TJSC - 0039432-17.2000.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:21
Baixa Definitiva
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06/09/2024 15:20
Transitado em Julgado
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/08/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0039432-17.2000.8.24.0023/SC EXECUTADO: MARIA ELISETE TREIN SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, na forma dos arts. 924, V, c/c 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de despesas ou honorários para as partes, nos termos do §5º do art. 921 do CPC.
Levantem-se eventuais restrições/penhoras.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se oportunamente. -
02/08/2024 00:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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02/08/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/08/2024 00:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 31/07/2024 14:42:47)
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02/08/2024 00:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011735
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01/08/2024 17:29
Juntada de Petição
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31/07/2024 14:42
Declarada decadência ou prescrição
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12/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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06/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 14/06/2024
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13/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 13/06/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0039432-17.2000.8.24.0023/SC EXECUTADO: MARIA ELISETE TREIN DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de "ação de execução de título extrajudicial" ajuizada em 21/08/2000, decorrente de dívida oriunda de nota promissória (evento 65 - pg.2/12).
Determinada a citação (evento 65 - pg.13).
Citado, e frustrada a penhora de bens (evento 65 - pg.44).
Após, o feito restou arquivado administrativamente, em 29/04/2005, ante a ausência de impulso pela parte exequente (evento 65 - pg.91).
Decido. 1. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412-SC Tema/IAC 1 firmaram-se as seguintes teses: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
O processo permaneceu arquivado por 19 anos - período superior ao prazo prescricional trienal da pretensão executiva da nota promissória, nos termos dos arts. 70 e 77 do Decreto n. 57.663/1966, e, mesmo, à pretensão à cobrança monitória, ou processo de conhecimento, em 5 anos - o que aparentemente convence da ocorrência da prescrição intercorrente.
Desse modo, na forma dos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias - cientes de que a inércia poderá resultar no reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, no presente feito. 2. Ao cartório, para que proceda ao cadastro dos procuradores, e os intime da presente decisão.
Para o caso de não serem habilitados no eproc, proceda-se à intimação por edital, com devida publicação no DJE.
Intimem-se. -
12/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2024
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12/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:28
Decisão interlocutória
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10/06/2024 15:04
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:03
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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01/05/2021 15:09
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS06CV02 para FNS06CV01) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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02/05/2020 18:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/06/2018 14:51
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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21/06/2018 14:51
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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21/06/2018 14:51
Reativado processo do arquivo definitivo
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09/05/2016 23:51
Arquivado administrativamente
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14/04/2016 20:35
Juntada
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05/05/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo para digitalização - caixa 5.830
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29/04/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso Expediente Rápido
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26/04/2005 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR intimação não cumprido
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07/04/2005 12:00
Aguardando juntada de AR
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05/04/2005 12:00
Aguardando outros - Expedir Oficio
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21/01/2005 12:00
Petição - SAJ
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18/01/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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23/11/2004 12:00
Carga ao Advogado - Renato Gouvea dos Reis OAB/SC - 11.211 222-9696 Fl.38/24 - UF 62
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17/11/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0162/2004 Data da Publicação: 17/11/2004 Data da Circulação: 17/11/2004 Número do Diário: 11.556 Página: 48
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11/11/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0162/2004 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Renato Gouvêa dos Reis (OAB 11.211/SC)
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11/11/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/11/2004 12:00
Aguardando publicação - Escaninho digitar relação
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09/11/2004 12:00
Juntada de petição
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18/10/2004 12:00
Petição - SAJ
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15/10/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0140/2004 Data da Publicação: 14/10/2004 Data da Circulação: 14/10/2004 Número do Diário: 11.535 Página: 56/57
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15/10/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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30/09/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0140/2004 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Emanuel Dal Toé (OAB 6.934/SC)
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12/09/2003 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Emanuel Dal Toé OAB 6934 - fone: 222-9696 fls. 167/10 Obs.: autoriza Bárbara Prandin
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11/09/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0094/2003 Data da Publicação: 11/09/2003 Data da Circulação: 11/09/2003 Número do Diário: 11.274 Página: 49/50
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09/09/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0094/2003 Teor do ato: Ao autor, para que se manifeste sobre o ofício de fls. 52. Advogados(s): Emanuel Dal Toé (OAB 6.934/SC)
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21/08/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Ao autor, para que se manifeste sobre o ofício de fls. 52.
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21/07/2003 12:00
Aguardando publicação - DIGITAR RELAÇÃO
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15/07/2003 12:00
Juntada de petição
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11/07/2003 12:00
Aguardando outros - Mesa da Juntada - Pilha 001
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03/07/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo - 08/07/2003
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03/07/2003 12:00
Juntada de AR
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23/06/2003 12:00
Aguardando resposta de ofício
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03/06/2003 12:00
Aguardando outros - Expedir Ofício
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01/04/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso Expediente Rápido - PILHA 01
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05/06/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - lote21
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28/05/2002 12:00
Aguardando outros - escaninho jtar petição
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27/05/2002 12:00
Aguardando outros - Escaninho prazo
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13/05/2002 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Katherine Debarbara F.2255562 / 6106-II
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13/05/2002 12:00
Carga ao Advogado
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26/04/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 29/2002 Data de Publicação: 26/04/2002 Data Circulação: 26/04/2002 Número do Diário: 10.935 Página: 50/51
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23/04/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0029/2002
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22/04/2002 12:00
Vista ao Autor - Em não encontrando o Sr. Meirinho bens passíveis de penhora, conforme certidão de fls., deve o credor, indicá-los, para prosseguimento da actio. prazo de cinco dias. Intime-se. Em, 27/02/02.
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04/04/2002 12:00
Aguardando outros - Escaninho digitar relação
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22/01/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com petição do autor, solicitando exp. de mandado de penhora c/ multa
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07/12/2001 12:00
Aguardando outros - escaninho jtar petição
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30/11/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 91/2001 Data de Publicação: 30/11/2001 Data Circulação: 30/11/2001 Número do Diário: 10.838 Página: 84/85
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26/11/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0091/2001
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21/11/2001 12:00
Vista ao Autor - Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça em 5 (cinco) dias, I-se. Em: 21/11/2001.
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31/10/2001 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Escaninho central de mandados (mandado de execução)
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22/10/2001 12:00
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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18/10/2001 12:00
Aguardando outros - expedir mandado
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25/09/2001 12:00
Aguardando outros - escaninho jtar petição
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19/09/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 65/2001 Data de Publicação: 19/09/2001 Data Circulação: 19/09/2001 Número do Diário: 10.790 Página: 61/62
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14/09/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0065/2001
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10/09/2001 12:00
Vista ao Autor - Dando cumprimento ao contido na Portaria nº. 04/01, diga a parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias, para o recolhimento da (complementação) da diligência do Sr. Oficial de Justiça. I-se. Em: 10/09/2001.
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29/08/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 53/2001 Data de Publicação: 29/08/2001 Data Circulação: 29/08/2001 Número do Diário: 10.776 Página: 30/31
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23/08/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0053/2001
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13/08/2001 12:00
Aguardando outros - Dando cumprimento ao contido na Portaria nº 04/01, diga a parte interessada, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. I-se. 10/08/2001.
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05/04/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação :0006/2001 Data de Publicação: 04/04/2001 Data Circulação: 04/04/2001 Número do Diário: 10.676 Página: 38/39
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05/04/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação :0006/2001 Data de Publicação: 04/04/2001 Data Circulação: 04/04/2001 Número do Diário: 10.676 Página: 38/39
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30/03/2001 12:00
Aguardando outros - escaninho jtar petição
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28/03/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0006/2001
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20/02/2001 12:00
Vista ao Autor - Ante a certidão supra, diga o exequente em cinco dias. I-se. Fpolis, 12/12/2000.
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11/12/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ - certidão oficial de justiça (executada não reside mais no endereço indicado)
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24/11/2000 12:00
Aguardando outros - Escaninho central de mandados (mandado de execução)
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17/11/2000 12:00
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
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19/10/2000 12:00
Aguardando outros - Expedir mandado inicial
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29/08/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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21/08/2000 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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