TJSC - 0011419-31.2011.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:23
Baixa Definitiva
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30/07/2024 14:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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30/07/2024 14:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOLISMAR RIBERTO PESCADOR
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30/07/2024 14:01
Custas Satisfeitas - Parte: LOPO CALÇADOS LTDA
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26/07/2024 12:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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26/07/2024 12:13
Transitado em Julgado
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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19/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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28/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/06/2024 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 0011419-31.2011.8.24.0020/SC AUTOR: LOPO CALÇADOS LTDA RÉU: JOLISMAR RIBERTO PESCADOR EDITAL Nº 310061135609 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu abaixo identificado, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 89 proferida no processo em referência, conforme transcrição.
INTIMANDO: JOLISMAR RIBERTO PESCADOR, CNPJ: 05.***.***/0001-86 DECISÃO/SENTENÇA: "Trata-se de ação monitória objetivando o adimplemento dos títulos de créditos apresentados na exordial.Antes da ocorrência da citação, o processo foi suspenso em 2013.A parte foi intimada para se manifestar sobre eventual prescrição da ação e não apresentou manifestação.Os autos vieram conclusos.DECIDO.A ação monitória prescreve no prazo de 5 anos, conforme o artigo 206, §5º, I do Código Civil.
Sabe-se, de igual forma, que a citação válida interrompe a prescrição.No entanto, nos autos, a prescrição nunca chegou a ser interrompida, já que o demandado nunca chegou a ser citado e a demanda permanece suspensa há mais de 10 anos.Inviável que o feito permaneça a disposição do credor por tempo ilimitado, especialmente quando há desídia deste em promover o correto deslinde da demanda.Por assim ser, ultrapassado o prazo prescricional, é de se reconhecer a prescrição da ação e se determinar sua extinção.
Ante ao exposto, extingo a presente ação com base no art. 487, II, do CPC.Considerando que a parte demandada deu causa à ação, pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se. " -
24/06/2024 18:33
Intimação por Edital
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24/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2024
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24/06/2024 18:32
Expedição de Edital - intimação
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24/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2024 16:49
Declarada decadência ou prescrição
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19/06/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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16/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 18:27
Determinada a intimação
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06/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/09/2023 13:16
Juntada de íntegra do processo suspenso
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13/01/2021 03:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/01/2014 13:18
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 238-ADM.
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30/01/2014 17:17
Certificado outros - Certifico que compulsando os presentes Autos, bem como, o Sistema de Conta Única/Sidejud, do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, verifiquei que não existem valores depositados nestes Autos na presente data. Era o que me cum
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10/12/2013 12:14
Aguardando outros - Aguardando arquivamento.
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09/12/2013 17:54
Recebimento - SAJ
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03/12/2013 16:06
Despacho outros - Arquive-se conforme requerido na folha 69.
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02/12/2013 13:22
Concluso para despacho - SAJ
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28/11/2013 22:13
Aguardando envio para o Juiz
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25/11/2013 15:14
Aguardando envio para o Juiz
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25/11/2013 15:14
Juntada de petição - protocolo 000005495, 29/10/2013 Adv. silvio Luis Gonçalves
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13/11/2013 14:17
Aguardando petição
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11/11/2013 11:57
Aguardando decurso do prazo
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24/10/2013 12:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0666/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: 1744 Página:
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22/10/2013 13:59
Aguardando publicação - Relação: 0666/2013 Teor do ato: R.h. Em pesquisa aos sistemas INFOSEG, CASAN, SIEL e SISP, não foram encontrados novos endereços do requerido. Intime-se o autor para que, ciente do resultado da diligência eletrônica, dê prosseguime
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10/10/2013 15:45
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/07/2013 18:41
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/07/2013 17:15
Recebimento - SAJ
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17/07/2013 16:28
Despacho outros - R.h. Em pesquisa aos sistemas INFOSEG, CASAN, SIEL e SISP, não foram encontrados novos endereços do requerido. Intime-se o autor para que, ciente do resultado da diligência eletrônica, dê prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias
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01/07/2013 14:15
Concluso para despacho - SAJ
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01/07/2013 11:26
Aguardando envio para o Juiz
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28/06/2013 18:36
Aguardando envio para o Juiz
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28/06/2013 18:08
Juntada de petição - Do autor, protocolo nº 73967, prestando informações.
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04/06/2013 16:27
Aguardando petição
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31/05/2013 15:15
Aguardando petição
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31/05/2013 14:14
Aguardando petição
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17/05/2013 15:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0282/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: 1632 Página:
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15/05/2013 17:50
Aguardando publicação - Relação: 0282/2013 Teor do ato: R.h. Intime-se o autor para que forneça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o número do CPF do sócio da empresa demandada. Advindo a informação solicitada ao processo, voltem conclusos para apre
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09/04/2013 15:59
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/04/2013 12:49
Recebimento - SAJ
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15/03/2013 15:21
Despacho outros - R.h. Intime-se o autor para que forneça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o número do CPF do sócio da empresa demandada. Advindo a informação solicitada ao processo, voltem conclusos para apreciação do pedido de fl. 61. Em caso de
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10/10/2012 15:19
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2012 12:56
Aguardando envio para o Juiz
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21/09/2012 18:59
Aguardando envio para o Juiz
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21/09/2012 17:05
Juntada de petição - Do autor, protocolada sob o nº 20177, requerendo a expedição de ofício.
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21/09/2012 17:04
Juntada de petição - Do autor, protocolada sob o nº 14410, requerendo prazo.
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08/08/2012 16:31
Aguardando petição - ag. juntada de petição
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02/08/2012 14:30
Aguardando outros
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26/06/2012 17:56
Aguardando outros
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13/06/2012 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0150/2012 Data da Publicação: 13/06/2012 Número do Diário: 1410 Página:
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11/06/2012 15:21
Aguardando publicação - Relação 0150/2012.
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11/06/2012 14:19
Aguardando publicação - Relação: 0150/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador Dr Clóvis Fraga Sant'Anna OAB/RS 30.652, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 57 (verso), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s):
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31/05/2012 13:47
Aguardando confecção relação intimação advogado
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31/05/2012 13:10
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador Dr Clóvis Fraga Sant'Anna OAB/RS 30.652, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 57 (verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/05/2012 13:09
Juntada de mandado - Mandado 2 - não cumprido
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30/05/2012 15:32
Aguardando outros
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22/05/2012 19:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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15/05/2012 14:00
Aguardando cumprimento do mandado
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14/05/2012 17:23
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2012 11:44
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório 4ª Vara Cível - 24/05/2012
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11/05/2012 18:22
Aguardando cumprir despacho
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11/05/2012 18:21
Juntada de petição - Do autor, protoc. sob o nº 34876, comprovando pagamento de custas intermediárias.
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24/04/2012 16:25
Aguardando outros - aguardando juntada de petição
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17/04/2012 15:27
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/04/2012 através da guia nº 1231879-58 no valor de 12,28
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11/04/2012 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0066/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Número do Diário: 1367 Página:
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09/04/2012 14:50
Aguardando publicação - Relação 0066/2012.
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09/04/2012 14:01
Aguardando publicação - Relação: 0066/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, por seu advogado (Dr. Clóvis Fraga Sant'Anna, OAB/RS 30652) para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$12,28, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe
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04/04/2012 18:55
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/04/2012 18:04
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, por seu advogado (Dr. Clóvis Fraga Sant'Anna, OAB/RS 30652) para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$12,28, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do
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04/04/2012 17:32
Recebimento - SAJ
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29/03/2012 13:25
Carga à Contadoria
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29/03/2012 11:46
Aguardando envio para o Contador
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20/03/2012 16:52
Aguardando envio para o Contador
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20/03/2012 16:51
Juntada de petição - Do autor, protocolada sob o n° 4339, indicando novo endereço para citação da ré.
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08/03/2012 17:01
Aguardando decurso do prazo - Caixa Prazo 05 - Vencimento 05/03/2012.
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27/02/2012 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Número do Diário: 1338 Página:
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23/02/2012 16:23
Aguardando publicação
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23/02/2012 15:37
Aguardando publicação - Relação: 0012/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 46v., no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Clóvis Fraga Sant'Anna (OAB 030.652/RS)
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19/10/2011 23:24
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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19/10/2011 23:24
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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26/09/2011 13:57
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 46v., no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/09/2011 13:57
Juntada de mandado
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15/09/2011 13:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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03/08/2011 17:02
Aguardando cumprimento do mandado - Foi enviado a Central de Mandados o mandado, sendo que aguarda-se a devolução do mesmo devidamente cumprido.
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02/08/2011 16:27
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório 1ª Vara Cível - 16/09/2011
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01/08/2011 17:11
Recebimento - SAJ
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28/07/2011 18:27
Despacho determinando citação/notificação - Recebo a inicial. Expeça-se o competente mandado monitório. Cumpra-se.
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25/07/2011 15:19
Concluso para despacho - SAJ
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20/07/2011 17:48
Aguardando envio para o Juiz
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13/07/2011 16:52
Recebimento - SAJ
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05/07/2011 18:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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