TJSC - 5000020-47.2008.8.24.0044
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:28
Juntada de Petição
-
06/11/2024 09:59
Juntada de Petição
-
06/03/2024 17:49
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50016663820218240044/SC
-
21/11/2023 16:58
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50016663820218240044/SC
-
26/09/2023 15:34
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50016663820218240044/SC
-
25/09/2023 14:27
Baixa Definitiva
-
07/08/2023 14:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001666-38.2021.8.24.0044/SC - ref. ao(s) evento(s): 275
-
01/08/2023 14:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> OLS01
-
01/08/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FG TELECOMUNICACOES LTDA, Guia 6112444, Subguia 3179714
-
01/08/2023 14:16
Juntada - Guia Gerada - FG TELECOMUNICACOES LTDA - Guia 6112444 - R$ 188,60
-
01/08/2023 14:16
Custas Satisfeitas - Parte: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JARDIM LTDA
-
27/07/2023 17:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - OLS01 -> DCJE
-
27/07/2023 17:49
Transitado em Julgado
-
24/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/05/2023 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/06/2023
-
30/05/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000020-47.2008.8.24.0044/SC EXEQUENTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JARDIM LTDA EXECUTADO: FG TELECOMUNICACOES LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUS - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(a): FG TELECOMUNICACOES LTDA, CPF: 03.***.***/0001-22 Prazo do edital: 0 dia.
Prazo da intimação: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel(éis) nos autos, FICA(M) CIENTE(S) acerca do teor da sentença proferida no presente processo, conforme teor que segue: SENTENÇA Vieram conclusos, os autos, para deliberação.Decido.A pretensão executiva está prescrita.Como dito, os autos se encontravam suspensos (art. 921, inciso III, do CPC) desde os idos de outubro de 2016 (pág. 219 - evento 220).
Como passou mais de um ano desde a suspensão, o prazo da prescrição intercorrente começou a transcorrer em outubro de 2017 (art. 921, §4º, do CPC), cujo termo ad quem estava datado para outubro de 2022, pois o prazo prescricional que regula a pretensão executiva do credor é de cinco anos.
Aliado a isso, como a partir do retorno ao andamento processual (evento 224) não foram encontrados bens passíveis de penhora, o prazo prescrional não fora interrompido, consumando-se como previsto.Aliás, quando o prazo prescricional intercorrente tem início (em razão de o processo ter ficado mais de um ano suspenso/arquivado administrativamente), a sua interrupção somente ocorre quando é encontrado bem passível de penhora e não quando a parte credora solicita determinada diligência.
Logo, ainda que ela tenha solicitado o uso de SisbaJud e afins, isto não foi suficiente para a interrupção. Por fim, a prévia intimação do credor não é requisito para a configuração da prescrição; é apenas uma forma de garantir o contraditório para que a parte apresente qualquer razão impeditiva.
Neste sentido, a Corte Superior.RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE TREZE ANOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA 150/STF.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.1.
Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.2. "Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação" (Súmula 150/STF).3."Suspende-se a execução: [...] quando o devedor não possuir bens penhoráveis" (art. 791, incisoIII, do CPC).4.
Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.5.
Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis.6.
Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito.7.
Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material.8.
Ocorrência de prescrição intercorrente no caso concreto.9.
Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil.10.
Revisão da jurisprudência desta Turma.11.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegação de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios.RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (REsp nº 1.522.092 - rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino - julgado 06 de outubro de 2015)E o Tribunal de Justiça catarinense: APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
ALEGADA NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
TESE RECHAÇADA.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E NÃO REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE CREDORA.
CIRCUNSTÂNCIAS IRRELEVANTES PARA FINS DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CAUSA EXTINTIVA CUJA CARACTERIZAÇÃO DEPENDE TÃO SOMENTE: A) DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE POR PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO AO DIREITO MATERIAL RECLAMADO; B) NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, DO DECURSO DO LAPSO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU, EM NÃO TENDO SIDO FIXADO PRAZO PELO JUIZ, DO TRANSCURSO DO PERÍODO DE 1 (UM) ANO, A CONTAR DA DECISÃO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO; C) QUANDO O CURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO ALCANÇAR A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, DO TRANSCURSO DE 1 (UM) ANO, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVEL DIPLOMA PROCESSUAL, OBSERVADA, PORÉM, A IRRETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL NO QUE TOCA AO ATO JURÍDICO PERFEITO; E D) DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU DEFENSOR, PARA QUE LHE SEJA OPORTUNIZADO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, NO QUE TANGE À OCORRÊNCIA OU NÃO DA PRESCRIÇÃO.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (TEMA 1).
DESNECESSIDADE, VALE REGISTRAR, DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA.
APLICAÇÃO DO PARADIGMA IMEDIATA, CONSOANTE JULGADO DESTE SODALÍCIO.
NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, COM BASE NA DIRETRIZ REFERIDA.
CASO CONCRETO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS (EX VI DOS ARTS. 44 DA LEI N. 10.931/2004, 70 DA LEI DE GENEBRA E 206, § 3º, INC.
VIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002).
PROCESSO PARALISADO, POR APROXIMADAMENTE, 6 (SEIS) ANOS POR INÉRCIA DA COOPERATIVA CREDORA.
CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE OBSERVADO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.
PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
HIPÓTESE EM QUE A SENTENÇA JÁ RESPONSABILIZOU O POLO ACIONADO PELAS CUSTAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO.
RECLAMO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. (Apelação nº 0001814-89.2009.8.24.0001 - rel.
Tulio Pinheiro - julgada em 04 de março de 2021)E, no caso, foi intimado o polo credor (evento 268).Por fim, eventuais encargos de sucumbência recairão sobre o polo devedor, o que faço em respeito ao Princípio da Causalidade.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (Informativo nº 646):EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE.A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente.A questão envolve interpretação do art. 85 do CPC/2015 em processo que foi extinto por prescrição intercorrente.
Na hipótese, houve apelação apenas dos advogados da devedora, em nome próprio, postulando a condenação do credor em honorários de sucumbência.
No entanto, a consumação da prescrição intercorrente, segundo o entendimento hoje estabelecido na 2ª Seção do STJ, não mais depende da inércia do devedor em dar andamento à execução do processo, após para tanto intimado.
A prescrição intercorrente decorre de fato objetivo, o mero decurso do tempo sem a localização de bens penhoráveis.
Com efeito, o fato de o exequente não localizar bens do devedor não pode significar mais uma penalidade em desfavor daquele que, embora tenha decisão meritória favorável, não vem a obter êxito prático com o processo.
Do contrário, o devedor que não apresentou bens suficientes ao cumprimento da obrigação ainda sairia vitorioso na lide, fazendo jus à verba honorária em prol de sua defesa, o que se revelaria teratológico, absurdo, aberrante.
Ademais, tem-se que o sistema processual civil consagra os princípios da efetividade (art. 4º), da boa-fé processual (art. 5º) e da cooperação (art. 6º), tudo no intento de que a prestação jurisdicional seja não somente rápida e correta, mas também eficaz, efetiva.
Assim, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. (Informativo nº 646 - REsp nº 1.769.201 - rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti - julgado em 12 de março de 2019)Ante o exposto, resolvo o mérito do presente processo e declaro, de ofício, prescrita a pretensão executiva (art. 924, inciso V, do CPC).Condeno a executada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da ação, o que faço nos moldes do art. 85, §2º, do CPC e do Princípio da Causalidade.Determino desde já, assim que precluso este provimento extintivo, a juntada de sua cópia no incindente em apenso (autos nº 5001666-38.2021.8.24.0044) a fim de extinguí-lo, uma vez que o acessório segue o principal.Revogo eventual penhora/indisponibilidade.Cumpra-se.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Arquive-se, ao transitar em julgado. -
29/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2023
-
29/05/2023 18:57
Expedição de Edital - intimação
-
24/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
19/04/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:39
Declarada decadência ou prescrição
-
19/04/2023 17:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
09/02/2023 11:38
Juntada de Petição
-
03/02/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2023 14:26
Despacho
-
27/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
05/10/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 261
-
30/09/2022 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 261<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO (por substituição em 30/09/2022 19:21:34)
-
30/09/2022 15:56
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
19/09/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
19/09/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
16/09/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4245174, Subguia 2252246 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,47
-
14/09/2022 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4245174, Subguia 2252246
-
14/09/2022 14:31
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JARDIM LTDA - Guia 4245174 - R$ 26,47
-
12/09/2022 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
09/09/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 14:56
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
25/07/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> OLS01
-
22/07/2022 18:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FG TELECOMUNICACOES LTDA)
-
22/07/2022 12:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/07/2022 18:51
Remetidos os Autos - OLS01 -> FNSCONV
-
19/07/2022 14:18
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
07/06/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2021 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/08/2021 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
02/08/2021 17:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50016663820218240044
-
10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
30/06/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 15:36
Decisão interlocutória
-
30/06/2021 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 226 - Conclusos para julgamento - 09/06/2021 12:20:38)
-
09/06/2021 12:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
06/05/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:12
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
18/01/2021 08:36
Juntada de Petição
-
18/01/2021 08:36
Juntada de Petição
-
16/01/2021 18:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
22/11/2016 16:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2449 Página:
-
25/10/2016 16:10
Arquivado administrativamente - Caixa nº 16/2016 ADM - Vara 01.
-
10/10/2016 17:36
Recebidos os autos
-
03/10/2016 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Leonardo Santos de Oliveira (OAB 17479/SC)
-
10/11/2014 16:10
Autos entregues em carga ao Advogado
-
10/11/2014 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0219/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1994 Página:
-
05/11/2014 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0219/2014 Teor do ato: Assim, diante do insucesso reiterado na localização de bens da executada, determino o arquivamento administrativo do feito, com baixa no SAJ, facultando-se ao exequente a reabert
-
11/09/2014 16:34
Determinado arquivamento administrativo - Assim, diante do insucesso reiterado na localização de bens da executada, determino o arquivamento administrativo do feito, com baixa no SAJ, facultando-se ao exequente a reabertura a qualquer momento, tão logo en
-
10/09/2014 15:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2014 15:21
Recebidos os autos
-
01/09/2014 15:18
Conclusos para decisão Bacenjud
-
01/09/2014 14:19
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000555-95.2007.8.24.0044 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
01/09/2014 14:18
Recebidos os autos
-
06/08/2014 13:35
Concedida a utilização do Bacenjud
-
04/08/2014 14:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2014 19:01
Aguardando envio para o Juiz
-
28/07/2014 18:59
Juntada petição de utilização BacenJud
-
28/07/2014 13:05
Recebimento - SAJ
-
30/10/2013 18:14
Carga ao Advogado
-
30/10/2013 18:14
Aguardando envio para o Advogado
-
29/10/2013 13:24
Aguardando decurso do prazo -
-
29/10/2013 12:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0138/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1746 Página:
-
24/10/2013 12:09
Aguardando publicação - Relação: 0138/2013 Teor do ato: suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fluído "in albis" o interregno, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, impulsione o feito, sob pena de extinção. Intime-se. Cu
-
22/10/2013 14:35
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
21/08/2013 15:17
Recebimento - SAJ
-
30/07/2013 13:18
Decisão det. suspensão -conv. andamento processual - suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fluído "in albis" o interregno, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, impulsione o feito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpr
-
29/07/2013 15:59
Concluso para despacho - SAJ
-
29/07/2013 15:18
Aguardando envio para o Juiz
-
25/07/2013 15:37
Concluso para despacho - SAJ
-
25/07/2013 15:35
Juntada de petição - protocolo-10634
-
19/07/2013 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0093/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1675 Página:
-
17/07/2013 16:07
Aguardando publicação - Relação: 0093/2013 Teor do ato: Tendo em vista que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, fica o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sobe pena de extinção. Advogados(s): Fernando Cruzetta (OAB 02
-
17/07/2013 14:12
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
17/07/2013 14:00
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, fica o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sobe pena de extinção.
-
12/07/2013 16:49
Aguardando cumprir despacho
-
01/07/2013 15:54
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - Defiro o pleito retro. Proceda-se à pesquisa/restrição via sistema RenaJud. Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Cumpra-se.
-
25/06/2013 15:44
Concluso para despacho - SAJ
-
25/06/2013 15:38
Juntada de petição - protocolo-8626
-
21/06/2013 13:47
Recebimento - SAJ
-
19/06/2013 17:34
Carga ao Advogado
-
19/06/2013 17:34
Aguardando envio para o Advogado
-
14/06/2013 16:40
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
10/06/2013 15:18
Aguardando envio para o Juiz
-
10/06/2013 15:11
Recebimento - SAJ
-
20/05/2013 15:15
Concluso para despacho - SAJ
-
20/05/2013 14:04
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro o pedido de fl. 141. Proceda-se à penhora via sistema BacenJud. Bem sucedida a penhora, lavre-se o respectivo termo de penhora, intimando-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
-
20/05/2013 13:22
Aguardando envio para o Juiz
-
14/05/2013 16:45
Aguardando outros
-
14/05/2013 16:39
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo 6251
-
27/03/2013 15:44
Aguardando decurso do prazo
-
27/03/2013 13:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0037/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1597 Página:
-
25/03/2013 15:15
Aguardando publicação - Relação: 0037/2013 Teor do ato: Defiro o pleito retro. Em consequência, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fluído "in albis" o interregno, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o
-
11/01/2013 16:35
Despacho outros - Defiro o pleito retro. Em consequência, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fluído "in albis" o interregno, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito, sob pena de arquivamento. Intim
-
07/01/2013 14:46
Aguardando envio para o Juiz
-
13/12/2012 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0167/2012 Data da Publicação: 13/12/2012 Número do Diário: 1537 Página:
-
11/12/2012 15:03
Aguardando publicação - Relação: 0167/2012 Teor do ato: Indefiro, nesses termos, o pedido de fls. 133/135. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Fluído "in albis" o interregno, retornem conclusos
-
10/12/2012 16:52
Aguardando publicação
-
10/12/2012 12:36
Recebimento - SAJ
-
19/10/2012 14:14
Decisão outras - Indefiro, nesses termos, o pedido de fls. 133/135. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Fluído "in albis" o interregno, retornem conclusos. Cumpra-se.
-
18/10/2012 13:35
Concluso para despacho - SAJ
-
18/10/2012 13:02
Aguardando envio para o Juiz
-
16/10/2012 16:16
Aguardando envio para o Juiz
-
16/10/2012 16:14
Juntada de petição - 14561
-
16/10/2012 13:29
Recebimento - SAJ
-
09/10/2012 17:43
Carga ao Advogado
-
09/10/2012 17:43
Aguardando envio para o Advogado
-
04/10/2012 13:12
Aguardando decurso do prazo
-
04/10/2012 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0138/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 1490 Página:
-
02/10/2012 18:32
Aguardando publicação - Relação: 0138/2012 Teor do ato: Fica o autor intimado da disponibilidade em Cartório das informações prestadas pela Receita Federal, ciente de que as mesmas serão incineradas após o prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Leonardo
-
01/10/2012 16:04
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
01/10/2012 16:01
Ato ordinatório-Cível - Fica o autor intimado da disponibilidade em Cartório das informações prestadas pela Receita Federal, ciente de que as mesmas serão incineradas após o prazo de 30 (trinta) dias.
-
18/09/2012 13:49
Aguardando resposta de ofício
-
18/09/2012 13:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR077073579TJ Situação : Cumprido Destinatário : Unidade da Secretaria da Receita Federal em Criciúma
-
04/09/2012 12:35
Aguardando resposta de ofício
-
31/08/2012 12:36
Aguardando cumprir despacho
-
25/06/2012 15:12
Recebimento pelo Cartório
-
14/06/2012 18:46
Recebimento pelo Cartório
-
15/05/2012 13:29
Despacho outros - determino a expedição de ofício à Receita Federal para fins de remessa de cópia das cinco últimas declarações do Imposto de Renda entregues pelo executado FG Telecomunicações Ltda, CNPJ nº 03.***.***/0001-22. Com a resposta, dê-se vista
-
11/05/2012 16:40
Juntada de petição - Do exequente, requerendo expedição de ofício à Receita Federal. Protocolo: 5661.
-
07/05/2012 10:34
Recebimento pelo Cartório
-
07/05/2012 10:11
Recebimento - SAJ
-
02/05/2012 18:31
Carga ao Advogado
-
02/05/2012 18:30
Aguardando envio para o Advogado
-
30/04/2012 12:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0054/2012 Data da Publicação: 30/04/2012 Número do Diário: 1380 Página:
-
26/04/2012 15:36
Aguardando publicação - Relação: 0054/2012 Teor do ato: Tendo em vista penhora via sistema Renajud restar inexitosa, fica o exequente intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Leonardo Santos de Oli
-
25/04/2012 15:54
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
25/04/2012 15:52
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista penhora via sistema Renajud restar inexitosa, fica o exequente intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção.
-
13/04/2012 16:51
Aguardando envio para o Juiz
-
12/04/2012 18:56
Recebimento pelo Cartório
-
03/04/2012 15:44
Despacho outros - Defiro o pleito retro. Proceda-se à penhora via sistema RenaJud. Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Cumpra-se.
-
30/03/2012 16:21
Juntada de petição - 3152
-
22/03/2012 10:50
Aguardando outros
-
12/03/2012 13:53
Aguardando decurso do prazo
-
09/03/2012 18:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2012 Data da Publicação: 09/03/2012 Número do Diário: 1347 Página:
-
07/03/2012 18:07
Aguardando publicação - Relação: 0028/2012 Teor do ato: Defiro o pleito retro. Em consequência, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fluído "in albis" o interregno, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o
-
06/03/2012 15:57
Aguardando publicação
-
09/02/2012 15:42
Despacho outros - Defiro o pleito retro. Em consequência, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fluído "in albis" o interregno, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito, sob pena de extinção. Intime-se
-
07/02/2012 16:19
Concluso para despacho - SAJ
-
07/02/2012 16:18
Juntada de petição - Apresentada pelo autor, pedido de suspensão de prazo, protocolo n° 747.
-
08/12/2011 13:03
Recebimento - SAJ
-
25/11/2011 14:59
Concluso para despacho - SAJ
-
24/11/2011 18:57
Aguardando envio para o Juiz
-
22/11/2011 16:23
Juntada de petição - Autor requerendo penhora via sistema BACENJUD.
-
23/09/2011 13:06
Recebimento - SAJ
-
19/09/2011 18:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0110/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1239 Página:
-
11/09/2011 21:03
Aguardando publicação - Relação: 0110/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Leonardo Santos de Oliveira (OAB 017.479/SC)
-
03/05/2011 17:55
Carga ao Advogado
-
03/05/2011 16:15
Aguardando envio para o Advogado
-
02/05/2011 17:15
Processo suspenso - SAJ
-
02/05/2011 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0044/2011 Data da Publicação: 02/05/2011 Número do Diário: 1145 Página:
-
26/04/2011 17:00
Aguardando publicação - Relação: 0044/2011 Teor do ato: D E S P A C H O: DEFIRO o pedido retro. Assim, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que a parte exequente diligencie a localização de bens passíveis de penhora em no
-
26/04/2011 16:12
Aguardando publicação
-
15/04/2011 14:52
Recebimento - SAJ
-
15/03/2011 13:40
Despacho outros - D E S P A C H O: DEFIRO o pedido retro. Assim, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que a parte exequente diligencie a localização de bens passíveis de penhora em nome do executado ou requeira o que ente
-
28/02/2011 14:40
Concluso para despacho - SAJ
-
22/02/2011 12:20
Aguardando envio para o Juiz
-
22/02/2011 12:00
Juntada de petição - Pedido de suspensão do processo
-
15/02/2011 18:58
Recebimento - SAJ
-
03/02/2011 18:12
Carga ao Advogado
-
03/02/2011 17:35
Aguardando envio para o Advogado
-
03/02/2011 15:00
Aguardando decurso do prazo
-
03/02/2011 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 1088 Página:
-
01/02/2011 18:59
Aguardando publicação - Relação: 0006/2011 Teor do ato: D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido de fls. 106, visto que "A Jurisprudência desta Corte estadual tem o entendimento de deferir a expedição de ofícios às repartições públicas e particulares, portadoras
-
13/01/2011 17:20
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
10/01/2011 14:10
Recebimento pelo Cartório
-
01/12/2010 18:58
Recebimento pelo Cartório
-
01/12/2010 18:57
Recebimento - SAJ
-
10/11/2010 18:35
Decisão outras - D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido de fls. 106, visto que "A Jurisprudência desta Corte estadual tem o entendimento de deferir a expedição de ofícios às repartições públicas e particulares, portadoras de informações sigilosas, somente quand
-
03/11/2010 16:01
Concluso para despacho - SAJ
-
25/10/2010 15:42
Aguardando envio para o Juiz
-
21/10/2010 18:10
Juntada de outros - pEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
-
06/09/2010 12:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0046/2010 Data da Publicação: 06/09/2010 Número do Diário: 1001 Página:
-
02/09/2010 16:18
Aguardando publicação - Relação: 0046/2010 Teor do ato: D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido retro, eis que se trata de diligência que cabe à própria parte interessada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃ
-
26/08/2010 18:13
Aguardando publicação
-
26/08/2010 14:38
Recebimento - SAJ
-
26/07/2010 16:12
Decisão outras - D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido retro, eis que se trata de diligência que cabe à própria parte interessada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃO PÚBLICO, REQUISITANDO INFORMAÇÕES SOB
-
19/07/2010 17:16
Concluso para despacho - SAJ
-
16/07/2010 18:35
Aguardando envio para o Juiz
-
15/07/2010 11:43
Juntada de petição - Exequente.Requerer expedição de ofício.
-
07/07/2010 14:56
Aguardando envio para o Advogado - Balcão de atendimento p/ efetuar a carga
-
07/07/2010 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2010 Data da Publicação: 07/07/2010 Número do Diário: 958 Página:
-
05/07/2010 19:04
Aguardando publicação - Relação: 0028/2010 Teor do ato: Ex positis: INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exeqüente às fls. 94/96. DETERMINO a intimação da exeqüente, por meio de seus procuradores, para, no prazo de
-
02/07/2010 15:02
Aguardando publicação
-
02/07/2010 14:06
Recebimento - SAJ
-
27/05/2010 14:14
Decisão interlocutória - SAJ - Ex positis: INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exeqüente às fls. 94/96. DETERMINO a intimação da exeqüente, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
-
17/05/2010 15:55
Concluso para despacho - SAJ
-
10/05/2010 17:02
Aguardando envio para o Juiz
-
10/05/2010 13:51
Juntada de petição - O Autor, informações.
-
07/05/2010 11:43
Recebimento - SAJ
-
27/04/2010 15:54
Carga ao Advogado
-
27/04/2010 15:54
Aguardando envio para o Advogado
-
26/04/2010 12:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2010 Data da Publicação: 26/04/2010 Número do Diário: 907 Página:
-
22/04/2010 19:10
Aguardando publicação - Relação: 0014/2010 Teor do ato: D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido retro. Isso porque, conforme informado pela parte exequente, o imóvel que este pretende a penhora não é de propriedade da empresa executada, mas sim de seu sócio, não
-
16/04/2010 17:30
Aguardando publicação
-
15/04/2010 17:02
Recebimento - SAJ
-
22/03/2010 16:47
Concluso para despacho - SAJ
-
22/03/2010 15:05
Decisão outras - D E C I S Ã O: INDEFIRO o pedido retro. Isso porque, conforme informado pela parte exequente, o imóvel que este pretende a penhora não é de propriedade da empresa executada, mas sim de seu sócio, não havendo qualquer pedido de desconsider
-
19/03/2010 14:47
Aguardando envio para o Juiz
-
12/03/2010 11:55
Recebimento - SAJ
-
03/03/2010 16:51
Carga ao Advogado
-
03/03/2010 16:51
Aguardando envio para o Advogado
-
02/03/2010 12:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0005/2010 Data da Publicação: 02/03/2010 Número do Diário: 872 Página:
-
26/02/2010 14:27
Aguardando publicação - Relação: 0005/2010 Teor do ato: INDEFIRO o pedido retro, eis que se tratam de dados que não são revestidos de qualquer sigilo, cabendo à parte interesssada diligenciar no sentido de obtê-los. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Santo
-
25/02/2010 15:20
Aguardando publicação
-
23/02/2010 13:52
Recebimento - SAJ
-
08/02/2010 15:15
Decisão outras - INDEFIRO o pedido retro, eis que se tratam de dados que não são revestidos de qualquer sigilo, cabendo à parte interesssada diligenciar no sentido de obtê-los. Intime-se.
-
01/02/2010 14:10
Concluso para despacho - SAJ - Revel
-
30/11/2009 19:34
Aguardando envio para o Juiz
-
30/11/2009 15:03
Juntada de petição - Manifestação do exequente.
-
30/11/2009 13:49
Recebimento - SAJ
-
25/11/2009 16:47
Carga ao Advogado
-
25/11/2009 16:47
Aguardando envio para o Advogado
-
24/11/2009 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0039/2009 Data da Publicação: 24/11/2009 Número do Diário: 816 Página:
-
20/11/2009 10:59
Aguardando publicação - Relação: 0039/2009 Teor do ato: D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advoga
-
17/11/2009 17:14
Aguardando publicação
-
17/11/2009 17:02
Recebimento - SAJ
-
11/11/2009 17:11
Despacho outros - D E S P A C H O: Diante da inexistência de saldo em conta bancária, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
14/09/2009 13:07
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Ante a situação dos autos, considerando a preferência legal do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora, consoante art. 655, inc. I, do CPC e em atenção ao princípio do resultado (CPC, art.
-
18/08/2009 16:30
Concluso para despacho - SAJ
-
06/08/2009 19:20
Aguardando envio para o Juiz
-
06/08/2009 15:50
Juntada de petição - Do exequente.Requerer penhora via BACEN JUD.
-
06/08/2009 13:27
Recebimento - SAJ
-
03/08/2009 15:16
Carga ao Advogado
-
03/08/2009 12:59
Aguardando envio para o Advogado
-
31/07/2009 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2009 Data da Publicação: 31/07/2009 Número do Diário: 738 Página:
-
29/07/2009 19:29
Aguardando publicação - Relação: 0023/2009 Teor do ato: D E S P A C H O: DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): L
-
22/07/2009 18:58
Aguardando publicação
-
22/07/2009 18:17
Recebimento - SAJ
-
03/07/2009 14:13
Despacho outros - D E S P A C H O: DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se. Intime-se.
-
22/06/2009 16:32
Concluso para despacho - SAJ
-
18/06/2009 19:49
Aguardando envio para o Juiz
-
18/06/2009 16:15
Juntada de carta precatória
-
17/06/2009 13:25
Juntada de petição - Pedido de expedição de carta precatória
-
30/03/2009 16:32
Aguardando decurso do prazo
-
30/03/2009 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2009 Data da Publicação: 30/03/2009 Número do Diário: 652 Página:
-
26/03/2009 19:13
Aguardando publicação - Relação: 0008/2009 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 57, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Leonardo Santos de Oliveira (OAB 017.479/SC), Fernando C
-
20/03/2009 15:05
Aguardando publicação - relação 08
-
20/03/2009 15:04
Ato ordinatório-Comprovar distribuição precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 57, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
23/09/2008 14:29
Aguardando decurso do prazo - p/ 29/09/2008
-
23/09/2008 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0034/2008 Data da Publicação: 23/09/2008 Número do Diário: 534 Página:
-
19/09/2008 18:37
Aguardando publicação - Relação: 0034/2008 Teor do ato: Fica intimado o advogado do Exequente, para retirar a carta precatória de fls.57*, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advog
-
19/09/2008 16:04
Aguardando publicação
-
19/09/2008 16:04
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do Exequente, para retirar a carta precatória de fls.57*, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
19/09/2008 16:03
Certificado outros - Certifico que a carta precatória remetida à Comarca de Araranguá fora devolvida sem o cumprimento, vez que não fora entregue a parte para distribuição e pagamento das custas.
-
27/08/2008 18:24
Aguardando devolução de carta precatória
-
26/08/2008 14:51
Aguardando outros - tirar cópías
-
22/08/2008 15:34
Expediente emitido
-
22/08/2008 13:50
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Do Cumprimento da Sentença - Art 475-J do CPC
-
19/08/2008 15:09
Aguardando cumprir despacho
-
13/08/2008 16:52
Recebimento - SAJ
-
25/07/2008 14:05
Despacho outros - DETERMINO que o pedido formulado seja PROCESSADO, diante da reforma processual tocante ao Processo de Execução de Sentença introduzida pela Lei n.º 11.232/2005, como REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 475-I e ss.
-
14/07/2008 16:14
Concluso para despacho - SAJ
-
11/07/2008 18:01
Aguardando envio para o Juiz
-
04/07/2008 12:58
Recebimento - SAJ
-
03/07/2008 18:49
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 044.07.000555-2 - Cobrança / Ordinário
-
03/07/2008 18:48
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2008
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031576-24.2021.8.24.0008
Thayne Paola da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ernesto Zulmir Morestoni
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2022 14:44
Processo nº 5031576-24.2021.8.24.0008
Thayne Paola da Silva
Municipio de Gaspar
Advogado: Ernesto Zulmir Morestoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2021 15:31
Processo nº 5003604-23.2023.8.24.0004
Clismar Simao Bernardes
Imobiliaria Rio Verde LTDA
Advogado: Katrine Vieira Bernardo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2023 13:16
Processo nº 5001853-35.2022.8.24.0004
Maykon da Rocha da Silva
Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A...
Advogado: Jonathan Machado do Nascimento
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/09/2022 16:34
Processo nº 5001853-35.2022.8.24.0004
Maykon da Rocha da Silva
Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A...
Advogado: Frederico Camargo Siebert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2022 10:30