263
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29/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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29/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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29/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 254
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29/05/2025 02:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/06/2025
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28/05/2025 18:59
Expedição de Termo de Compromisso
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28/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:31
Expedição de Edital
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28/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244
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27/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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27/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:48
Decisão interlocutória
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23/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 420,00
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22/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
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21/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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21/05/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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21/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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20/05/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221 e 222
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19/05/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216, 217 e 218
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17/05/2025 09:22
Juntada de Petição
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17/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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14/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000121-12.2024.8.24.3605/SC AUTOR: PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO EDITAL Nº 310075996956 ALIENAÇÃO DE BENS DA EMPRESA FALIDA OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto no art. 143 da Lei 11.101/05 e à determinação proferida nos autos do processo da falência n. 50001211220248243605, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, HOMOLOGOU a alienação/arrematação dos seguintes bens/direitos que compõem o ativo da empresa falida PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO, CNPJ: 00.***.***/0001-56: Lote 24 01 impressora de nota fiscal PC Forte Valor do lance: R$ 20,00 (vinte reais).
Forma de pagamento: à vista Arrematante: ROBERTO NEVES DE FREITAS ABREU, CPF 282855588-78, Blumenau/SC, Tel. (47) 991029464, [email protected] Lotes 18, 19 e 41 Panelas e afins (diversos: bloco) Formas e afins (diversos: bloco) 01 micro-ondas LG Valor do lance: R$ 600,00 (seiscentos reais) .
Forma de pagamento: à vista Arrematante: DARLAN SCREMIN, CPF 052695109-52, Joinville/SC, Tel. (47) 999140912, [email protected] Lotes 43,45,46,47 e 48 01 bancada grande inox 01 bancada inox com pia 01 bancada extensa inox 01 bancada com pia dupla inox 01 bancada pequena inox Valor do lance: R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais) Forma de pagamento: à vista Arrematante: RAFAEL MARCHI WESTPHAL, CPF 046003199-66 Rio do Sul/SC Tel. (47) 992098203, [email protected] Lotes 7,11,21,25,30,32,35,36 01 geladeira RefrifriRio inox 01 ar-condicionado Springer 30.000 btus 10 cestas plásticas rígidas (R$ 10 unidade) 01 balança Urano TopMax 02 geladeiras vitrine 3 portas Ártico (R$ 4.500,00 x unidade) 03 gôndolas altas (R$ 1.000,00 x unidade) 01 gôndola de centro pequena 02 prateleiras médias (R$ 500,00 x unidade) Valor do lance: R$ 11.350,00 (onze mil trezentos e cinquenta reais) Forma de pagamento: à vista Arrematante: RICARDO SORATO GATOLINI CPF 290521518-65 Cosmópolis/SP Tel. (19) 996193306 [email protected] Lotes 8 e 44 01 geladeira expositora cooler 01 porta 01 bancada média inox Valor do lance: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Forma de pagamento: à vista Arrematante: SILVA NETTO E HAUENSTEIN LTDA CNPJ 34.***.***/0001-84 Chapadinha/MA Tel. (86) 994305801 [email protected] Lotes 14,15,16,20,37,38,53 e 54 09 mesas (R$ 350 x unidade) Dellart 01 cadeira de criança Dellart 04 Booths (R$ 800 x unidade) 01 liquidificador industrial Visa 01 gôndola em L 02 prateleiras expositoras (R$ 500,00 x unidade) 01 máquina de fazer suco Metvisa 01 grill 1500 Cadence Valor do lance: R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais) Forma de pagamento: à vista Arrematante: JOCSA ESTEVES LOPES CPF 098938787-99 Itajaí/SC Tel. (47) 999993930 [email protected] Lotes 2,10,26,51 e 52 01 fogão industrial 06 bocas 01 fritadeira elétrica 3lt 01 balança Universal Line 01 forno elétrico industrial Perfecta 4 telas 01 liquidificador Arno Easymix 550w Valor do lance: R$ 915,00 (novecentos e quinze reais) Forma de pagamento: à vista Arrematante: WILLIAN FRANCO CPF 036981279-46 Joinville/SC Tel. (47) 996176432 [email protected] Lote 9 01 freezer vertical 01 porta Consul Valor do lance: R$ 500,00 (quinhentos reais) Arrematante: GABRIEL GODINHO NEUMANN CPF 134199959-97 Jaraguá do Sul/SC Tel. (47) 997127025 [email protected] Lote 1.1 01 forno dez telas turbo Tedesco Valor do lance: R$ 1.000,00 (um mil reais) Arrematante: LARA NATALI DA COSTA CNPJ 49.***.***/0001-70 Taió/SC Tel. (47) 997221639 [email protected] Lotes 4,5,6, e 49 01 cilindro meio HP 01 modeladora Perfecta 01 batedeira bolo 18L 01 masseira MR Perfecta Valor do lance: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Arrematante: SÉRGIO VICENTE DOS ANJOS CPF 166789338-69, Jacareí/SP, Tel. (12) 991555855 [email protected] Lotes 12 e 57 01 ar-condicionado Carrier 60.000 btus 01 TV Sony Bravia Valor do lance: R$ 2.235,00 (dois mil duzentos e trinta e cinco reais) Arrematante: PREMIER ART CLÍNICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 39.***.***/0001-52 Curitiba/PR Tel. (41) 988449662 [email protected] Lotes 22,23 e 33 01 computador Lenovo 01 impressora Samsung 03 gôndolas baixas (R$ 1.000,00 x unidade) Valor do lance: R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais) Arrematante: RICARDO SORATO GATOLINI CPF 290521518-65 Cosmópolis/SP Tel. (19) 996193306 [email protected] Lote 13 18 cadeiras (R$ 250 x unidade) Dellart Valor do lance: R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais) Arrematante: VANDERLEI MATTOS OLIVEIRA CPF 031579229-98 Schroeder/SC Tel. (47) 992522148 [email protected] Lotes 3, 17, 27, 28, 29, 31, 34, 39, 40, 42 e 50 01 divisória perfeita Diversas formas/sucata 01 balcão quente 02 balcões frios (R$ 2.000,00 x unidade) 02 balcões secos (R$ 3.000,00 x unidade) 01 móveis do caixa em L 01 gôndola de centro grande 01 bancada em L 03 bancadas de cozinha (R$ 1.000,00 x unidade) 02 suportes para pães (R$ 300,00 x unidade) 01 cortadeira de massa Valor do lance: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) Arrematante: JOCSA ESTEVES LOPES CPF 098938787-99 Itajaí/SC Tel. (47) 999993930 [email protected] TOTAL DA ARRECADAÇÃO: R$ 39.670,00 (trinta e nove mil seiscentos e setenta reais) 2º) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca do início do prazo de 48 horas, contados da publicação do presente edital, para, eventualmente, apresentarem impugnação à alienação dos bens. Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
A referida oferta vinculará o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem.
Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas.
A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas no CPC/2015 para comportamentos análogos (art. 143, §§ 1º ao 4º, LRF). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
09/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 16:25
Expedição de Edital
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09/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
29/04/2025 17:55
Juntada de Petição
-
28/04/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
28/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.300,00
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
23/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.500,00
-
23/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.690,00
-
23/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.350,00
-
23/04/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.235,00
-
23/04/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.500,00
-
23/04/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
-
22/04/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
22/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
22/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
22/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.410,00
-
22/04/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 183, 174 e 175
-
17/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
17/04/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
17/04/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.650,00
-
17/04/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
-
17/04/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 915,00
-
17/04/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
-
17/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
16/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
16/04/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
16/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20,00
-
15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
-
07/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2025
-
07/04/2025 13:47
Expedição de Edital
-
07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:25
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 22.250,00
-
31/03/2025 14:49
Juntada de Petição
-
05/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
28/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Petição
-
18/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
13/02/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/02/2025
-
11/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/02/2025
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/02/2025 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/02/2025
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/02/2025 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000121-12.2024.8.24.3605/SC AUTOR: PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO EDITAL Nº 310071442450 REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS DA EMPRESA DEVEDORA OBJETO E PRAZO: Em observância ao disposto no art. 142, §3º, da Lei 11.101/05, ao art. 886 do CPC e à determinação proferida nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, autuada sob o n. 50001211220248243605, serve o presente edital para DAR CONHECIMENTO a todos os interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, autorizou a REALIZAÇÃO DE LEILÃO para alienação de bens de propriedade da empresa PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO, CNPJ: 00.***.***/0001-56, conforme descrição, termos e condições abaixo elencados.
INFORMAÇÕES ACERCA DO CERTAME: 1º LEILÃO: Abertura: 06/03/2025 – 14:00h – Encerramento: 10/03/2025 – 14:00h = 100% da avaliação 2º LEILÃO: Abertura: 10/03/2025 – 14:00h – Encerramento: 25/03/2025 – 14:00h = 50% da avaliação 3º LEILÃO: Abertura: 25/03/2025 – 14:00h – Encerramento: 09/04/2025 – 14:00h = A quem mais der FERRAMENTA ELETRÔNICA: www.duarteleiloes.com.br e simultaneamente em Superbid Marketplace (www.superbid.net) O Exmo.
Dr.
UZIEL NUNES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC ,na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO., autos n. 5000121-12.2024.8.24.3605 e que foi designada a venda dos bens arrecadados e relacionados no laudo de avaliação evento 133.4 e homologado no evento 145, na modalidade de Leilão Eletrônico, nos termos do art. 142 da Lei n 11.101/05, com as alterações da Lei 14.112/2020 - (Art. 142, § 3º A, III,) e art. 887 § 1º e § 2º do CPC e de acordo com as regras expostas a seguir: I.
DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: O 1º Leilão terá início em 06/03/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 10/03/2025, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 25/03/2025 - 2º Leilão, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação; e caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem no 2º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09/04/2025 - 3º Leilão, pelo maior lance, (a quem mais der); respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 6 abaixo; II.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Tatiane dos Santos Duarte (AARC 301/SC), com escritório em Joinville/SC, Rua Expedicionário Holz, 550, sala 212, Ed.
Helbor Dual Offices & Corporate. III.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens será o valor da avaliação judicial.
No segundo Leilão, 50% do valor da avalição e na ocasião do 3º Leilão, a quem mais der desde que não seja por considerado preço vil pelo juízo. IV.
DOS LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1.
Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.duarteleiloes.com.br 2.
Durante o leilão eletrônico, profissionais do canal judicial e da Duarte Leilões Oficiais, poderão auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, através dos telefones (11) 4950-9690; ou e-mails: ([email protected]), ([email protected]). 3.
As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes a leiloeira oficial Tatiane S.
Duarte, para assinar em seu nome os autos de arrematação. 3.1 Os cadastros estão sujeitos a checagem de dados, envio de documentação e consulta aos órgãos competentes para homologação da habilitação na participação do leilão, sugere-se para tanto que a habilitação para participação do leilão seja feita com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão. 4.
Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão em tempo real. 4.1.
O Incremento é o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado.
Todos os lotes terão seu incremento mínimo. 4.2.
O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis.
Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo.
O valor do incremento mínimo varia de acordo com o preço do lote.
O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão. 5.
Da irrevogabilidade e irretratabilidade do lance – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6.
Do Tempo extra - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 6.1.
Os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7.
Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 8.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Canal Judicial. 10.
Da aceitação das Regras: Para participar do leilão pela internet o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas. V.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO- O arrematante ou proponente de proposta direta ou adjudicante se for o caso, deverá pagar ao leiloeiro comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo juiz em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, proposta ou adjudicação.
A comissão do leiloeiro é prevista em lei, e não está inclusa no valor do lance bem como não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas. O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser à vista, e efetuada em até 3 dias uteis contados da data do encerramento do leilão ou da decisão de homologação da proposta de compra direta. VI.
DA FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 11.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento da arrematação deverá ser À VISTA, no prazo de até 3 dias uteis após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão; VII.
ADVERTÊNCIAS: 12.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso seja determinado pelo juízo. 13.
Na ocasião do(s) bem(ns) ser(em) arrematado(s) na 3ª etapa/3º Leilão, os lances abaixo de 50%, poderão estar condicionados a apreciação judicial. 14.
Compete ao interessado na arrematação, a vistoria do(s) bem(ns), podendo ser agendado diretamente com a equipe da leiloeira através do contato/ WhatsApp (47) 99761-5077 15.
Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 16.
Se o arrematante ou eventual fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor da Massa Falida, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). VII.
CONDIÇÕES GERAIS: 17.
O não pagamento de quaisquer obrigações estabelecidas neste edital, nos prazos estipulados, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais, aplicando-se lhe multa na base de 10% (dez por cento) do valor do lance, o qual se reverterá em favor da Massa Falida, além de perder o sinal dado e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira.
Mediante autorização do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito. 18.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 19.
O arrematante recebe o bem livre de eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a Multas e IPVA por ventura existente sobre o bem, na forma do art. 908 do CPC e art. 130, § único, do CTN, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem e com os custos de transferência; 19.1.
BAIXA DE RENAJUD’S: o procedimento deve ser acompanhado pelo arrematante.
As renajud’s são baixadas pelos Juízos que a inseriram, após a expedição da carta de arrematação.
Porém, esta exclusão não é automática. 19.2.
Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação e/ou ordem de entrega do bem, sob pena de incidência do art. 233, do CTB, salvo motivo justificado, alheios a sua vontade, que o impeça de promover a transferência; 20. Da Expedição da Ordem de Entrega do Bem/ Carta de arrematação: Será expedida a ordem de entrega dos bens ao arrematante, após a compensação dos pagamentos da arrematação e comissão da leiloeira, bem como homologação da arrematação nos casos de lances condicionados a apreciação judicial; 21.
Da retirada do bem: O lote arrematado deverá ser retirado no prazo compreendido entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias após a expedição do respectivo mandado de entrega, sob pena de multa diária por atraso na retirada, no valor de 15% sobre o valor da arrematação. 21.1.
A retirada do bem arrematado será sob às expensas e responsabilidade do arrematante que deverá agendar a retirada junto ao escritório de leilão, através do contato: 47 99761-5077 ou e-mail: [email protected]. 21.2.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias do prazo máximo para a retirada dos bens pela arrematante, a(s) arrematação(ões) perderá(ão) seu(s) efeito(s), independentemente de notificação ou interpelação, podendo a massa falida realizar nova alienação dos bens não retirados, e revertendo para a massa falida os valores eventualmente pagos, sem isenção da possibilidade de exigência da multa pecuniária acima prevista. 22.
Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiros para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido, nos termos do art. 143 § 1º, da Lei 14.112/2020. 23 - Todas as regras, fotografias, e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no Portal www.duarteleiloes.com.br 24 - A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 25.
Do Prazo para Impugnação: Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser apresentas em até 7 dias uteis, contados da data da publicação do mesmo, através de petição nos autos. 26.
Do Encerramento do Leilão: Encerrado os leilões sem lances dentro das condições por ora estabelecidas no presenta edital, eventuais intenções de propostas com valores e forma de pagamento parcelado, deverão ser apresentadas por escrito diretamente a Leiloeira Oficial nomeada, no prazo de até 30 dias, contados do encerramento do 3º leilão, para que sejam certificadas pela Leiloeira e submetidas a apreciação do juízo. VIII.
DO BEM OBJETO DA VENDA: 27.
O bem será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra 27.1.
As fotos divulgadas no site www.duarteleiloes.com.br, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado de conservação do objeto a ser leiloado. 27.2.
Ficam cientes os interessados que, caso optem por não realizar a visitação, assumem total responsabilidade por não fazerem uso da faculdade de vistoriar os bens ofertados, havendo, desde já, presunção de que conhecem as condições e peculiaridades do bem. BEM: Veículo CHEVROLET / MONTANA ENGESIG FURG, Placa ART-3770, Cor: BRANCA Fab.: 2009 Mod.: 2010, Tipo: PICK-UP PEQ.
Renavam *01.***.*11-42 Comb.: ALCOOL/GASOL. AVALIAÇÃO: R$ 23.570,00 (vinte e três mil, quinhentos e setenta reais). Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 23.570,00 (100% da avaliação) Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 11.750,00 (50% da avaliação) Lance Mínimo 3º Leilão: R$ 7050,00 (30% da avaliação) Vistoria: Mediante agendamento diretamente com o escritório de leilão, Duarte Leiloes Oficiais, no telefone: WhatsApp (47) 99761-5077 e/ou e-mail: [email protected].
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
07/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2025
-
07/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2025
-
07/02/2025 19:02
Expedição de Edital
-
07/02/2025 18:58
Expedição de Edital
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06/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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06/02/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
03/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 13:43
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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16/01/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
07/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
23/12/2024 15:13
Juntada de Petição
-
19/12/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
19/12/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
16/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Petição
-
04/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
19/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
18/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
-
17/11/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
08/11/2024 16:13
Juntada de Petição
-
08/11/2024 15:39
Juntada de Petição
-
08/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 243,11
-
07/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 13:06
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 14:32
Juntada de Petição
-
21/10/2024 14:13
Juntada de Petição
-
08/10/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
04/10/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
12/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
12/09/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
09/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 18:32
Determinada a intimação
-
09/09/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Petição
-
02/08/2024 18:00
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 88
-
12/07/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
12/07/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 08/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/07/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000121-12.2024.8.24.3605/SC AUTOR: PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO EDITAL Nº 310061535734 RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, §2º, e 8º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: INTIMAR todos os credores da empresa falida PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA FALIDO, CNPJ: 00.***.***/0001-56, acerca da relação geral de credores apresentada pela Administração Judicial, abaixo elencada (art. 7º, §2º, LRF), bem como do início do prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de impugnação contra a referida relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado (art. 8º, LRF). Os credores poderão ter acesso aos fundamentos e documentos que embasaram a elaboração da relação junto à sede da Administração Judicial (Rua 234, nº 386, Meia Praia, Itapema/SC).
Anote-se que nesta nova fase, os pedidos deverão ser processados mediante procedimento próprio, apresentados e autuados em separado (art. 8º, parágrafo único, LRF).
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 7, §2º, LRF): Créditos Extraconcursais: Administrador Judicial 09.***.***/0001-79, 5% do total arrecadado; Fazenda Nacional 00.***.***/0216-53, R$ 8.245,41; Créditos trabalhistas: Simone Adão Silva *76.***.*19-57, (47) 98434-0347 R$ 40.000,00; Fazenda Nacional 00.***.***/0216-53, R$ 13.255,56; Créditos tributários: Fazenda Nacional 00.***.***/0216-53, R$ 24.069,57, Fazenda Estadual, 82.***.***/0001-76, R$ 86.080,08; Multas contratuais e penas pecuniárias: Fazenda Nacional 00.***.***/0216-53, R$ 10.808,64; Juros vencidos após falência: Fazenda Estadual, 82.***.***/0001-76, R$ 137,59.
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
04/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
-
04/07/2024 17:56
Expedição de Edital
-
02/07/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
02/07/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
02/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 13:51
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 18:16
Juntada de Petição
-
24/06/2024 18:11
Juntada de Petição
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Petição
-
12/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:25
Juntada de Petição
-
06/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/05/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2024 16:10
Juntada de Petição
-
27/05/2024 15:20
Juntada de Petição
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015219380. Valor transferido: R$ 17,88
-
22/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015218782. Valor transferido: R$ 86,87
-
22/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015218537. Valor transferido: R$ 424,91
-
22/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015218154. Valor transferido: R$ 52,04
-
22/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015217433. Valor transferido: R$ 1.086,74
-
22/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015217018. Valor transferido: R$ 49,63
-
22/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015217026. Valor transferido: R$ 12,90
-
22/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015216690. Valor transferido: R$ 55,33
-
22/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015215716. Valor transferido: R$ 218,97
-
22/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015215724. Valor transferido: R$ 160,82
-
22/05/2024 13:51
Juntado(a)
-
20/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:54
Juntado(a)
-
17/05/2024 14:37
Juntado(a)
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE JOINVILLE - EXCLUÍDA
-
13/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:11
Juntado(a)
-
07/05/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2024 10:45
Juntada de Petição
-
04/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 13
-
02/05/2024 17:37
Juntada de Petição
-
29/04/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/04/2024 07:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 25/04/2024
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/04/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/04/2024 10:59
Juntada de Petição
-
23/04/2024 17:05
Juntada de Petição
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/04/2024 22:36
Juntada de Petição
-
22/04/2024 17:15
Juntada de Petição
-
19/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/04/2024 13:59
Juntada de Petição
-
17/04/2024 14:36
Juntado(a)
-
16/04/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 28
-
16/04/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/04/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/04/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ALINE COSTELLA
-
16/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/04/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/04/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/04/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/05/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5000121-12.2024.8.24.3605/SC AUTOR: PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA EDITAL Nº 310057650771 DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA E RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA FALIDA OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 99, §1º e 7º, §1º, da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, decretou a Falência da empresa PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-56, cuja a íntegra da decisão pode ser acessada junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também no sítio eletrônico do Administrador Judicial, abaixo indicado; 2º) INTIMAR todos os credores da empresa devedora acerca da relação geral de credores, abaixo elencada (art. 7º, §1º, LRF), bem como do início do prazo de 15 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de seus pedidos de habilitações ou suas divergências quanto aos créditos abaixo relacionados, diretamente ao Administrador Judicial Silva & Silva Advogados Associados, CNPJ 09.***.***/0001-79, na pessoa do responsável técnico Dr.
Maiko Roberto Maier, OAB/SC 31.939, o que poderá ser realizado através do endereço eletrônico "[email protected]". Os pedidos direcionados aos autos da recuperação judicial não serão considerados; 3º) CIENTIFICAR todos os credores da empresa devedora de que o processo de recuperação judicial é público e que a comunicação dos credores se dará mediante a publicação de editais. Dessa forma, não serão realizadas intimações individuais acerca do andamento do feito, assim como não serão considerados os pedidos de cadastramento de procuradores nos autos (REsp. n. 1.163.143/SP e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005717-23.2016.8.24.0000).
RELAÇÃO DE CREDORES (art. 99, §1º, LRF): SIMONE ADÃO SILVA, CPF n. *76.***.*19-57, Valor: R$10.000,00, crédito trabalhista; SAMAE BLUMENAU, CNPJ n. 87.***.***/0001-86, Valor: R$ 1.360,73, crédito quirografário; CELESC, CNPJ n. 08.***.***/0001-90, Valor: R$ 21.449,24, crédito quirografário; SUPERMERCADO DO ZECA, CNPJ n. 83.***.***/0001-65, valor R$ 35.569,24, crédito quirografário; REIPACK DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n. 45.***.***/0001-65, Valor: R$ 3.376,53, crédito quirografário; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RFB), Valor: R$ 222.417,04, crédito tributário; UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (PGFN), Valor: R$ 205.628,61, crédito tributário; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS), Valor: R$ 10.322,66, crédito trabalhista; FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Valor: R$ 63.949,12, crédito tributário.
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
15/04/2024 20:29
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
15/04/2024 20:29
Expedição de Termo de Compromisso
-
15/04/2024 20:29
Expedição de ofício
-
15/04/2024 15:44
Juntado(a)
-
15/04/2024 15:40
Juntado(a)
-
15/04/2024 15:37
Juntado(a)
-
15/04/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/04/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:29
Expedição de ofício
-
15/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2024
-
15/04/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/04/2024 18:10
Expedição de Edital - intimação
-
12/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 18:07
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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