TJSC - 0308111-25.2018.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:24
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50016931520258240033
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23/01/2025 15:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50016906020258240033
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01/08/2024 17:58
Baixa Definitiva
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30/07/2024 17:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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30/07/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ALCER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, Guia 8452388, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numer
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30/07/2024 17:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ALCER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 8452388 - R$ 98,18
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30/07/2024 17:25
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE
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30/07/2024 17:25
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE - Guia 8388234 - R$ 61,91
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22/07/2024 16:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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22/07/2024 16:27
Transitado em Julgado
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22/07/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE - Guia 8388234 - R$ 61,91
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22/07/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 22/07/2024 15:58:16)
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22/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
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31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0308111-25.2018.8.24.0033/SC RÉU: ALCER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito, julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, do valor original das obrigações representadas na inicial, corrigido e acrescido das cláusulas penais (moratórias e/ou compensatórias), nos termos da fundamentação supra. Condeno o requerido ALCER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigado a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao advogado do litigante vencedor no percentual de 10% sobre o valor condenação, acrescido dos encargos moratórios, nos termos da fundamentação (art. 85, § 2º, do CPC).
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
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29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/05/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/05/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/03/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:14
Juntada de Petição
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25/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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13/12/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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20/11/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 18:34
Decretada a revelia
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11/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/02/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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19/10/2022 12:19
Expedição de ofício - 1 carta
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13/10/2022 20:43
Despacho
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21/02/2022 14:51
Conclusos para despacho
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10/02/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2022 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:44:10). Refer. Evento 49
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11/12/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:44:10). Refer. Evento 48
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26/11/2021 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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13/10/2021 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2021 18:08
Decisão interlocutória
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08/07/2021 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
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17/06/2021 13:20
Decisão interlocutória
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29/03/2021 15:25
Juntada de Petição
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13/11/2020 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2020 17:33
Juntada de Certidão
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26/05/2020 14:11
Decisão interlocutória
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22/05/2020 12:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/05/2020 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2020 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2020 14:41
Determinada a intimação
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26/02/2020 14:35
Recebimento
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22/02/2020 01:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/11/2019 12:04
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
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28/11/2019 14:11
Conclusos para despacho
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28/11/2019 14:09
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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25/11/2019 00:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/10/2019 07:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0689/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 3161
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03/10/2019 17:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0689/2019 Teor do ato: A requerida busca, de antemão, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. A fim de viabilizar a análise desse pleito, determino a intimação da parte demandante para, no pra
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16/09/2019 16:03
Mero expediente - SAJ - A requerida busca, de antemão, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. A fim de viabilizar a análise desse pleito, determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar a sua hiposuficiência através
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14/06/2019 18:39
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
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14/06/2019 16:56
Conclusos para despacho
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22/05/2019 18:09
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WIJI.19.10060734-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 22/05/2019 15:17
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07/05/2019 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 3053 Página:
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03/05/2019 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoan
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02/05/2019 15:45
Ato ordinatório-Contestação - A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
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26/03/2019 13:02
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WIJI.19.10034060-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/03/2019 12:26
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26/02/2019 23:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/02/2019 23:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986223761TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Alcer Comércio de Alimentos Eireli Diligência : 25/02/2019
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26/02/2019 23:09
Juntada
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13/02/2019 14:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
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14/01/2019 11:42
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WIJI.19.10001757-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 14/01/2019 11:31
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07/01/2019 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0851/2018 Data da Publicação: 07/01/2019 Número do Diário: 2972 Página:
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18/12/2018 17:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0851/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente/requerente para manifestar-se sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 dias. Advogados(s): Cassio Vieceli (OAB 13561/SC)
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22/11/2018 13:53
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente/requerente para manifestar-se sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 dias.
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04/10/2018 00:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/10/2018 00:09
Juntada
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04/10/2018 00:09
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR902416853TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Alcer Comércio de Alimentos Eireli
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01/08/2018 15:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
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13/07/2018 13:56
Determinado a citação/notificação - I. Inicialmente, observo que o Código de Processo Civil determinou a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização das audiências de conciliação e mediação (art. 165 do
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12/07/2018 12:18
Conclusos para despacho
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12/07/2018 11:45
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 05/07/2018 através da guia nº 033.3125256-72 no valor de 604,72
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12/07/2018 11:45
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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