TJSC - 5025481-34.2020.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50124913520258240033
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29/07/2024 15:15
Baixa Definitiva
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23/07/2024 10:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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23/07/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte IB NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA, Guia 8393799, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42
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23/07/2024 10:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. IB NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA - Guia 8393799 - R$ 35,14
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23/07/2024 10:06
Custas Satisfeitas - Parte: EURIPEDES GONCALVES PINHEIRO FILHO
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22/07/2024 18:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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22/07/2024 18:18
Transitado em Julgado
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22/07/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IB NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 29/05/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025481-34.2020.8.24.0033/SC RÉU: IB NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA SENTENÇA Do exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes; b) CONDENAR a ré ao ressarcimento em favor da autora dos valores devolvidos aos remetentes/destinatários das mercadorias comercializadas, na quantia original de R$ 149.117,00, corrigido nos termos da fundamentação; e c) CONDENAR a ré ao ressarcimento em favor da autora dos valores recolhidos a título de PIS e COFINS, na quantia original de R$ 8.929,64, corrigido nos termos da fundamentação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação, acrescido dos encargos moratórios, nos termos da fundamentação (art. 85, § 2º, do CPC).
Destaco que não há que se falar na fixação de honorários advocatícios por equidade, porquanto definido pela jurisprudência que a regra deve ser [...] "a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa" (Tema 1.076 do STJ).
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) que for beneficiária(s) da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retifique-se o cadastro do polo passivo, para que passe a constar corretamente como LIUL PINHEIRO COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA., e não IB NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA.
Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 514374.
Relator: João Otávio de Noronha.
Brasília: 01 de março de 2007).
Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2024
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28/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/03/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2023 16:53
Alterado o assunto processual
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15/05/2023 16:52
Alterado o assunto processual
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15/08/2022 16:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2022 16:48
Conclusos para despacho
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10/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/07/2022 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2022 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
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03/06/2022 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/05/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3478846, Subguia 1877508 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,62
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10/05/2022 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3478846, Subguia 1877508
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10/05/2022 14:23
Juntada - Guia Gerada - EURIPEDES GONCALVES PINHEIRO FILHO - Guia 3478846 - R$ 23,62
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06/05/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 18:34
Decisão interlocutória
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01/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
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30/03/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/01/2022 18:17
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2021 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:39:04). Refer. Evento 56
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11/12/2021 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:39:04). Refer. Evento 55
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09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/12/2021 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2021 18:20
Expedição de Alvará
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22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2021 16:28
Determinada a intimação
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27/08/2021 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2021 14:19
Despacho
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08/07/2021 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2021 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2021 15:32
Expedição de ofício - 1 carta
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15/04/2021 11:21
Juntada de Petição
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16/03/2021 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/03/2021 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/03/2021 12:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 947559, Subguia 795913 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.554,72
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15/03/2021 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2021 18:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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10/03/2021 10:06
Juntada de Petição
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05/03/2021 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2021 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
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01/03/2021 17:27
Devolvidos os autos - IAICONT -> IAI03CV
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01/03/2021 15:20
Juntada de Petição
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01/03/2021 15:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> IAICONT
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23/02/2021 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
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20/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2021 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,08
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10/02/2021 15:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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10/02/2021 15:26
Juntada - Guia Gerada - EURIPEDES GONCALVES PINHEIRO FILHO Guia nº 1.219.958 - R$ 22,02
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10/02/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2021 13:23
Determinada a intimação
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10/02/2021 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2021 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2021 11:57
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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27/01/2021 10:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (2/3) - R$ 1.528,22
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18/01/2021 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2021 14:11
Expedição de ofício - 1 carta
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27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2020 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2020 15:58
Determinada a citação
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17/12/2020 08:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/3) - R$ 1.550,35
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16/12/2020 22:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2020 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2020 12:21
Juntada - Boleto Gerado - 3 boleto(s) gerado(s)
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15/12/2020 03:09
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boleto(s) cancelado(s)
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03/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2020 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2020 19:44
Decisão interlocutória
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23/11/2020 12:11
Juntada - Boleto Gerado - 3 boleto(s) gerado(s)
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23/11/2020 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2020 16:36
Juntada - Guia Gerada - EURIPEDES GONCALVES PINHEIRO FILHO Guia nº 947.559 - R$ 4.576,09
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16/11/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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