TJSC - 0015174-50.2007.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015174-50.2007.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALIEXECUTADO: LETICIA APARECIDA DE LIMAADVOGADO(A): JOSE FLAVIO VIANA (OAB SC058447) DESPACHO/DECISÃO Não havendo ajuste entre as parte e não tendo a exequente interesse na adjudicação do veículo constritado, na forma do art. 879, I, do Código de Processo Civil, autorizo a alienação por iniciativa particular.
Assim, deverá a executada alienar o bem, no prazo de 30 (trinta) dias, e depositar o numerário em juízo, sob pena de não serem levantadas as restrições e ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cumpra-se. -
10/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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10/06/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 592
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20/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 591, 592
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19/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 591
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19/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 591
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19/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 591, 592
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16/05/2025 16:26
Juntado(a)
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16/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:42
Decisão interlocutória
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05/02/2025 16:29
Juntada de Petição
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04/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 585
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 585
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10/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 185,96
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06/12/2024 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 06/12/2024 18:26:18
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02/12/2024 14:41
Juntado(a)
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02/12/2024 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/11/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 575
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 575
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18/11/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 574
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18/11/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 574
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18/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 568
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 568
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01/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037214160. Valor transferido: R$ 3,08
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31/10/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037214150. Valor transferido: R$ 181,56
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29/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
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29/10/2024 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LETICIA APARECIDA DE LIMA)
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29/10/2024 12:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/09/2024 17:21
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
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25/09/2024 16:36
Decisão interlocutória
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26/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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23/07/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 559
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 559
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08/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 13:54
Determinada a intimação
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08/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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07/07/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
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18/06/2024 17:02
2o. Leilão ou Praça realizada - Local Leilões e Perícias - 05/06/2024 15:00. Refer. Evento 544
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18/06/2024 17:02
1o. Leilão ou Praça realizada - Local Leilões e Perícias - 05/06/2024 14:00. Refer. Evento 543
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
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07/06/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 525
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 525
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02/06/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 546
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02/06/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
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31/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 17:15
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilões e Perícias - 05/06/2024 15:00
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31/05/2024 17:13
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilões e Perícias - 05/06/2024 14:00
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31/05/2024 15:53
Juntada de Petição
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31/05/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 519, 527 e 536
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31/05/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 536
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31/05/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 527
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 28/05/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015174-50.2007.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO: LETICIA APARECIDA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por meio do presente ato, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o teor do edital fornecido pelo Leiloeiro Público, nos termos do que dispõe o artigo 884, I do CPC.
EDITAL: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15) Leilão único: 5 de junho de 2024 às 15:30 horas, aberto para lances a partir do dia 26 de maio de 2024 às 08:00 horas.
Local: Leilão eletrônico pelo site: www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Exma.
Sra.
Dra.
Dayse Herget de Oliveira Marinho, Juíza da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo: 0015174-50.2007.8.24.0005 Tipo de ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO: LETICIA APARECIDA DE LIMA Descrição do bem: (Item 01) Peugeot 206 10 Sensation 2005/2006, placas MDT2267, Renavam 866864008, cor preta, gasolina.
Valor avaliação: R$9.621,00 em 23/04/2024.
Valor inicial de venda: R$5.000,00.
Depositária: Leticia Aparecida de Lima, Rua Lagoa Vermelha, nº 80, bairro Margem Esquerda, Gaspar-SC. 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais no site do TJSC em continuação ao depósito do sinal. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 A comissão da leiloeira será de 5%, sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.3 No caso de acordo ou pagamento após a publicação do edital e antes da realização dos leilões, será devido à leiloeira o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. 2.4 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação 2.5 A leiloeira terá também direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei Art. 7º da Resolução 236/2016-CNJ). 2.6 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada a www.krobelleiloes.com.br. Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.
Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogamse sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045-3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .Itajaí, 23 de abril de 2024.
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial AARC/SC 266 -
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 519
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27/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 511 - PETIÇÃO - 27/03/2024 00:18:18)
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24/05/2024 16:44
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 511 - PETIÇÃO - 27/03/2024 00:18:18
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 518 e 526
-
23/05/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 526
-
23/05/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
-
23/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:03
Despacho
-
23/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 520
-
22/05/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 520
-
17/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:42
Despacho
-
23/04/2024 22:41
Juntada de Petição
-
23/04/2024 11:11
Juntada de Petição
-
14/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 508
-
01/04/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 507
-
01/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 509, 507 e 508
-
15/03/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 497
-
13/10/2023 05:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 497
-
19/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 494
-
18/09/2023 18:08
Juntada de Petição
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 494
-
11/09/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 19:24
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 487<br>Data do cumprimento: 11/09/2023
-
01/09/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/08/2023 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 23:51
Despacho
-
28/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:19
Juntada de Petição
-
11/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 485 e 486
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 485 e 486
-
25/07/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 487<br>Oficial: DANIELI SILVANA ZIBETTI
-
25/07/2023 18:28
Expedição de Mandado - Prioridade - GPRCEMAN
-
24/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:09
Despacho
-
11/07/2023 10:25
Juntada de Petição
-
03/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 479
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 479
-
13/03/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:53
Juntada de Consulta Renajud
-
11/03/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 474
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 474
-
09/02/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 13:58
Despacho
-
26/10/2022 15:31
Juntada de Petição
-
26/10/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 466
-
24/10/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 465
-
04/10/2022 16:02
Juntada de Petição
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 465 e 466
-
23/09/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 17:00
Decisão interlocutória
-
16/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 459
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
-
02/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 455
-
01/07/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA APARECIDA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/07/2022 14:16
Juntada de Petição
-
01/07/2022 14:15
Juntada de Petição - LETICIA APARECIDA DE LIMA (SC058447 - JOSE FLAVIO VIANA)
-
24/06/2022 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 452<br>Data do cumprimento: 22/06/2022
-
23/06/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/03/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 452<br>Oficial: DANIELI SILVANA ZIBETTI
-
29/03/2022 16:24
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
29/03/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 447
-
29/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 441
-
17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 447
-
17/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 433
-
07/03/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 434
-
07/03/2022 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 440 e 441
-
24/02/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/02/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 16:59
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 432
-
20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 432 e 433
-
10/02/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 434<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA (por substituição em 10/02/2022 18:19:26)
-
10/02/2022 16:14
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
10/02/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2022 15:02
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:50
Juntada de Petição
-
08/02/2022 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 426
-
08/02/2022 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 426
-
04/02/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 422
-
24/01/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 422<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
-
24/01/2022 15:25
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
24/01/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 413 e 419
-
15/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 419
-
05/01/2022 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 413
-
19/12/2021 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 414<br>Motivo: Falta de peças
-
17/12/2021 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 414<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
-
17/12/2021 15:37
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
17/12/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 15:22
Determinada a intimação
-
11/12/2021 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:07:31). Refer. Evento 408
-
11/12/2021 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:07:31). Refer. Evento 407
-
11/12/2021 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:07:31). Refer. Evento 406
-
09/11/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
-
08/10/2021 20:10
Relatório de pesquisa de endereço
-
08/10/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 396
-
25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
-
15/09/2021 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 10:28
Juntado(a)
-
15/09/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 390
-
13/09/2021 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
-
21/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 389 e 390
-
11/08/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 17:45
Decisão interlocutória
-
02/08/2021 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2021 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 378 e 383
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 383
-
24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
-
15/07/2021 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 377 e 379
-
15/07/2021 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
15/07/2021 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
-
14/07/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 13:46
Despacho
-
11/07/2021 20:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 12:16
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 22/03/2021 12:16:51 com disponibilização efetiva no dia 23/03/2021
-
22/03/2021 12:15
Expedição de Edital
-
18/02/2021 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
-
12/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
10/02/2021 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 358 e 365
-
10/02/2021 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
-
10/02/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 361
-
03/02/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 361<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
-
03/02/2021 09:41
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
03/02/2021 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
03/02/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 349
-
02/02/2021 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2021 19:52
Decisão interlocutória
-
02/02/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
-
20/01/2021 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2021 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
-
15/01/2021 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
14/01/2021 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 20:48
Despacho
-
08/01/2021 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2020 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
-
02/12/2020 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
-
25/11/2020 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
23/11/2020 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 11:05
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2020 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
-
20/11/2020 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 21:09
Decisão interlocutória
-
03/11/2020 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2020 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
23/10/2020 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
19/10/2020 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 13:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 331
-
05/10/2020 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/09/2020 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
-
28/09/2020 15:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 328
-
24/09/2020 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 321 e 323
-
23/09/2020 14:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 323
-
23/09/2020 14:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 321
-
18/09/2020 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2020 17:22
Decisão interlocutória
-
17/09/2020 17:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/09/2020 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
09/09/2020 19:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 316
-
09/09/2020 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 305
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27/08/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 306
-
22/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 302
-
14/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 305
-
13/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 302
-
13/08/2020 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 303
-
04/08/2020 12:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 303
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04/08/2020 11:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 306
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04/08/2020 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 09:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
03/08/2020 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2020 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2020 19:40
Determinada a intimação
-
03/08/2020 18:44
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/08/2020 18:04
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/07/2020 16:35
Juntada de Petição
-
26/06/2020 10:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/06/2020 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
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16/06/2020 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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15/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 292 e 293
-
05/06/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2020 15:52
Decisão interlocutória
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18/05/2020 15:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/05/2020 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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09/05/2020 18:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 287
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07/05/2020 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 278
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29/04/2020 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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10/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 282
-
31/03/2020 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2020 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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19/03/2020 08:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 278
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14/03/2020 01:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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14/03/2020 01:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/02/2020 14:25
Informações - Nº Protocolo: WBCU.20.10011355-9 Tipo da Petição: Informações Data: 27/02/2020 14:17
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04/02/2020 05:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0043/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 3234
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31/01/2020 20:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0043/2020 Teor do ato: Despacho Nos termos da Resolução CM nº 05, de 08 de abril de 2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito do Poder Judiciário do Estado
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30/01/2020 14:53
Mero expediente - SAJ - Despacho Nos termos da Resolução CM nº 05, de 08 de abril de 2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nomeio a advogada FABIELE MARIANI c
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13/01/2020 13:20
Conclusos para despacho
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13/01/2020 13:20
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que o prazo decorreu sem que o(a) curador(a) especial nomeado(a) manifestasse interesse na aceitação do encargo.
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13/11/2019 05:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0597/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 3188
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11/11/2019 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0597/2019 Teor do ato: Nos termos da Resolução CM nº 05, de 08 de abril de 2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa
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11/11/2019 16:59
Mero expediente - SAJ - Nos termos da Resolução CM nº 05, de 08 de abril de 2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nomeio a advogada Caroline Rossetti Gruber c
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11/11/2019 15:00
Conclusos para despacho
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11/11/2019 15:00
Certidão emitida - Genérico
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20/03/2019 12:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/03/2019 12:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR920643216TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Guilherme Fiorini Chaves Diligência : 14/03/2019
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20/03/2019 12:05
Juntada
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07/03/2019 14:42
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
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06/03/2019 19:34
Mero expediente - SAJ - DespachoNomeio curador, em substituição, ao revel citado por edital (fls. 192), o advogado Dr. Guilherme Fiorini Chaves, inscrito na OAB/SC 48.187, com endereço na Avenida Rio Branco, nº 404, Torre 1, sala 601, Centro, Florianópoli
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06/03/2019 09:24
Conclusos para despacho
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06/03/2019 09:23
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que o prazo decorreu sem que o(a) curador(a) especial nomeado(a) manifestasse interesse na aceitação do encargo.
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17/01/2019 16:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/01/2019 16:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR920574025TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Diego Henrique Fernandes Diligência : 15/01/2019
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17/01/2019 16:36
Juntada
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09/01/2019 16:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
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08/01/2019 17:21
Mero expediente - SAJ - R. h.Nomeio curador especial ao réu revel citado por edital, na pessoa do Dr. Diego Henrique Fernandes, inscrito na OAB/SC 52.210, com endereço na Rua 901, nº 400, Sala 705, 7º Andar, Centro, Balneário Camboriú/SC. Intime-se-o, par
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11/12/2018 15:48
Conclusos para despacho
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11/12/2018 15:47
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte requerida/devedora, devidamente citada/intimada por edital, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa/manifestação nos autos.
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04/09/2018 12:40
Juntada de documento
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30/08/2018 17:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0367/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2896 Página:
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29/08/2018 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0367/2018 Teor do ato: Conforme consulta realizada na Rede INFOSEG, o endereço da executada é análogo ao de fls. 67, com consta no documento anexo e, considerando que esta foi citada por edital às fls
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29/08/2018 13:32
Certidão emitida - Afixação de Edital
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29/08/2018 13:32
Expedido edital - SAJ - Intimação da Penhora
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29/08/2018 13:29
Juntada de pesquisa de endereços
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28/08/2018 18:22
Mero expediente - SAJ - Conforme consulta realizada na Rede INFOSEG, o endereço da executada é análogo ao de fls. 67, com consta no documento anexo e, considerando que esta foi citada por edital às fls. 115/116, defiro a intimação de Letícia Aparecida de
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02/08/2018 12:11
Conclusos para despacho
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16/07/2018 20:00
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBCU.18.10075447-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 16/07/2018 19:35
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10/07/2018 18:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0279/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2858 Página:
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09/07/2018 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0279/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte responsável/interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, visando a expedição de mandado(s), efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça
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09/07/2018 18:05
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte responsável/interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, visando a expedição de mandado(s), efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivam
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30/05/2018 00:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
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25/05/2018 00:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
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08/05/2018 14:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0180/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2813 Página:
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07/05/2018 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0180/2018 Teor do ato: 1. A parte exequente requereu a utilização do sistema Renajud para imposição de restrição a veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada e, em caso positivo, a
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07/05/2018 16:34
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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07/05/2018 14:14
Concedida a utilização do Renajud - 1. A parte exequente requereu a utilização do sistema Renajud para imposição de restrição a veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada e, em caso positivo, a sua respectiva penhora. O pedido merece de
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04/05/2018 15:28
Juntada de restrição Renajud
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02/05/2018 19:52
Conclusos para despacho
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02/05/2018 14:50
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBCU.18.10043880-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 02/05/2018 14:10
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01/05/2018 17:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0168/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2808 Página:
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27/04/2018 19:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0168/2018 Teor do ato: 1. Considerando que o dinheiro precede os demais bens passíveis de penhora, nos termos do art. 835 do CPC, defiro a realização de penhora on-line, utilizando-se o sistema BacenJ
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27/04/2018 17:13
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Considerando que o dinheiro precede os demais bens passíveis de penhora, nos termos do art. 835 do CPC, defiro a realização de penhora on-line, utilizando-se o sistema BacenJud (Provimento nº 05/2006-CGJ).2. Recebid
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27/04/2018 13:19
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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27/04/2018 13:18
Protocolado ordem do Bancejud
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27/04/2018 13:18
Juntada de documento
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04/04/2018 13:26
Juntada de documento
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02/03/2018 08:24
Conclusos para decisão Bacenjud
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27/02/2018 12:08
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.18.10017110-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 27/02/2018 11:40
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04/04/2017 12:41
Certidão emitida - Apensado ao processo 0303101-21.2017.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento
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04/04/2017 12:41
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0303101-21.2017.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento
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04/04/2017 12:40
Certidão emitida - Desapensado do processo 0303101-21.2017.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento
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04/04/2017 12:40
Certidão emitida - Apensado ao processo 0303101-21.2017.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento
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29/03/2017 17:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2552 Página:
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27/03/2017 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2017 Teor do ato: Antes do exame do requerimento de páginas 155-156, há que se formar autos apensos de embargos com a peça protocolada equivocadamente pelo curador como mera impugnação (páginas 1
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21/03/2017 14:10
Mero expediente - SAJ - Antes do exame do requerimento de páginas 155-156, há que se formar autos apensos de embargos com a peça protocolada equivocadamente pelo curador como mera impugnação (páginas 150-151). Portanto, intime-se o curador para que, no pr
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20/03/2017 11:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0062/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2546 Página:
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16/03/2017 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0062/2017 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encont
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16/03/2017 14:39
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/03/2017 13:46
Conclusos para despacho
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16/03/2017 13:45
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas em cartório.Ficam in
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16/03/2017 13:43
Juntada
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30/09/2016 19:23
Juntada
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24/08/2016 15:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2010/001735-1 Situação: Emitido em 24/06/2010 01:55 Local: 3º Cartório Cível
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24/08/2016 15:29
Certidão emitida - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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08/08/2016 16:22
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WBCU16100643367
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25/02/2016 18:50
Conclusos para despacho
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03/12/2015 16:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.15.10079410-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 30/11/2015 17:58
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03/12/2015 16:42
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBCU.15.10044870-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 03/08/2015 13:13
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03/12/2015 16:42
Recebidos os autos
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23/06/2015 16:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316277965TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Thiago Fernandes Barroso Diligência : 22/12/2014
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03/02/2015 16:07
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000953-81.2015.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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02/02/2015 16:51
Recebidos os autos
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19/01/2015 18:45
Autos entregues em carga ao Advogado - 96032731
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12/12/2014 13:59
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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27/11/2014 15:28
Recebidos os autos
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26/11/2014 15:22
Mero expediente - SAJ - Nomeio curador, em substituição, ao revel citado por edital, na pessoa do Dr. Thiago Fernandes Barroso (OAB/SC 38.765), com endereço à Rua 3160, nº 327, apto. 24, nesta cidade. Intime-se-o, para cumprimento do encargo.
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20/11/2014 19:56
Conclusos para despacho
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18/11/2014 15:38
Certidão emitida - Certifico que o prazo decorreu sem que a curadora nomeada manifestasse interesse na aceitação do encargo.
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31/10/2014 16:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298796895TJ Situação : Cumprido Modelo : GENÉRICO MIGRAÇÃO Destinatário : Gabriela Laís Knaesel Diligência : 20/10/2014
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14/10/2014 16:21
Aguardando audiência
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08/10/2014 01:55
Expedido ofício - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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03/09/2014 16:28
Aguardando cumprir despacho
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03/09/2014 16:17
Recebimento - SAJ
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01/09/2014 17:04
Despacho outros - Nomeio curadora ao revel citado por edital, na pessoa da Dra. Gabriela Laís Knaesel (OAB/SC 36.500), com endereço à Avenida Atlântica, nº 2440, sala 22. Intime-se-a, para cumprimento do encargo.
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22/08/2014 16:56
Concluso para despacho - SAJ
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22/08/2014 13:55
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2014 14:43
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2014 14:42
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que o curador nomeado, intimado pessoalmente, manifestasse interesse na aceitação do encargo.
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22/07/2014 13:22
Aguardando outros - manifestação curador nomeado
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22/07/2014 13:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR258845602TJ Situação : Cumprido Destinatário : Arly Ruppenthal Diligência : 07/07/2014
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02/07/2014 12:45
Aguardando juntada de AR
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27/06/2014 18:36
Aguardando outros
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27/06/2014 15:54
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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04/06/2014 15:17
Aguardando cumprir despacho
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04/06/2014 14:27
Recebimento - SAJ
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30/05/2014 15:44
Despacho outros - Nomeio curador(a), em substituição, ao revel citado por edital, na pessoa do(a) Dr.(a) Arly Ruppenthal. Intime-se-o(a), para cumprimento do encargo.
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23/05/2014 12:47
Concluso para despacho - SAJ
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22/05/2014 16:05
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2014 15:53
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2014 15:35
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins que a Correspondência enviada (ao) Procurador (a) Nomeado (a) Curador (a) Dr (a) Alex Eferson Beuno às fl.95 , retornou com a seguinte informações : Informações da Empresa de Correios e Telégrafos :
-
16/05/2014 15:33
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR218813782TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Alex Eferson Bueno Diligência : 02/04/2014
-
15/04/2014 14:22
Aguardando outros - manifestação curador
-
25/03/2014 17:41
Aguardando juntada de AR
-
20/03/2014 01:55
Expedido ofício - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
23/01/2014 12:50
Aguardando cumprir despacho
-
22/01/2014 17:36
Recebimento - SAJ
-
20/01/2014 16:07
Despacho outros - R. h. Nomeio curador à revel citada por edital, na pessoa do Dr. Alex Eferson Bueno. Intime-se-o, para cumprimento do encargo.
-
17/01/2014 13:26
Concluso para despacho - SAJ
-
16/01/2014 17:36
Aguardando envio para o Juiz
-
14/01/2014 14:06
Aguardando envio para o Juiz
-
14/01/2014 12:38
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela executada acerca da citação por edital.
-
13/01/2014 16:02
Aguardando outros
-
04/12/2013 15:46
Aguardando outros
-
03/12/2013 18:34
Juntada de petição - 2233
-
04/11/2013 16:18
Aguardando devolução de carta precatória
-
30/10/2013 11:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0554/2013 Data da Publicação: 30/10/2013 Número do Diário: 1747 Página:
-
25/10/2013 14:03
Aguardando publicação - Relação: 0554/2013 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias comparecer perante esta Vara Cível com o objetivo de efetuar a retirada, mediante recibo nos autos, do Edital
-
08/07/2013 13:57
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
08/07/2013 12:33
Aguardando confecção relação intimação advogado - julho
-
08/07/2013 12:33
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias comparecer perante esta Vara Cível com o objetivo de efetuar a retirada, mediante recibo nos autos, do Edital (fl. 87), cujas vias encontram-s
-
04/07/2013 18:01
Recebimento - SAJ
-
02/07/2013 15:15
Gabinete do Juiz para assinatura
-
02/07/2013 15:12
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2013 15:53
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução
-
05/06/2013 18:11
Aguardando cumprir despacho
-
04/06/2013 18:04
Recebimento - SAJ
-
31/05/2013 16:18
Despacho outros - R. h. Defiro a citação por edital, pedida retro, com prazo de 20 dias. Intime-se.
-
24/05/2013 16:51
Concluso para despacho - SAJ
-
24/05/2013 15:27
Aguardando envio para o Juiz
-
21/05/2013 14:19
Aguardando envio para o Juiz
-
07/05/2013 14:54
Aguardando outros - Aguardando andamento
-
07/05/2013 13:50
Juntada de petição
-
25/04/2013 16:21
Aguardando petição
-
18/03/2013 11:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0124/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1590 Página:
-
14/03/2013 14:09
Aguardando publicação - Relação: 0124/2013 Teor do ato: R. h. Realizada consulta na Rede Infoseg, o endereço encontrado da executada é análogo ao já informado nos autos. Diga pois, o exequente, em dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se administrativ
-
08/02/2013 15:22
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
15/01/2013 16:04
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
03/12/2012 15:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
03/12/2012 14:22
Recebimento - SAJ
-
29/11/2012 13:00
Despacho outros - R. h. Realizada consulta na Rede Infoseg, o endereço encontrado da executada é análogo ao já informado nos autos. Diga pois, o exequente, em dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se administrativamente. Intime-se.
-
26/10/2012 17:59
Concluso para despacho - SAJ
-
26/10/2012 17:28
Aguardando envio para o Juiz
-
23/10/2012 15:44
Aguardando envio para o Juiz
-
15/10/2012 13:51
Aguardando outros - Ag. Andamento
-
15/10/2012 13:49
Juntada de petição
-
05/10/2012 13:41
Aguardando outros
-
25/09/2012 13:05
Aguardando petição
-
11/09/2012 12:21
Aguardando petição
-
04/09/2012 14:34
Aguardando petição
-
04/09/2012 14:32
Recebimento - SAJ
-
28/06/2012 16:53
Processo redistribuído por direcionamento - Determinação Judicial fl.
-
28/06/2012 16:53
Redistribuição de processo - saída
-
28/06/2012 16:52
Remessa à Distribuição
-
15/06/2012 11:32
Aguardando envio à Distribuição
-
20/03/2012 13:07
Aguardando outros
-
16/03/2012 18:01
Recebimento - SAJ
-
25/01/2012 13:59
Despacho outros - R.h. Considerando a situação dos autos face a dificuldade em encontrar o paradeiro da executada, pois restaram infrutíferas todas as citações feitas nos locais indicados (fls. 21, 31 e 50), consulte, o cartório, mais uma vez, via Rede In
-
20/01/2012 01:55
Mero expediente - SAJ - GENÉRICO MIGRAÇÃO
-
18/01/2012 17:36
Concluso para despacho - SAJ
-
18/01/2012 17:26
Aguardando envio para o Juiz
-
06/12/2011 13:34
Concluso para despacho - SAJ
-
22/09/2011 17:53
Concluso para despacho - SAJ
-
22/09/2011 17:01
Recebimento - SAJ
-
21/09/2011 14:26
Processo redistribuído por direcionamento - determinação judicial de fls. 72/73.
-
21/09/2011 14:26
Redistribuição de processo - saída
-
19/09/2011 17:54
Remessa à Distribuição
-
16/09/2011 13:44
Aguardando envio à Distribuição
-
14/09/2011 15:32
Certificado outros - Certifico que , em não havendo manifestação, os autos serão remetidos à Distribuição.
-
10/06/2011 13:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0258/2011 Data da Publicação: 09/06/2011 Número do Diário: 1173 Página:
-
07/06/2011 14:17
Aguardando publicação - Relação: 0258/2011 Teor do ato: Isso posto, integrando o pólo ativo do feito fundação instituída pelo Poder Público Municipal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente ação executiva e determino a red
-
25/03/2011 17:53
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
25/03/2011 15:38
Publicação e registro da sentença
-
25/03/2011 13:59
Recebimento - SAJ
-
22/03/2011 15:01
Decisão declarando incompetência - Isso posto, integrando o pólo ativo do feito fundação instituída pelo Poder Público Municipal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente ação executiva e determino a redistribuição e remessa
-
21/03/2011 14:41
Concluso para despacho - SAJ
-
21/03/2011 14:35
Aguardando envio para o Juiz
-
17/03/2011 18:18
Aguardando envio para o Juiz
-
17/03/2011 18:17
Juntada de petição - prot. 3858
-
19/11/2010 15:14
Aguardando petição
-
29/10/2010 15:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0526/2010 Data da Publicação: 29/10/2010 Número do Diário: 1038 Página:
-
27/10/2010 14:57
Aguardando publicação - Relação: 0526/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 50/52, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Josiane Brígida Rogal (OAB 017.204/SC), Tanara Cristiane Nogueira (OAB
-
23/07/2010 18:48
Aguardando publicação
-
23/07/2010 18:48
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 50/52, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
23/07/2010 16:46
Juntada de mandado
-
23/07/2010 16:43
Juntada de mandado
-
19/07/2010 00:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
19/07/2010 00:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
28/06/2010 10:28
Aguardando cumprimento do mandado
-
28/06/2010 08:54
Recebimento - SAJ
-
25/06/2010 15:32
Gabinete do Juiz para assinatura
-
25/06/2010 15:01
Aguardando envio para o Juiz
-
24/06/2010 13:12
Gabinete do Juiz para assinatura
-
24/06/2010 01:55
Expedido mandado - SAJ
-
18/03/2010 18:34
Aguardando cumprir despacho
-
18/03/2010 16:01
Aguardando cumprir despacho
-
18/03/2010 16:00
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, haja vista indicação de novo endereço às fls. 41.
-
18/03/2010 16:00
Juntada de petição - Protocolo nº: 50682
-
05/03/2010 08:02
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/03/2010 através da guia nº 1221363-22 no valor de 29,26
-
24/02/2010 14:38
Certificada a publicação da relação de edital
-
24/02/2010 14:09
Recebimento - SAJ
-
18/02/2010 15:48
Carga à Contadoria
-
18/02/2010 14:47
Aguardando envio para o Contador
-
11/02/2010 13:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0060/2010 Data da Publicação: 11/02/2010 Número do Diário: 861 Página:
-
09/02/2010 13:07
Aguardando publicação - Relação: 0060/2010 Teor do ato: Conforme consulta realizada na Rede INFOSEG, a qual disponibiliza as informações constante do cadastro da Receita Federal, o endereço de Letícia Aparecida de Lima é RUA 2.400, N. 002500, CASA, CENTR
-
27/10/2009 16:48
Aguardando publicação
-
27/10/2009 16:43
Recebimento - SAJ
-
23/10/2009 15:39
Despacho determinando citação/notificação - Conforme consulta realizada na Rede INFOSEG, a qual disponibiliza as informações constante do cadastro da Receita Federal, o endereço de Letícia Aparecida de Lima é RUA 2.400, N. 002500, CASA, CENTRO, CEP 883300
-
13/10/2009 17:14
Concluso para despacho - SAJ
-
13/10/2009 13:38
Aguardando envio para o Juiz
-
05/10/2009 18:20
Aguardando envio para o Juiz
-
05/10/2009 14:53
Juntada de petição - Protocolo nº: 16258
-
14/08/2009 16:11
Aguardando petição
-
13/07/2009 16:47
Aguardando petição
-
07/07/2009 17:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0271/2009 Data da Publicação: 07/07/2009 Número do Diário: 720 Página:
-
03/07/2009 18:13
Aguardando cumprir despacho
-
03/07/2009 18:08
Aguardando publicação - Relação: 0271/2009 Teor do ato: Comprove a requerente a alegação de fl. 34. Intime-se. Advogados(s): Josiane Brígida Rogal (OAB 017.204/SC)
-
06/05/2009 18:46
Aguardando publicação
-
06/05/2009 18:02
Recebimento - SAJ
-
06/05/2009 16:31
Despacho outros - Comprove a requerente a alegação de fl. 34. Intime-se.
-
04/05/2009 17:15
Concluso para despacho - SAJ
-
04/05/2009 15:11
Aguardando envio para o Juiz
-
27/04/2009 17:47
Aguardando envio para o Juiz
-
23/04/2009 16:36
Juntada de petição - prot 32255
-
24/03/2009 17:13
Aguardando petição
-
13/03/2009 14:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0081/2009 Data da Publicação: 13/03/2009 Número do Diário: 642 Página:
-
11/03/2009 11:31
Aguardando publicação - Relação: 0081/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Josiane Brígida Rogal (OAB 017.204/SC)
-
02/12/2008 18:02
Aguardando publicação
-
02/12/2008 18:02
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
02/12/2008 18:02
Juntada de mandado
-
01/12/2008 10:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
17/11/2008 13:01
Aguardando cumprimento do mandado
-
14/11/2008 16:50
Recebimento - SAJ
-
14/11/2008 13:09
Gabinete do Juiz para assinatura
-
14/11/2008 12:56
Aguardando envio para o Juiz
-
13/11/2008 13:47
Gabinete do Juiz para assinatura
-
13/11/2008 13:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 01/12/2008
-
29/08/2008 11:02
Aguardando cumprir despacho
-
28/08/2008 16:26
Recebimento - SAJ
-
28/08/2008 14:36
Despacho outros - Cite-se no endereço fornecido às fls. 23, ficando advertido o Sr. Oficial de Justiça que houve indicação de bens a penhora/arresto pela credora, conforme pedido de fls. 26. Intime(m)-se. Cumpra-se.
-
26/08/2008 12:51
Concluso para despacho - SAJ
-
26/08/2008 11:33
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2008 17:02
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2008 16:58
Juntada de petição - Protocolo nº 38715
-
30/07/2008 15:07
Aguardando petição
-
07/05/2008 18:01
Aguardando publicação
-
07/05/2008 18:01
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, haja vista indicação de novo endereço às fls. 23, ficando intimado o autor para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
07/05/2008 17:29
Juntada de petição - Protocolo nº: 7421
-
11/04/2008 17:21
Aguardando petição
-
26/03/2008 17:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0087/2008 Data da Publicação: 19/03/2008 Número do Diário: 405 Página:
-
17/03/2008 13:36
Aguardando publicação - Relação: 0087/2008 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 21, no prazo de 5 (cinco) dias.( Certidão: " Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, c
-
20/02/2008 14:40
Aguardando publicação
-
20/02/2008 14:40
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 21, no prazo de 5 (cinco) dias.( Certidão: " Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local
-
19/02/2008 17:59
Juntada de mandado
-
13/02/2008 16:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
11/01/2008 17:29
Aguardando cumprimento do mandado
-
09/01/2008 18:20
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 14/02/2008
-
09/01/2008 14:14
Gabinete do Juiz para assinatura
-
14/11/2007 19:03
Aguardando cumprir despacho
-
14/11/2007 19:00
Recebimento - SAJ
-
13/11/2007 16:33
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se, nos termos do art. 652 do CPC, alterado pela Lei n. 11.382/2006, para pagamento em 3 dias, pena de penhora e avaliação. Desde já, fixo honorários em 20% do valor atualizado do débito, observada a reduçã
-
12/11/2007 15:32
Concluso para despacho - SAJ
-
12/11/2007 14:57
Aguardando envio para o Juiz
-
09/11/2007 17:43
Aguardando envio para o Juiz
-
09/11/2007 17:37
Aguardando autuação
-
07/11/2007 14:00
Recebimento - SAJ
-
05/11/2007 16:39
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2012
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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