TJSC - 5008317-73.2023.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50043955320258240058
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20/09/2024 15:31
Baixa Definitiva
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20/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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21/08/2024 18:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SBS01
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21/08/2024 18:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JONATA WILIAN CARDOSO
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21/08/2024 18:21
Custas Satisfeitas - Parte: LANAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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21/08/2024 14:20
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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21/08/2024 14:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SBS01 -> DCJE
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21/08/2024 14:20
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
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06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/07/2024
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/07/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008317-73.2023.8.24.0058/SC RÉU: JONATA WILIAN CARDOSO SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Lanal Comércio de Material de Construção Ltda na presente ação de cobrança proposta em face de Jonata Wilian Cardoso e, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o requerido ao pagamento da importância de R$ 10.958,98, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais no importe de 1% (um por cento) ao mês, ambas desde a propositura da demanda (art. 397, CC).
Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, em observância ao disposto no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
11/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/04/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2023 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
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07/12/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 14:01
Determinada a citação
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30/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:53
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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27/11/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6816454, Subguia 3516798 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 341,66
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14/11/2023 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6816454, Subguia 3516798
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14/11/2023 16:04
Juntada - Guia Gerada - LANAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - Guia 6816454 - R$ 341,66
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14/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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