TJSC - 5007246-40.2019.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50678657220248240000/TJSC
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17/09/2025 08:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50678657220248240000/TJSC
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007246-40.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ALCEU MARCOMADVOGADO(A): MONALISE ANTUNES MORGADO (OAB SC023306)ADVOGADO(A): MARIO CLIVATI NETO (OAB SC026847)ADVOGADO(A): MARIANA LETICIA KATZWINKEL CROCETTI CLIVATI (OAB SC023898)EXECUTADO: EDUARDO JUNIOR TODESCATTADVOGADO(A): GUSTAVO DE JESUS SOUZA (OAB SC030134)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE JESUS SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1 - De plano, compete à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o registro da penhora (evento 165) no ofício imobiliário competente, na forma do art. 844 do CPC. 2 - Intime-se a administradora do Condomínio Krieger Assessoria Condominial para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se: a) na Convenção Condominial há necessidade de autorização para a venda judicial da Garagem a outros condôminos; b) há direito de preferência entre os próprios condôminos; e c) apresente relação de condôminos interessados na aquisição da unidade, se houver, bem como seus contatos, para fins de ciência e habilitação no procedimento de alienação.
Intimem-se e cumpra-se. -
05/09/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50678657220248240000/TJSC
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11/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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01/08/2025 17:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50678657220248240000/TJSC
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01/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 634
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03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 666
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02/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 666
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02/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 666
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 666
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007246-40.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ALCEU MARCOMADVOGADO(A): MONALISE ANTUNES MORGADO (OAB SC023306)ADVOGADO(A): MARIO CLIVATI NETO (OAB SC026847)ADVOGADO(A): MARIANA LETICIA KATZWINKEL CROCETTI CLIVATI (OAB SC023898) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos.
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
30/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.363,48
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30/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 129.915,11
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30/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 635
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29/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 630
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28/05/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 28/05/2025 16:20:16
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28/05/2025 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 28/05/2025 16:20:16
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26/05/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 15:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 653
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26/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 653
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23/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 653
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22/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 632
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 632 e 634
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16/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.344,16
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15/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 636
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15/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 636
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14/05/2025 15:00
Juntado(a)
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14/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 631
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14/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 631
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13/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 629
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13/05/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 629
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12/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 633
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09/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 633
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08/05/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 635
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07/05/2025 18:19
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50087752120248240005/SC referente ao evento 73
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07/05/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 630 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:45
Decisão interlocutória
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15/01/2025 09:56
Juntada de Petição
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07/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 619
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 619
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13/12/2024 11:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50678657220248240000/TJSC
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10/12/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 620
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10/12/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 620
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09/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/12/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LUCIANO BORGES. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 17:35
Juntada de Petição
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08/11/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5067865-72.2024.8.24.0000 (TJSC)
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08/11/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 610
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08/11/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 610
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07/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 609
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07/11/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 609
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07/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:25
Despacho
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31/10/2024 17:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50678657220248240000/TJSC
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25/10/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9088984, Subguia 4664395 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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24/10/2024 21:29
Conclusos para despacho
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24/10/2024 20:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 598 Número: 50678657220248240000/TJSC
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23/10/2024 15:48
Link para pagamento - Guia: 9088984, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4664395&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4664395</a>
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23/10/2024 15:48
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO JUNIOR TODESCATT - Guia 9088984 - R$ 660,86
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 598
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23/09/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 597
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23/09/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 597
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23/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:27
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 584
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09/08/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 582
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 582 e 584
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18/07/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 589
-
18/07/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 589
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18/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 583
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18/07/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 583
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11/07/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 581
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11/07/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 581
-
10/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:18
Decisão interlocutória
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18/06/2024 17:01
2o. Leilão ou Praça realizada - Local Leilões e Perícias - 29/05/2024 14:00. Refer. Evento 497
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18/06/2024 17:00
1o. Leilão ou Praça realizada - Local Leilões e Perícias - 22/05/2024 14:00. Refer. Evento 496
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12/06/2024 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 547<br>Data do cumprimento: 12/06/2024
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10/06/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 564
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05/06/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 121.032,00
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04/06/2024 14:28
Juntada de Petição
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 564
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29/05/2024 21:38
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 563
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27/05/2024 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 563
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24/05/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 565
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24/05/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 565
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23/05/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 566 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/05/2024 12:10:59)
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23/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 525
-
18/05/2024 10:27
Juntada de Petição
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 525
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14/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7902810, Subguia 4041669 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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14/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 518
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13/05/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 524
-
13/05/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 524
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13/05/2024 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7902810, Subguia 4041669
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13/05/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 7902810 - R$ 72,54
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13/05/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 550
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13/05/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 550
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10/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 547<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
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10/05/2024 12:53
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
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10/05/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7882603, Subguia 4031847 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 243,01
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09/05/2024 15:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7882603, Subguia 4031847
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09/05/2024 15:49
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 7882603 - R$ 243,01
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09/05/2024 14:22
Juntada - Guia Cancelada - ALCEU MARCOM - Guia 7881081 - R$ 325,10
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09/05/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 7881081 - R$ 325,10
-
09/05/2024 14:18
Juntada - Guia Cancelada - ALCEU MARCOM - Guia 7881063 - R$ 279,28
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09/05/2024 14:17
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 7881063 - R$ 279,28
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09/05/2024 14:17
Juntada - Guia Cancelada - ALCEU MARCOM - Guia 7735455 - R$ 233,46
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09/05/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 533 e 535
-
09/05/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 535
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09/05/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 533
-
08/05/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:43
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:48
Juntada de Petição
-
08/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 523
-
08/05/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 523
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08/05/2024 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 522
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08/05/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 522
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07/05/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 19:02
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 500
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06/05/2024 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 514
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02/05/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 475, 491 e 501
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 500, 501 e 491
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23/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 478
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19/04/2024 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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19/04/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KRIEGER ASSESSORIA CONTABIL E CONDOMINIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/04/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7735474, Subguia 3960129 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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19/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 19/04/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007246-40.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ALCEU MARCOM EXECUTADO: EDUARDO JUNIOR TODESCATT ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por meio do presente ato, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o teor do edital fornecido pelo Leiloeiro Público, nos termos do que dispõe o artigo 884, I do CPC.
EDITAL: EDITAL DE LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO 1° Leilão/Praça: dia 22/05/2024, às 14:00 horas 2° Leilão/Praça: dia 29/05/2024, às 14:00horas HORÁRIO DE BRASÍLIA Modalidade: ON-LINE através do site: : www.donizetteleiloes.com.br. ULISSES DONIZETE RAMOS, Leiloeiro Público Oficial e Rural, matrículas JUCESC – AARC 309 e FAESC 041, devidamente autorizado pela Exma.
Sra.
Dra.
Dayse Herget de Oliveira Marinho, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, e, especialmente, aos executados/devedores que realizará a alienação em leilão, por lanços ON-LINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo a seguir identificado: Autos n° 5007246-40.2019.8.24.0005/SC EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ALCEU MARCOM EXECUTADO: EDUARDO JUNIOR TODESCATT LOTE ÚNICO – Vaga de garagem box n° 2, matrícula n° 72.514 do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, situada na Rua 2300 n° 76, Residencial Gaboardi, no andar térreo, vaga individual, Centro, Balneário Camboriú.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), datada de 02/02/2022.
Considerando que: "não havendo impugnação sobre avaliação elaborada por Oficial de Justiça-Avaliador, a atualização do valor se dará por mera aplicação de correção monetária, não sendo necessária nova avaliação dos bens.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, A SER ATUALIZADO, E NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PARA PROCEDER O LEILÃO E PRACEAMENTO TJ-PR - 105815320238160000 Curitiba.
Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 14/08/2023.
Valor Atualizado da Avaliação em 31/02/2024: 56.030,28 (cinquenta e seis mil, trinta reais com vinte e oito centavos), no 1° Leilão no mínimo o valor da avaliação atualizada e, no 2° Leilão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada do bem penhorado – R$ 28.015,14 (vinte e oito mil quinze reais com quatorze centavos) – art. 891, Parágrafo Único, CPC.
As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos.
Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houverem.
Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação.
Na hipótese de imóvel arrematado encontrar-se tombado ou outras situações da espécie sejam municipais, estaduais ou federais, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventuais restrições ao uso do imóvel, inclusive, mas não somente, construtiva, ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1.331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.
Na forma disposta nos arts. 882, §1°, 886, inciso IV e 887, §§ 1° e 2° do CPC, arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 o leilão será realizado na modalidade ON-LINE e a consignação de lance mínimo pelos licitantes, nos moldes do art. 891, § único do CPC deverá ser na segunda praça de 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem penhorado.
DAS DÍVIDAS E ÔNUS – A arrematação será considerada aquisição originária.
Destarte, tratando-se de imóvel, o bem arrematado é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes em obediência ao disposto no art. 130 do CTN e seu § único que isenta o arrematante do bem de arcar com os tributos devidos pelo executado.
Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886, do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
Excetuada da desoneração da cobrança estão as taxas condominiais do próprio bem arrematado, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade desses débitos e, se eventualmente, o débito supere o valor da arrematação ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação.
Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado, tais como e exemplificadamente: restrições construtivas, ambientais, dentre outras, não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos que recaiam sobre o imóvel, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário.
Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e de taxas condominiais e outros da espécie, visto que caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto ao Registro de Imóveis.
DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente ao Leiloeiro a Taxa de Comissão e mediante guia judicial (art. 892 do CPC), o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADA: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em parcelas deverá, nos moldes do art. 895 do CPC, ofertar proposta no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, as quais deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos.
A Carta de Arrematação somente será expedida, se garantida por hipoteca do próprio imóvel ou, a critério do juízo, após a quitação integral do preço.
Todavia, “Em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor” (Artigo 895 § 8° inciso I do CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4°).
Ademais, O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§ 5°).
Em ambos os casos o arrematante deverá quitar a Taxa de Comissão do Leiloeiro acrescidas das despesas decorrentes da remoção e estadias e demais da espécie através de depósito ou transferência bancária no Banco do Brasil (0001) – Agência 1498-2 - Conta Corrente 17.105-0, favorecido Ulisses Donizete Ramos, CPF/MF *02.***.*93-36.
DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA – Vaga de garagem box n° 2, situada na Rua 2300 n° 76, Residencial Gaboardi, no andar térreo, vaga individual, Centro, Balneário Camboriú/SC, com dia e hora marcados, através dos Tels. (47) 3063-0319 e 98827 3500 ou pelo E-mail: [email protected]. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(s), visto que estes serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, devem verificar eventuais restrições para construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula.
Deste modo, a visitação do bem torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS – Os interessados em participar nas hastas públicas, deverão se cadastrar gratuitamente e previamente na opção “Para participar dos leilões on-line” e clique no “Cadastre-se” e preencha todos os campos e dados solicitados até 24 horas antes do início do Leilão.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados, quais sejam: a) Pessoa Física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) Pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
O sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para sua identificação personalíssima permitindo registrar seus Lances em cada lote ou lote de seu interesse.
Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção Leilão On-Line ou Leilão Aberto e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital.
Os lanços On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema contratado pelo arrematante, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Poder Judiciário quanto o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados dos provedores contratados pelo arrematante, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
Cabe unicamente ao Leiloeiro Publico Oficial, definir, mesmo durante o pregão, a ferramenta de controle e fechamento dos Lotes podendo ser o cronometro regressivo eletrônico do sistema de leilão ou na batida do malhete, dou-lhe uma, dou-lhe duas e doulhe três decretando vendido ou arrematado finalizando com a batida do malhete.
Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais 15 (quinze) segundos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentado 15 (quinze) segundos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior.
O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento".
O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o Juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
Os Lanços On-Line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
O cadastrado é o responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro e, com este ato, aceita expressamente todas as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.
A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentado 15 (quinze) segundos no cronômetro regressivo do sistema de leilão deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior.
O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento".
O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
Os Lanços On-Line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
O cadastrado é o responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro e, com este ato, aceita expressamente todas as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.
Na modalidade ON-LINE os lanços poderão ser registrados imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "ABERTO", desde que o interessado esteja com cadastro aprovado.
A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou das leis. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB).
O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS LANÇOS – O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. Advertências – Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889 do CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.
Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”.
Acaso o imóvel levado a Leilão se encontre ocupado independentemente de ser pelo executado e/ou terceiros fica sob o encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à desocupação dos bens ocupados levados a Leilão, isentando expressamente o Leiloeiro Público Oficial de quaisquer responsabilidades.
DAS CONDIÇÕES GERAIS – Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, no estado e condições que se encontram e sem garantias, cabendo aos interessados vistoriarem os bens antes de ofertarem lances no leilão.
As informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e ilustrativas.
Não cabe ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade em relação as medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do bem arrematado cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do bem, e o Arrematante que não o vistoriar, assume o risco consciente de que não serão aceitos a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o Arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta.
Compete exclusivamente aos interessados na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(s), não cabe ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(s) arrematado(s).
As informações mencionadas no Edital, catálogos e outros meios de comunicação, são meramente enunciativas.
O Leiloeiro Público Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do Arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(s) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(s) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco) paga à vista por conta do Arrematante (art. 24, § único, do Decreto nº 21.981/32), a qual não está inclusa no montante do lanço.
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito (acordo) no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada ou, por quem tal obrigação for imposta no acordo firmado, deverá pagar 2,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, sendo que na hipótese de tal percentual representar valor inferior a R$ 1.500,00, deverá este montante ser observado como valor mínimo a ser pago para o Leiloeiro, nos moldes da decisão do STJ, no REsp: 1179087 RJ 2010/0024412-4, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 22/10/2013, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/11/2013 e, art. 884, § único do, CPC; art. 24, § único, da Lei nº 21.981/1932. O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo e, este valor, não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o Leiloeiro.
A comissão do Leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado.
Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, § 5º do CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença, se houver.
Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo Leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outros atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro.
No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do Leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida.
Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será atualizado monetariamente pelo sistema de cálculos do TJ/SC, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.
O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas do Leiloeiro porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos.
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência. Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC).
Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo previsto perderá, em favor da execução, o valor correspondente ao sinal ofertado em sua proposta acrescido da Taxa de Comissão do Leiloeiro, aplicando-se-lhes multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, do CPC).
Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente depois de publicado o Edital de leilão, ou qualquer ato que tenha praticado o Leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais, inclusive as realizadas pelo leiloeiro, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto Federal n° 21.981/32).
Anulada a arrematação, não será devida a comissão do Leiloeiro, todavia, correrão por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 903 do CPC), despesas e custas processuais.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
O Leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
Ficará à disposição das partes no site www.donizetteleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC).
No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do Leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida.
O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas do Leiloeiro porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com o Leiloeiro, devidamente comprovado nos autos.
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência.
Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do Leiloeiro a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo.
Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será atualizado monetariamente pelo sistema do TJ/SC, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.
VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem ou Lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prazo em que o leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital, para pagamento do valor à vista.
As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao Juízo, para análise.
Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5% (cinco por cento).
POR SE TRATAR DE VENDA DIRETA, este bem receberá ofertas até a data de encerramento, exceto se alcançar o preço de avaliação e, assim, permanecer por 72 (setenta e duas) horas poderá o lance ser considerado válido e, com isso, a oferta será válida e submetida ao Juízo e, se aprovada, será finalizada a hasta pública independentemente da data inicialmente prevista para encerramento.
Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo Leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outros atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro.
DA MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE - Para se manifestar nos autos do processo deverá o Arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial.
Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro pelos telefones (47) 3063 0319 ou 98827 3500 ou, por e-mail: : [email protected] . DO PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL - O presente edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do mesmo no site do Leiloeiro: : www.donizeteleiloes.com.br , sob pena de preclusão.
DA INTIMAÇÃO - Ficam as partes bem como, seus cônjuges, coproprietários, os credores hipotecários, os usufrutuários, o senhorio direto e demais interessados, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido, suprindo, assim, a exigência contida no CPC, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo E-mail: : [email protected] , pelos telefones (47) 3063-0319 - Cel.
Whats: (47) 99911-1606.
Balneário Camboriú, 16 de abril de 2024.
Eu, Helmut Coelho Paes Van Well, Chefe de Cartório, conferi-o.
Dra.
Dayse Herget de Oliveira Marinho, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC. -
18/04/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 490, 499 e 505
-
18/04/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 505
-
18/04/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 499
-
18/04/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 490
-
18/04/2024 16:57
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7735455, Subguia 3960123
-
18/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/04/2024
-
18/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:22
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilões e Perícias - 29/05/2024 14:00
-
18/04/2024 16:21
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilões e Perícias - 22/05/2024 14:00
-
18/04/2024 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7735474, Subguia 3960129
-
18/04/2024 16:20
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 7735474 - R$ 36,27
-
18/04/2024 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7735455, Subguia 3960123
-
18/04/2024 16:19
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 7735455 - R$ 233,46
-
18/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:54
Despacho
-
17/04/2024 18:29
Juntado(a)
-
16/04/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 476
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 476 e 475
-
03/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 474 e 481
-
03/04/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
-
03/04/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 474
-
03/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 19:45
Juntada de Petição
-
01/04/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 478
-
01/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:40
Expedição de ofício
-
01/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 14:57
Decisão interlocutória
-
15/03/2024 17:51
Alterado o assunto processual
-
16/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 468
-
16/11/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 468
-
16/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 14:54
Despacho
-
03/11/2023 21:00
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50003002320178240005/SC referente ao evento 191
-
30/10/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 463
-
30/10/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 463
-
27/10/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/10/2023 09:03
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50088197920208240005/SC referente ao evento 276
-
24/07/2023 16:01
Juntado(a)
-
20/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 452
-
13/07/2023 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - 28/2023 DF
-
12/07/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
-
12/07/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
-
11/07/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 19:09
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50088197920208240005/SC referente ao evento 222
-
07/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 446
-
27/06/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 445
-
15/06/2023 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 442
-
15/06/2023 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
-
15/06/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
-
15/06/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 443
-
15/06/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
-
14/06/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 19:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/06/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/06/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 19:11
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 10:23
Juntada de Petição
-
24/04/2023 17:47
Juntado(a)
-
13/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 424 e 425
-
27/03/2023 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 426
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 424, 425 e 426
-
14/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:48
Juntada de Petição
-
13/03/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
-
13/03/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
-
13/03/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
-
13/03/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
-
09/03/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 19:08
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 17:13
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 415
-
26/09/2022 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 414 e 415
-
25/08/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 413
-
25/08/2022 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 413
-
23/08/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 404<br>Data do cumprimento: 09/08/2022
-
09/07/2022 18:58
Juntada de Petição
-
22/06/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 401 e 403
-
14/06/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 402
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 401, 402 e 403
-
25/05/2022 09:42
Juntada de Petição
-
20/05/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 404<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
-
20/05/2022 14:57
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
20/05/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 13:39
Decisão interlocutória
-
19/04/2022 10:30
Juntada de Petição
-
18/04/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 395
-
18/04/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 395
-
17/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/04/2022 10:50
Expedição de ofício
-
08/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 380 e 381
-
01/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 382
-
18/03/2022 15:13
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local Sala de Audiências - 16/02/2022 14:30. Refer. Evento 301
-
18/03/2022 15:13
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local Sala de Audiências - 16/02/2022 14:00. Refer. Evento 300
-
17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 380 e 381
-
15/03/2022 08:03
Juntada de Petição
-
14/03/2022 16:48
Juntada de Petição
-
10/03/2022 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
-
09/03/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 368
-
08/03/2022 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
-
08/03/2022 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
07/03/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 14:38
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 15:35
Juntada de Petição
-
03/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 332 e 359
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
25/02/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
-
25/02/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
-
17/02/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
-
17/02/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
-
15/02/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/02/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/02/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 18:15
Decisão interlocutória
-
15/02/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 13:16
Juntada de Petição
-
14/02/2022 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
14/02/2022 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
14/02/2022 14:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 347<br>Data do cumprimento: 14/02/2022
-
11/02/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 16:39
Despacho
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
07/02/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 346 e 350
-
07/02/2022 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
07/02/2022 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
07/02/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2971671, Subguia 1627763 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,10
-
07/02/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 347<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
07/02/2022 12:47
Expedição de Mandado - Prioridade - 11/02/2022 - BCUCEMAN
-
07/02/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 08:59
Juntada de Petição
-
05/02/2022 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 323
-
05/02/2022 09:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 295
-
04/02/2022 09:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2971671, Subguia 1627763
-
04/02/2022 09:01
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 2971671 - R$ 30,10
-
04/02/2022 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
-
04/02/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
03/02/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 312
-
01/02/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 317
-
31/01/2022 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
-
31/01/2022 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
-
28/01/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 14:40
Decisão interlocutória
-
25/01/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:23
Juntada de Petição
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
-
20/01/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 309
-
19/01/2022 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 309
-
17/01/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 323<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
-
17/01/2022 17:34
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
17/01/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2875399, Subguia 1578312 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,10
-
14/01/2022 08:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2875399, Subguia 1578312
-
14/01/2022 08:43
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 2875399 - R$ 30,10
-
14/01/2022 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
14/01/2022 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
13/01/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/01/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 14:41
Despacho
-
13/01/2022 11:43
Juntada de Petição
-
12/01/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 296
-
12/01/2022 12:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/01/2022 08:41
Juntada de Petição
-
07/01/2022 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 297
-
07/01/2022 12:29
Expedição de ofício - 2 cartas
-
05/01/2022 10:28
Juntada de Petição
-
31/12/2021 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 297
-
16/12/2021 12:40
Juntado(a)
-
16/12/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 09:53
Juntada de Petição
-
15/12/2021 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
15/12/2021 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
14/12/2021 15:59
2o. Leilão ou Praça designada - Local Sala de Audiências - 16/02/2022 14:30
-
14/12/2021 15:58
1o. Leilão ou Praça designada - Local Sala de Audiências - 16/02/2022 14:00
-
14/12/2021 14:14
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50088197920208240005/SC
-
14/12/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 295<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
-
14/12/2021 13:37
Expedição de ofício - 2 cartas
-
14/12/2021 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2021 13:23
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
14/12/2021 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
11/12/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:41:44). Refer. Evento 286
-
11/12/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:41:44). Refer. Evento 285
-
06/12/2021 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
-
06/12/2021 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
24/11/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2693257, Subguia 1489176 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,10
-
24/11/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2693258, Subguia 1489178 - Boleto pago (1/1) - R$ 91,26
-
22/11/2021 20:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2693258, Subguia 1489178
-
22/11/2021 20:42
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 2693258 - R$ 91,26
-
22/11/2021 20:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2693257, Subguia 1489176
-
22/11/2021 20:40
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 2693257 - R$ 30,10
-
22/11/2021 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
-
22/11/2021 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
22/11/2021 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
22/11/2021 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
19/11/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/11/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/11/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2021 17:08
Decisão interlocutória
-
07/10/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
07/10/2021 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
06/10/2021 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 261 e 262
-
14/09/2021 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 257
-
14/09/2021 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 257
-
01/09/2021 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 236
-
31/08/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2159550, Subguia 1245038 - Boleto pago (1/1) - R$ 60,84 (Cancelamento revertido)
-
31/08/2021 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2159550, Subguia 1245038
-
19/08/2021 14:58
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/08/2021 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
19/08/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
18/08/2021 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2159550, Subguia 1245038
-
18/08/2021 15:33
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 2159550 - R$ 60,84
-
17/08/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
17/08/2021 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
17/08/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 243
-
04/08/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
03/08/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2036847, Subguia 1193424 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
02/08/2021 11:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/08/2021 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
02/08/2021 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
02/08/2021 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2036847, Subguia 1193424
-
02/08/2021 10:13
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 2036847 - R$ 30,42
-
29/07/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/07/2021 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIA REGINA MOREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/07/2021 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLNEY DE CASTRO CESAR DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/07/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2021957, Subguia 1185805 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
29/07/2021 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
29/07/2021 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
28/07/2021 15:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2021957, Subguia 1185805
-
28/07/2021 15:32
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 2021957 - R$ 30,42
-
28/07/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
28/07/2021 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
23/07/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
23/07/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
14/07/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2021 19:28
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
14/07/2021 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
14/07/2021 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/07/2021
-
12/07/2021 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 07:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 209<br>Data do cumprimento: 12/07/2021
-
22/06/2021 17:04
Juntada de Petição
-
21/06/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
-
21/06/2021 11:59
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
21/06/2021 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 204<br>Motivo: Falta a matrícula do imóvel coma metragem do mesmo, documento essencial para a avaliação do imóvel
-
18/06/2021 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
18/06/2021 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
17/06/2021 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 204<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
-
17/06/2021 16:11
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
17/06/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 15:14
Despacho
-
27/05/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
27/05/2021 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
25/05/2021 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
-
21/05/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1623100, Subguia 992992 - Boleto pago (1/1) - R$ 110,60
-
15/05/2021 06:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 192<br>Data do cumprimento: 15/05/2021
-
12/05/2021 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
-
12/05/2021 16:20
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
12/05/2021 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
12/05/2021 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
12/05/2021 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
12/05/2021 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
10/05/2021 13:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1623100, Subguia 992992
-
10/05/2021 13:47
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 1623100 - R$ 110,60
-
07/05/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 14:09
Despacho
-
28/04/2021 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
28/04/2021 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
19/04/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 174
-
07/04/2021 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
-
07/04/2021 15:49
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
17/03/2021 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1371277, Subguia 805179 - Boleto pago (1/1) - R$ 23,33
-
17/03/2021 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 167
-
17/03/2021 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
17/03/2021 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
16/03/2021 13:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1371277, Subguia 805179
-
16/03/2021 13:19
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM - Guia 1371277 - R$ 23,33
-
15/03/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 18:37
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
15/03/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2021 16:48
Decisão interlocutória
-
12/03/2021 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2021 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
04/03/2021 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
02/03/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 156
-
25/01/2021 15:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/01/2021 13:57
Despacho
-
08/01/2021 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2021 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
14/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
04/12/2020 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/12/2020 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2020 14:43
Despacho
-
03/12/2020 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2020 13:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2020 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
24/11/2020 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
20/11/2020 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2020 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 16:01
Despacho
-
18/11/2020 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2020 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
18/11/2020 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
17/11/2020 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2020 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2020 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2020 14:40
Decisão interlocutória
-
30/10/2020 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2020 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
22/10/2020 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
15/10/2020 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2020 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2020 14:02
Decisão interlocutória
-
08/10/2020 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2020 18:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
30/09/2020 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
30/09/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 123
-
30/09/2020 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 14:56
Despacho
-
29/09/2020 14:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/09/2020 10:21
Juntada de Petição
-
15/09/2020 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103<br>Data do cumprimento: 03/09/2020
-
09/09/2020 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
09/09/2020 17:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 116
-
08/09/2020 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/09/2020 16:08
Decisão interlocutória
-
12/08/2020 15:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/08/2020 10:24
Juntada de Petição
-
13/07/2020 10:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 102 - PETIÇÃO - 21/05/2020 17:50:39)
-
13/07/2020 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
13/07/2020 09:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 109
-
10/07/2020 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2020 15:55
Determinada a intimação
-
08/07/2020 16:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/06/2020 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
-
19/06/2020 18:25
Juntada de Petição
-
19/06/2020 14:45
Juntada de Petição
-
27/05/2020 14:46
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
13/04/2020 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
13/04/2020 12:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 47,14
-
07/04/2020 14:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
07/04/2020 14:15
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM Guia nº 263.641 - R$ 47,14
-
06/04/2020 21:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
-
06/04/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2020 18:29
Decisão interlocutória
-
09/03/2020 15:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/02/2020 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/02/2020 16:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
-
27/02/2020 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
27/02/2020 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
19/02/2020 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO (por substituição em 19/02/2020 18:53:59)
-
19/02/2020 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
-
19/02/2020 18:38
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
19/02/2020 18:38
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
19/02/2020 13:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 69,21
-
18/02/2020 12:59
Juntada de Petição
-
17/02/2020 16:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
17/02/2020 16:31
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM Guia nº 195.658 - R$ 69,21
-
17/02/2020 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/02/2020 15:49
Juntada - Guia Cancelada - ALCEU MARCOM Guia nº 195.428 - R$ 69,21
-
17/02/2020 15:49
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
17/02/2020 15:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
-
17/02/2020 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
17/02/2020 15:44
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM Guia nº 195.428 - R$ 69,21
-
17/02/2020 15:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU03CV -> BCUCONT
-
17/02/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
-
17/02/2020 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/02/2020 11:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
-
03/02/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
03/02/2020 15:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
15/01/2020 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/01/2020 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
-
14/01/2020 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO (por substituição em 14/01/2020 18:18:53)
-
14/01/2020 17:51
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
14/01/2020 17:51
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
14/01/2020 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 47,14
-
13/01/2020 16:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
10/01/2020 14:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
-
10/01/2020 14:37
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM Guia nº 152.749 - R$ 47,14
-
10/01/2020 14:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
-
10/01/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
07/01/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/01/2020 15:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
06/01/2020 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/01/2020 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2019 12:23
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
25/11/2019 14:31
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/11/2019 20:57
Juntada de Petição
-
22/11/2019 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/11/2019 08:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
21/11/2019 17:55
Juntada - Peças Digitalizadas
-
21/11/2019 17:54
Expedição de ofício
-
21/11/2019 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2019 16:40
Despacho/Decisão - de Expediente
-
20/11/2019 18:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/11/2019 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/11/2019 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/11/2019 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/11/2019 14:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
20/11/2019 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/11/2019 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 12:30
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
20/11/2019 09:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
19/11/2019 19:24
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/11/2019 19:22
Expedição de ofício
-
19/11/2019 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/11/2019 18:19
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
06/11/2019 10:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2019 15:36
Juntada de Petição
-
02/11/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/10/2019 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2019 14:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2019 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/10/2019 14:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
23/10/2019 09:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/10/2019 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2019 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2019 20:44
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/10/2019 20:44
Expedição de ofício
-
22/10/2019 09:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
21/10/2019 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/10/2019 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2019 15:35
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
16/10/2019 11:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 2.249,67
-
15/10/2019 14:38
Juntada de Petição
-
14/10/2019 20:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/10/2019 17:53
Juntada de Petição
-
14/10/2019 17:46
Juntada de Petição
-
14/10/2019 17:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
14/10/2019 17:12
Juntada - Guia Gerada - ALCEU MARCOM Guia nº 79.736 - R$ 2.249,67
-
14/10/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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