TJSC - 5002788-85.2023.8.24.0054
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:30
Juntada de Petição
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28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/07/2023 16:48
Baixa Definitiva
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10/07/2023 17:38
Transitado em Julgado
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07/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/06/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2023 16:14
Homologada a Transação
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06/06/2023 14:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
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06/06/2023 11:51
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2023 10:28
Juntada de Petição
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06/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/07/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002788-85.2023.8.24.0054/SC AUTOR: AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA RÉU: TRIPLO X RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA EDITAL Nº 310044046780 JUIZ DO PROCESSO: Tiago Fachin - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 (quinze) dias INTIMANDO(A)(S): TRIPLO X RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA 47.***.***/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, por seu representante legal, com último endereço conhecido na Alameda Aristiliano Ramos, 850 - Centro - 89160149, Rio do Sul/SC. Parte Dispositiva da Sentença: "Diante do exposto, resolvo o mérito julgando procedente o pedido deduzido na petição inicial (arts. 487, I, do Código de Processo Civil), para condenar a parte passiva a pagar o valor de R$ 12.031,04 (doze mil trinta e um reais e quatro centavos) em favor da parte acionante, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação.
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do Código de Processo Civil.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Rio do Sul, 05/06/2023. -
05/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
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05/06/2023 12:15
Expedição de Edital - intimação
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02/06/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 15:07
Juntada de Petição
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30/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2023 18:00
Juntada de Petição
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08/05/2023 20:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 08/05/2023
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21/03/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ERINALDO PORTES FERREIRA
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21/03/2023 13:29
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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21/03/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 20:56
Decisão interlocutória
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14/03/2023 16:32
Conclusos para decisão
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14/03/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5190630, Subguia 2718432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 368,94
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10/03/2023 17:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5190630, Subguia 2718432
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10/03/2023 17:39
Juntada - Guia Gerada - AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA - Guia 5190630 - R$ 368,94
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10/03/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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