TJSC - 5003711-41.2019.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004934-24.2022.8.24.0058/SC - ref. ao(s) evento(s): 165
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25/07/2025 13:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50049342420228240058/SC referente ao evento 40
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27/05/2025 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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27/05/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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26/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:19
Decisão interlocutória
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23/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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16/05/2025 17:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003134-87.2024.8.24.0058/SC - ref. ao(s) evento(s): 165
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08/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação Penhora Negativa
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08/05/2025 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 197
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10/04/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 197<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
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10/04/2025 14:08
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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10/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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10/04/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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09/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:30
Decisão interlocutória
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07/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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07/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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04/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:58
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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13/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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13/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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12/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:50
Decisão interlocutória
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11/03/2025 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 162
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10/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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07/03/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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06/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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04/03/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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04/03/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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28/02/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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28/02/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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28/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/02/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:17
Decisão interlocutória
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27/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/02/2025 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 16:38
Expedição de ofício
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24/02/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 16:21
Expedição de ofício
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24/02/2025 16:14
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 00018051420138240058/SC, 50049342420228240058/SC
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24/02/2025 16:09
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50001675020168240058/SC
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24/02/2025 16:00
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50028692720208240058/SC, 00021261520148240058/SC, 09024288220158240058/SC, 50051057820228240058/SC, 50031348720248240058/SC
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24/02/2025 15:29
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 00001423020138240058/SC, 00002448620128240058/SC, 00002018120148240058/SC, 00038612020138240058/SC, 50018870820238240058/SC
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24/02/2025 13:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003711-41.2019.8.24.0058/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BARRA LTDA - EPP EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCUS ALEXSANDER DEXHEIMER, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL/SC, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: Oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Encerramento: 20/03/2025 a partir das 17h00min. 2ª PRAÇA/LEILÃO: Ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Encerramento: 27/03/2025 a partir das 17h00min.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99645-9876, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. PROCESSO : 5003711-41.2019.8.24.0058 EXEQUENTE : MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC EXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BARRA LTDA - EPP Bem(ns): 01 (um) terreno rural situado na Estrada Dona Francisca, 6080, no bairro Bela Aliança, no Município de São Bento do Sul/SC, contendo a área de 9.894,30m², com as seguintes confrontações: fazendo frente para a estrada Dona Francisca, fundos com Leopoldo Grossl, lado direito com Heinz Rodolfo Selke, lado esquerdo novamente com Leopoldo Grossl, cadastrado no INCRA em área maior sob o nº 816.124.014.184-4 e matriculado sob nº 21.285 do C.R.I de São Bento do Sul/SC.
Obs.: no terreno encontram-se edificados 02 (dois) galpões em alvenaria com aproximadamente 375,00m² cada um, totalizando aproximadamente 750,00m², em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 1.959.544,00 (um milhão novecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em 16/02/2023 conforme evento 27, corrigido R$ 2.110.435,21 (dois milhões, cento e dez mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos) em janeiro de 2025.
LANCE MÍNIMO: 50% da avaliação R$ 1.055.217,61 VISTORIA: Estrada Dona Francisca, 6080, Bela Aliança, São Bento do Sul/SC.
Possui boa localização, em área preponderantemente residencial/comercial. DEPOSITÁRIO: Sra.
Marisa Sadowaki Wosniaki. ÔNUS DA MATRÍCULA: (conforme matricula atualizada até 22/01/2025): Ônus: Hipotecado em favor do Banco do Brasil S.A; penhorado nos autos de nº 058.13.000142-0, nº 058.12.000244-0, nº 0000201-81.2014.8.24.0058, nº 0002126-15.2014.8.24.0058, nº 0902428-82.2015.8.24.0058, nº 5003711-41.2019.8.24.0058, nº 5002869- 27.2020.8.24.0058, nº 0003861-20.2013.8.24.0058, que tramitam na 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul/SC, nos autos 5000167-50.2016.8.24.0058, que tramita na 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul/SC; indisponibilidade nos autos de nº 0000430-50.2022.5.12.0024, que tramita na Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC, penhorado nos autos nº 5004934-24.2022.8.24.0058 que tramita na 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul/SC, 0000430-50.2022.5.12.0024 que tramita na Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC, indisponibilidade nos autos de nº 50149552420234047201 que tramita na TRF4 Tribunal Regional Federal da Quarta Região Florianópolis/SC, penhorado nos autos nº 5001887-08.2023.8.24.0058 que tramita na Vara de Execução Fiscal do Estado de Santa Catarina, penhorado nos autos nº 5005105-78.2022.8.24.0058 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul/SC, penhorado nos autos nº 0001805-14.2013.8.24.0058 que tramita na Vara de execução fiscal, penhorado nos autos nº 5003134-87.2024.8.24.0058 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul/SC.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária.
A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://serpaleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em São Bento do Sul, aos 22 de janeiro de 2025.
Eu, Magnun Luiz Serpa, Leiloeiro Oficial matrícula AARC/356 Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito abaixo assinado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. -
21/02/2025 19:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
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21/02/2025 18:56
Expedição de Mandado - Prioridade - SBSCEMAN
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24/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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24/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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24/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 10:04
Juntada de Petição
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24/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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24/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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29/07/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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28/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 17:39
Decisão interlocutória
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15/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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12/07/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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12/07/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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11/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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11/07/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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08/07/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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08/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:01
Despacho
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08/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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08/07/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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05/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:38
Decisão interlocutória
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01/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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26/06/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
25/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
07/06/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
07/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS01
-
29/05/2024 12:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BARRA LTDA - EPP)
-
29/05/2024 12:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/04/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/04/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/04/2024 15:44
Remetidos os Autos - SBS01 -> FNSCONV
-
24/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 09:59
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 18:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/04/2024 18:41
Alterado o assunto processual
-
04/04/2024 15:59
Juntada de Petição
-
10/01/2024 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
10/01/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/01/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:55
Juntada de Petição
-
10/11/2023 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
10/11/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/11/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 19:07
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/08/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIO UBIALLI - EXCLUÍDA
-
17/08/2023 16:07
Juntada de Petição
-
12/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
11/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/07/2023 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 27/07/2023
-
25/07/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
-
25/07/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/07/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/07/2023 12:37
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
25/07/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2023 12:24
Expedição de ofício
-
25/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/07/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:55
Juntada de peças digitalizadas
-
13/07/2023 18:39
Juntada de peças digitalizadas
-
15/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/06/2023 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2023 15:41
Expedição de ofício
-
06/06/2023 17:49
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 00002448620128240058/SC, 00002018120148240058/SC, 00021261520148240058/SC, 09024288220158240058/SC, 50028692720208240058/SC, 00038612020138240058/SC, 50001675020168240058/SC
-
06/06/2023 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/06/2023 14:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 06/06/2023
-
06/06/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:01:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003711-41.2019.8.24.0058/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BARRA LTDA - EPP EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de São Bento do Sul/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 10/08/2023, às 15:30 horas, com encerramento no dia 17/08/2023, às 15:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC, ou, alternativamente, conforme dispõe a lei 13.572/005.
Ainda, na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) Havendo arrematação, o pagamento poderá ser realizado na forma da lei nº 13.572/2005. 7ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 8ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5003711-41.2019.8.24.0058 Exequente(s): Município de São Bento do Sul. Executado(s): Indústria e Comércio de Móveis Barra Ltda. – EPP. Bem(ns): 01 (um) terreno rural situado na Estrada Dona Francisca, 6080, no bairro Bela Aliança, no Município de São Bento do Sul/SC, contendo a área de 9.894,30m², com as seguintes confrontações: fazendo frente para a estrada Dona Francisca; fundos com Leopoldo Grossl; lado direito com Heinz Rodolfo Selke; lado esquerdo novamente com Leopoldo Grossl; cadastrado no INCRA em área maior sob o nº 816.124.014.184-4 e matriculado sob nº 21.285 do C.R.I de São Bento do Sul/SC.
Obs.: no terreno encontram-se edificados 02 (dois) galpões em alvenaria com aproximadamente 375,00m² cada um, totalizando aproximadamente 750,00m², em bom estado de conservação. Ônus: Hipotecado em favor do Banco do Brasil S.A; penhorado nos autos de nº 058.13.000142-0, nº 058.12.000244-0, nº 0000201-81.2014.8.24.0058, nº 0002126-15.2014.8.24.0058, nº 0902428-82.2015.8.24.0058, nº 5002869-27.2020.8.24.0058, nº 0003861-20.2013.8.24.0058, que tramitam na 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul/SC, nos autos 5000167-50.2016.8.24.0058, que tramita na 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul/SC; indisponibilidade nos autos de nº 0000430-50.2022.5.12.0024, que tramita na Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC.
Avaliado em R$ 1.959.544,00 em 16/02/2023, corrigido R$ 1.997.802,63 (um milhão novecentos e noventa e sete mil oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos) em maio de 2023. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado uma vez, na forma da lei. -
05/06/2023 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
-
05/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
-
05/06/2023 18:04
Expedição de Mandado - Prioridade - SBSCEMAN
-
05/06/2023 16:28
Juntado(a)
-
26/05/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/05/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:19
Juntada de Petição
-
15/05/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/05/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/05/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 09:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para SBS0101) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/02/2023 11:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 15/02/2023
-
14/02/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
-
14/02/2023 14:54
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
29/11/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/11/2022 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/11/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:19
Determinada a intimação
-
24/02/2022 18:31
Juntado(a)
-
24/11/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/10/2021 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/10/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2021 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 13/07/2021
-
19/02/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JOSEMIR BELARMINO
-
18/02/2021 18:54
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
12/02/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/02/2021 15:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
29/01/2021 19:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/03/2020 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2020 14:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
30/03/2020 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 18:21
Determinada a citação
-
23/03/2020 16:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/12/2019 08:31
Juntada de Petição
-
26/11/2019 09:52
Distribuído por sorteio - Número: 50004238520198240058
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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