TJSC - 0003368-15.2003.8.24.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - CDA01CV0
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26/09/2024 12:33
Transitado em Julgado
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26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2024 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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03/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2024 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2024 14:25
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Data da sessão: <b>03/09/2024 14:00</b>
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19/08/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0003368-15.2003.8.24.0019/SC (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA APELADO: FERNANDO LEONIR DE OLIVEIRA (EXECUTADO) APELADO: ORESTES DE CARLI (Espólio) (EXECUTADO) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: CATARINA DE SOUZA DE CARLI (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024.
Desembargador TORRES MARQUES Presidente -
16/08/2024 11:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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16/08/2024 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 100
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13/08/2024 19:48
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
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13/08/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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22/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 18:03
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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12/07/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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12/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATARINA DE SOUZA DE CARLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2024 16:29
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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10/07/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 166 do processo originário (28/05/2024). Guia: 8002274 Situação: Baixado.
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10/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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17/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003368-15.2003.8.24.0019/SC EXECUTADO: ORESTES DE CARLI ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) FERNANDO LEONIR DE OLIVEIRA, CPF: *82.***.*82-91 e ORESTES DE CARLI, CPF: *64.***.*63-68, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil, por intermédio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do teor da sentença, conforme abaixo transcrita para, querendo, apresentar embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias e/ou recorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do ato no órgão oficial. DISPOSITIVO DA SENTENÇA:"Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, II, c/c o artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Ante a nova redação do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, e com base, ainda, no posicionamento adotado pelo STJ (Resp n. 2.025.303, Rela.
Desa.
Nancy Andrighi, j. em 8/11/2022), não há se falar em condenação em custas e honorários advocatícios.
Proceda-se ao levantamento de eventual constrição/restrição realizada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se." Ficam n mesmo ato intimados para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação do evento 166, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 5º do artigo 1.003 do CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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