TJSC - 0302659-33.2015.8.24.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0302659332015824003520250722142801
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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18/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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10/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 0302659-33.2015.8.24.0035/SC APELANTE: PEDRA BRANCA ESCAVAÇÕES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON ISFER (OAB PR011307)APELANTE: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569)ADVOGADO(A): Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
09/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 07:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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08/07/2025 07:13
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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07/07/2025 15:59
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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07/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0302659-33.2015.8.24.0035/SC (originário: processo nº 03026593320158240035/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569)ADVOGADO(A): Marcos Luis Wagner (OAB SC029504)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 12/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
12/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302659-33.2015.8.24.0035/SC APELANTE: PEDRA BRANCA ESCAVAÇÕES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON ISFER (OAB PR011307)APELANTE: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569)ADVOGADO(A): Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) DESPACHO/DECISÃO PEDRA BRANCA ESCAVAÇÕES LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 53, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à "omissão do acórdão: ausência de consideração da notificação enviada por email ao Sr.
Savio Machado, Diretor da Salver, em 15 de julho de 2014, por meio da qual Luiz Guilherme, Diretor da Embargante, concedeu prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a emissão da ordem de serviço (anexo VIII juntado à inicial)" (p. 8). Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 341 e 374, II e III, do Código de Processo Civil, no que concerne à "confissão ficta e ausência de controvérsia quanto à existência de notificação" (p. 11-12) Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o recurso excepcional não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Ressalte-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo que "não consta dos autos que a autora tenha efetivamente notificado a parte adversa para regularizar a situação em trinta dias, elemento indispensável à aplicação da penalidade em questão"; e que "a única notificação extrajudicial juntada pela autora é posterior à rescisão do contrato, e busca o recebimento de valores que entendia devidos, hipótese que não se enquadra naquela descrita na cláusula décima primeira do instrumento (evento 1, DOC29)" (evento 28, RELVOTO1).
Segundo o entendimento da Corte Superior, "inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 2.768.634/GO, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 30-4-2025).
Quanto à segunda controvérsia, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Constata-se que os dispositivos indicados não foram objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
Não é demais registrar que "inexiste contradição quando se afasta a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta de prequestionamento da matéria.
Destarte, é plenamente possível que o acórdão combatido esteja fundamentado e não tenha incorrido em omissão e, ao mesmo tempo, não tenha decidido a questão sob o enfoque dos preceitos jurídicos suscitados pela parte recorrente" (AgInt no AREsp n. 2.239.224/PR, rel.
Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. em 28-10-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 53, RECESPEC1.
Intimem-se. -
22/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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21/05/2025 15:02
Recurso Especial não admitido
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14/05/2025 16:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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14/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 11:07
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 722340, Subguia 147031 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/03/2025 14:59
Link para pagamento - Guia: 722340, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=147031&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>147031</a>
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07/03/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - PEDRA BRANCA ESCAVAÇÕES LTDA - Guia 722340 - R$ 242,63
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03/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 19:49
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0202 -> DRI
-
27/02/2025 19:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302659-33.2015.8.24.0035/SC (Pauta: 116) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: PEDRA BRANCA ESCAVAÇÕES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON ISFER (OAB PR011307) APELANTE: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A): Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
07/02/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/02/2025
-
07/02/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/02/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 116
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14/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/10/2024 15:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0202
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14/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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30/09/2024 18:16
Juntada de Petição
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27/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/09/2024 21:25
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0202 -> DRI
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26/09/2024 21:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/09/2024 15:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2024<br>Data da sessão: <b>26/09/2024 09:00</b>
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11/09/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Yhon Tostes.
Apelação Nº 0302659-33.2015.8.24.0035/SC (Pauta: 52) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: PEDRA BRANCA ESCAVAÇÕES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) ADVOGADO(A): EDSON ISFER (OAB PR011307) APELANTE: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A): Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de setembro de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
10/09/2024 17:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2024
-
06/09/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
06/09/2024 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>26/09/2024 09:00</b><br>Sequencial: 52
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22/08/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
21/08/2024 18:52
Juntada de Petição
-
05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2024<br>Data da sessão: <b>22/08/2024 09:00</b>
-
05/08/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0302659-33.2015.8.24.0035/SC (Pauta: 59) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: PEDRA BRANCA ESCAVAÇÕES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) ADVOGADO(A): EDSON ISFER (OAB PR011307) APELANTE: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A): Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de agosto de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
02/08/2024 13:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
02/08/2024 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>22/08/2024 09:00</b><br>Sequencial: 59
-
03/07/2024 12:53
Retirada de pauta
-
01/07/2024 15:59
Juntada de Petição
-
18/06/2024 16:07
Juntada de Petição
-
17/06/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2024<br>Data da sessão: <b>04/07/2024 14:00</b>
-
17/06/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302659-33.2015.8.24.0035/SC (Pauta: 192) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: PEDRA BRANCA ESCAVAÇÕES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) ADVOGADO(A): EDSON ISFER (OAB PR011307) APELANTE: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A): Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
14/06/2024 17:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2024
-
14/06/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
14/06/2024 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>04/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 192
-
08/08/2023 17:32
Juntada de Petição
-
08/08/2023 17:32
Juntada de Petição
-
19/06/2023 17:43
Retirada de pauta
-
12/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2023<br>Data da sessão: <b>29/06/2023 09:00:00</b>
-
09/06/2023 14:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2023
-
09/06/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
09/06/2023 14:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>29/06/2023 09:00</b><br>Sequencial: 37
-
11/05/2021 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 89 do processo originário (19/02/2021). Guia: 1237988 Situação: Baixado.
-
11/05/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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