TJSC - 0000928-83.2004.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Domingos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:11
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/07/2024 14:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SDXUN
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19/07/2024 14:08
Custas Satisfeitas - Parte: COMERCIO E REPRESENTACOES CASLE LTDA
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19/07/2024 14:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - CORE/SC
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/07/2024 13:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SDXUN -> DCJE
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04/07/2024 13:58
Transitado em Julgado - Data: 09/03/2024
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28/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/05/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000928-83.2004.8.24.0060/SC EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - CORE/SC EXECUTADO: COMERCIO E REPRESENTACOES CASLE LTDA EDITAL Nº 310059078943 INTIMANDO(A): CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA - CORE/SC, CNPJ: 83.***.***/0001-28 e COMERCIO E REPRESENTACOES CASLE LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-11 .
Prazo do Edital: 30 (trinta) dias.
Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no dispositivo encartado no artigo 485, caput e inciso III do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Sentença publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se as partes exclusivamente por edital, diante do transcurso de vários anos sem movimentação, tampouco notícia de endereço atualizado.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/05/2024
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13/05/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Expedição de Edital - intimação - 13/05/2024 18:33:14)
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10/04/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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19/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/03/2024 16:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/03/2024 12:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/01/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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26/01/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 17:34
Determinada a intimação
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26/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
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23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/10/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:02
Juntada de íntegra do processo
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13/03/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/02/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2021 14:01
Ato ordinatório praticado - processo físico
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29/01/2021 02:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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26/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/01/2021 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/01/2021 12:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/11/2006 14:17
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 91.
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28/11/2006 14:17
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 80.
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20/10/2006 14:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2006 Data da Publicação: 20/10/2006 Data da Circulação: 20/10/2006 Número do Diário: 78 Página:
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18/10/2006 14:21
Aguardando publicação - Relação: 0026/2006 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se o exeqüente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD. Caso não haja manifestação no pra
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17/10/2006 12:31
Recebimento - SAJ
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16/10/2006 14:57
Decisão outras - Vistos etc. Intime-se o exeqüente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, arquive-se administrativ
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06/10/2006 14:57
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos etc. Ante a não localização de bens passíveis de penhora e em obediência à ordem legal inserto no art. 655 do CPC, determino a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo s
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05/10/2006 19:05
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2006 17:10
Aguardando envio para o Juiz
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05/10/2006 15:06
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da certidão de fls. 67v.
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18/09/2006 16:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2006 Data da Publicação: 18/09/2006 Data da Circulação: 18/09/2006 Número do Diário: 55 Página:
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14/09/2006 16:02
Aguardando publicação - Relação: 0023/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 67 verso, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Roberto Vieira (OAB 018.009/SC)
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13/09/2006 12:25
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 67 verso, no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/09/2006 14:37
Juntada de mandado
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12/09/2006 13:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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31/08/2006 16:55
Juntada de petição
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25/08/2006 18:02
Aguardando decurso do prazo
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21/08/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR032872707TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Eduardo Roberto Vieira
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06/08/2006 14:25
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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04/08/2006 17:59
Recebimento - SAJ
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04/08/2006 17:52
Despacho outros - Considerando que, nas execuções fiscais, a intimação da fazenda pública deve ser pessoal (art. 25 da LEF), intime-se o procurador da autarquia, para que, no prazo de cinco dias, deposite o valor da diligência do oficial, sob pena de arqu
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06/07/2006 13:18
Concluso para despacho - SAJ
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05/07/2006 16:48
Aguardando envio para o Juiz
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04/07/2006 12:44
Certificado decurso de prazo - Certifico que o mandado expedido à fl. 51 não foi entregue em carga ao Meirinho, em face da exequente não ter recolhido a diligência respectiva, embora devidamente intimada para tal.
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29/05/2006 10:32
Aguardando decurso do prazo
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23/05/2006 11:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2006 Data da Publicação: 19/05/2006 Número do Diário: 11.905 Página:
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23/05/2006 11:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2006 Data da Publicação: 19/05/2006 Número do Diário: 11.905 Página:
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16/05/2006 16:07
Aguardando publicação - Relação: 0012/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Roberto Vieira (OAB 018.009/SC)
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16/05/2006 16:06
Aguardando publicação - Relação: 0012/2006 Teor do ato: Defiro o pedido de penhora do faturamento da empresa, limitando-o ao percentual mensal de 10% sobre o valor da arrecadação. Deixo de fixar percentual superior porque poderia haver comprometimento das
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08/05/2006 16:52
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/05/2006 11:53
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 12/09/2006
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03/05/2006 16:01
Recebimento - SAJ
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02/05/2006 14:42
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de penhora do faturamento da empresa, limitando-o ao percentual mensal de 10% sobre o valor da arrecadação. Deixo de fixar percentual superior porque poderia haver comprometimento das atividades da executada
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03/02/2006 14:59
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/2006 14:53
Aguardando envio para o Juiz
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02/02/2006 08:04
Aguardando envio para o Juiz
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02/02/2006 08:03
Juntada de petição
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02/02/2006 08:03
Reabertura de processo
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13/12/2005 15:38
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 30 adm.
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12/12/2005 18:23
Recebimento - SAJ
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12/12/2005 17:49
Despacho outros - Vistos etc. Considerando o teor da certidões de fl. 35 e 40, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 1 ano, a teor do art. 40, § 2º, da Lei nº 9.099/95, lapso em que o feito deverá permanecer no arquivo administrativo. Decorrido o lap
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09/12/2005 16:13
Concluso para despacho - SAJ
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09/12/2005 16:08
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2005 15:11
Aguardando envio para o Juiz
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05/12/2005 15:11
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 37.
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21/10/2005 16:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2005 Data da Publicação: 21/10/2005 Número do Diário: 11780 Página:
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18/10/2005 16:12
Aguardando publicação - Relação: 0028/2005 Teor do ato: Vistos etc. Renove-se a intimação delineada às fls. 31/32, devendo constar no mandado que a ausência de manifestação acarretará o arquivamento administrativo do feito. Dil. legais. Advogados(s): Edua
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06/10/2005 17:24
Recebimento - SAJ
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03/10/2005 14:32
Concluso para despacho - SAJ
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03/10/2005 14:12
Despacho outros - Vistos etc. Renove-se a intimação delineada às fls. 31/32, devendo constar no mandado que a ausência de manifestação acarretará o arquivamento administrativo do feito. Dil. legais.
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03/10/2005 14:10
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2005 14:56
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2005 14:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 31/32.
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09/09/2005 14:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2005 Data da Publicação: 09/09/2005 Número do Diário: 11.751 Página:
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05/09/2005 16:31
Aguardando publicação - Relação: 0023/2005 Teor do ato: Com tal delineamento, determino que se intime a credora para comprovar, através de pesquisas realizadas, a inexistência de bens passíveis de penhora em nome da executada, arrolados nos incisos do art
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29/08/2005 19:14
Recebimento - SAJ
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29/08/2005 18:14
Despacho outros - Com tal delineamento, determino que se intime a credora para comprovar, através de pesquisas realizadas, a inexistência de bens passíveis de penhora em nome da executada, arrolados nos incisos do art. 11 da Lei de Execução Fiscal, no pra
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25/08/2005 14:19
Concluso para despacho - SAJ
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25/08/2005 13:14
Aguardando envio para o Juiz
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24/08/2005 15:59
Aguardando envio para o Juiz
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23/08/2005 15:06
Juntada de petição
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11/08/2005 14:54
Aguardando decurso do prazo
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03/08/2005 16:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2005 Data da Publicação: 03/08/2005 Número do Diário: 11.725 Página: 168/170
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29/07/2005 15:14
Aguardando publicação - Relação: 0019/2005 Teor do ato: Ante a certidão de fl. 18v da meirinha, suspendo o curso da presente execucional, como o arquivamento administrativo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se o exeqüente para que, decorrido o pra
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26/07/2005 14:20
Recebimento - SAJ
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22/07/2005 14:04
Despacho outros - Ante a certidão de fl. 18v da meirinha, suspendo o curso da presente execucional, como o arquivamento administrativo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se o exeqüente para que, decorrido o prazo de arquivamento administrativo, inf
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21/07/2005 13:54
Concluso para despacho - SAJ
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21/07/2005 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2005 11:24
Aguardando envio para o Juiz
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21/07/2005 11:24
Certificado outros - Certifico que não houve manifestaçao do credor sobre a intimação de fl. 21.
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22/06/2005 15:50
Aguardando decurso do prazo
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20/06/2005 16:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0013/2005 Data da Publicação: 20/06/2005 Número do Diário: 11.693 Página: 137/140
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15/06/2005 17:14
Aguardando publicação - Relação: 0013/2005 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 18verso, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eduardo Roberto Vieira (OAB 018.009/SC)
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10/06/2005 17:48
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 18verso, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/06/2005 15:15
Juntada de mandado
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31/05/2005 16:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
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09/05/2005 11:52
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Judicial - 31/05/2005
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11/04/2005 13:49
Juntada de petição
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15/02/2005 17:09
Recebimento - SAJ
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09/02/2005 17:06
Despacho outros - I - Cite-se a(o) executada(o) por mandado. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida, vista ao credor para ma
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01/02/2005 15:44
Concluso para despacho - SAJ
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01/02/2005 15:42
Aguardando envio para o Juiz
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20/01/2005 17:10
Aguardando envio para o Juiz
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20/01/2005 17:08
Recebimento - SAJ
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20/01/2005 15:08
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2005
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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