TJSC - 5007479-41.2019.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226 e 225
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 228
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 228
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226
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29/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066060030. Valor transferido: R$ 918,75
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 198, 199 e 200
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13/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066060065. Valor transferido: R$ 0,01
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12/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066060057. Valor transferido: R$ 432,78
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12/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066060073. Valor transferido: R$ 180,23
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12/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066060049. Valor transferido: R$ 10,15
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12/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066060022. Valor transferido: R$ 18,19
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12/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066060014. Valor transferido: R$ 923,62
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10/06/2025 21:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS02CV
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10/06/2025 21:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WAGNER FERNANDO CLEMENTE)
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10/06/2025 21:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUANA LOMBARDI)
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10/06/2025 21:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILMAR LOMBARDI)
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10/06/2025 21:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISETE REGINA FRANCISCO LOMBARDI)
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09/06/2025 19:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/06/2025 19:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/06/2025 19:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/06/2025 19:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064093829. Valor transferido: R$ 14,39
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27/05/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199, 200
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007479-41.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ELAINE RUBIA PIERMANNADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688)EXECUTADO: GILMAR LOMBARDIADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)EXECUTADO: ELISETE REGINA FRANCISCO LOMBARDIADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução em que a parte credora persegue a satisfação de obrigação de incumbência da parte executada.
Face a inércia quanto ao pagamento do débito, foi determinado o bloqueio de valores, via sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, conforme requerido pelo exequente, em contas correntes e aplicações financeiras da parte executada (Evento 192).
Na sequência, a executada Elisete compareceu aos autos, representada por advogado, alegando que o valor apresado é oriundo do recebimento de benefício previdenciário, sendo, indispensável para o seu sustento (Evento 185).
Diante da urgência do caso, porque, de fato, houve bloqueio no dia do crédito do benefício, passo à análise do pedido sem a intimação do credor, por tratar-se de matéria de ordem pública, sendo possível a apreciação de ofício, independentemente da constituição de advogado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS EM CONTA-CORRENTE.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEFENDIDA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
INACOLHIMENTO.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO, EXCEPCIONALMENTE, SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO.
PRECEDENTES.A impenhorabilidade absoluta de bens é norma cogente que contém princípio de ordem pública, cabendo ao magistrado, ex offício, resguardar o comando do art. 649 do CPC, razão pela qual não há vício no decisum que acolheu pedido formulado pela parte, ainda que sem a presença de advogado, para que fosse determinado o desbloqueio da conta salário então penhorada.
Precedentes (REsp 1.189.848/ DF, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe 05/11/2010). VALORES CONSTRITADOS VIA SISTEMA SISBAJUD.
VERBA PROVENIENTE DE PENSÃO POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE EVENTUAL OCORRÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE PELA PARTE EXECUTADA.
QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5018119-46.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2021). É o breve relatório.
Decido.
Impenhorabilidade – proventos/benefício O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal [...]; Os documentos acostados no Evento 195 evidenciam, de fato, que o benefício da executada Elisete é depositado na conta mantida no banco Bradesco: Consta no extrato o crédito no montante de R$ 1.712,69, com a rubrica 'INSS', que demonstra que, de fato, a conta é utilizada para tal finalidade.
E não é pelo fato do salário/benefício ser depositado em conta bancária que perde sua característica, pois de alguma forma deve ser pago ao trabalhador, e a maneira mais cômoda e segura para que diversas empresas e órgãos públicos assim procedam é mediante transações bancárias.
Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DECLARA A IMPENHORABILIDADE DE VALOR CONSTRITO.
RECURSO DO EXEQUENTE.
POSTULADA MANUTENÇÃO DA PENHORA.
VALORES PROVENIENTES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMBORA HAJA CIÊNCIA DE QUE A CORTE SUPERIOR ADMITE A PENHORA DE PARCELA DE PROVENTOS, ISSO É CONDICIONADO À AUSÊNCIA DE IMPACTO NAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PARCOS RECURSOS AUFERIDOS QUE JÁ SE MOSTRAM LIMITADOS PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL.
DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045340-33.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-08-2023).
Aliás, é o que ensina Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil, 37ª. ed.
São Paulo: Saraiva, 2005. pág. 743/744, em comentário ao citado dispositivo: Art. 649: 25.
A disposição abrange salário a qualquer título, isto é, a todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231).
Assim, não é possível penhora de saldo em conta-corrente bancária, se proveniente de salário (Lex-JTA 148/160) (grifo nosso).
Assim, porque evidente que o valor bloqueado o foi em conta de titularidade da executada Elisete e que é fruto do recebimento do benefício previdenciário, defiro o pedido de declaração de impenhorabilidade.
Por tratar-se de ordem com reiteração automática (teimosinha), promova-se a imediata interrupção das ordens.
Ante ao exposto: a) acolho a alegação de impenhorabilidade oposta pela executada Elisete, para declarar impenhoráveis os valores apresados em contas mantidas no Banco Bradesco de sua titularidade.
Proceda-se ao imediato desbloqueio do valor em favor da executada Elisete, através do sistema Sisbajud, independentemente da preclusão; b) promova-se a imediata interrupção da reiteração das ordens e a juntada dos respectivos detalhamentos com relação à executada Elisete; c) em que pese o entendimento adotado, deve a parte executada apresentar nos autos, em cinco dias, proposta concreta para pagamento da totalidade da dívida (verbi gratia, oferta de valor à vista com remissão ou não de parte do débito ou de parcelamento para sua amortização, especificando, neste caso, a quantidade e o valor individual de cada prestação).
Sobrevindo a proposta, deve ser a parte credora intimada para se manifestar, em igual prazo.
Também deve a parte executada, além da proposta, indicar, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC) e, de conseguinte, de fixação de multa de até 20% sobre o valor da dívida exequenda (parágrafo único); d) no mais, aguarde-se a resposta das ordens com relação aos demais devedores.
Intimem-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
23/05/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:34
Juntada de Petição - GILMAR LOMBARDI / ELISETE REGINA FRANCISCO LOMBARDI (SC033082 - EDSON STOLF)
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06/05/2025 14:08
Remetidos os Autos - JGS02CV -> FNSCONV
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10/04/2025 13:54
Decisão - Determina Sisbajud
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18/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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06/11/2024 14:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019827
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06/11/2024 14:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020862
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06/11/2024 14:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC003320
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06/11/2024 14:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019827
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06/11/2024 14:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020862
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06/11/2024 14:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC003320
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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14/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:11
Decisão interlocutória
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11/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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09/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/08/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/10/2024
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05/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007479-41.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ELAINE RUBIA PIERMANN EXECUTADO: WAGNER FERNANDO CLEMENTE EXECUTADO: LUANA LOMBARDI EXECUTADO: GILMAR LOMBARDI EXECUTADO: ELISETE REGINA FRANCISCO LOMBARDI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): WAGNER FERNANDO CLEMENTE, CPF: 007.xxx.xxx-93 e LUANA LOMBARDI, CPF: 077.xxx.xxx-20. Prazo do Edital: 30 (trinta) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague(m), dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Em caso de não pagamento, fica INTIMADO(A) para indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão ser considerada atentatória à dignidade da justiça (art. 772, II e art. 774, V do CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 915, do CPC). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). Valor do Débito: R$ 355.665,94 (trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) + acréscimos legais.
Data do Cálculo: 17/04/2024. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:02
Expedição de Edital - citação
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17/04/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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14/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:44
Despacho
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12/03/2024 19:00
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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14/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 164
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27/07/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 163
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23/06/2023 19:40
Expedição de ofício - 1 carta
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23/06/2023 19:38
Expedição de ofício - 1 carta
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18/05/2023 13:52
Determinada a intimação
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12/05/2023 18:36
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:44
Juntada de Petição
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06/02/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4931030, Subguia 2591354 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 152,31
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06/02/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4931137, Subguia 2591408 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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03/02/2023 14:06
Juntada de Petição
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27/01/2023 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4931137, Subguia 2591408
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27/01/2023 16:03
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN - Guia 4931137 - R$ 13,89
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27/01/2023 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4931030, Subguia 2591354
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27/01/2023 15:56
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN - Guia 4931030 - R$ 152,31
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27/01/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 144
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 144
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06/12/2022 16:46
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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01/12/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 989,65
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29/11/2022 15:37
Expedição de Alvará
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29/11/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000027012660. Valor transferido: R$ 734,27
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29/11/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000027012679. Valor transferido: R$ 89,85
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25/11/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000027012652. Valor transferido: R$ 164,87
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24/11/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 140 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/11/2022 10:56:25)
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24/11/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 139 - Ato ordinatório praticado - 24/11/2022 10:56:25)
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24/11/2022 10:51
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
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23/11/2022 18:19
Expedição de Termo/auto de Penhora
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23/11/2022 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2022 17:38
Decisão interlocutória
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15/10/2022 19:00
Conclusos para decisão
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30/05/2022 17:17
Juntada de Petição
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06/04/2022 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
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25/03/2022 18:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50121498820208240036/SC
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14/03/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: MAURILIO PEREIRA
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14/03/2022 17:04
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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08/03/2022 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3114366, Subguia 1696765 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,83
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08/03/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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03/03/2022 14:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3114366, Subguia 1696765
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03/03/2022 14:07
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN - Guia 3114366 - R$ 10,83
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21/02/2022 15:44
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50121498820208240036/SC
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
08/02/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2022 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
11/12/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:53:28). Refer. Evento 114
-
11/12/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:53:28). Refer. Evento 113
-
11/12/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:53:28). Refer. Evento 112
-
11/12/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:53:28). Refer. Evento 111
-
26/11/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: MAURILIO PEREIRA
-
26/11/2021 13:31
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
25/11/2021 16:11
Juntada de Petição
-
24/11/2021 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
-
06/09/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105<br>Oficial: SAMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS
-
06/09/2021 18:27
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
26/08/2021 09:29
Juntada de Petição
-
02/07/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1871684, Subguia 1112585 - Boleto pago (1/1) - R$ 52,25
-
02/07/2021 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
29/06/2021 14:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1871684, Subguia 1112585
-
29/06/2021 14:11
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN - Guia 1871684 - R$ 52,25
-
29/06/2021 14:11
Juntada - Guia Cancelada - ELAINE RUBIA PIERMANN - Guia 1871570 - R$ 42,29
-
29/06/2021 14:04
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN - Guia 1871570 - R$ 42,29
-
29/06/2021 14:03
Juntada - Guia Cancelada - ELAINE RUBIA PIERMANN - Guia 1871527 - R$ 52,25
-
29/06/2021 14:01
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN - Guia 1871527 - R$ 52,25
-
29/06/2021 14:01
Juntada - Guia Cancelada - ELAINE RUBIA PIERMANN - Guia 378071 - R$ 41,97
-
18/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
08/06/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 21:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
-
29/03/2021 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
10/03/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 19:01
Decisão interlocutória
-
10/03/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
-
26/02/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
08/02/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
04/02/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2021 16:57
Despacho
-
21/01/2021 11:36
Juntada de Petição
-
20/01/2021 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2020 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
-
15/12/2020 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/12/2020 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/12/2020 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 96,72
-
10/12/2020 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: MAURILIO PEREIRA
-
10/12/2020 18:14
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
10/12/2020 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 10:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
02/12/2020 10:31
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN Guia nº 1.017.089 - R$ 93,72
-
01/12/2020 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2020 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2020 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - 17/09/2020 17:30:04)
-
14/10/2020 10:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 48,06
-
13/10/2020 11:49
Juntada de Petição
-
07/10/2020 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
07/10/2020 12:00
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN Guia nº 799.596 - R$ 45,06
-
02/10/2020 13:34
Despacho
-
17/09/2020 20:29
Juntada de Petição
-
17/09/2020 18:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2020 18:03
Distribuído - Embargos à Execução Número: 50121498820208240036
-
17/09/2020 17:24
Juntada de Petição - GILMAR LOMBARDI / ELISETE REGINA FRANCISCO LOMBARDI (SC019827 - TATIANA CARDOSO / SC003320 - ALCIDES CARDOSO / SC020862 - Camilla Cardoso)
-
16/09/2020 14:15
Decisão interlocutória
-
16/09/2020 09:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2020 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/09/2020 09:33
Juntada de Petição
-
26/08/2020 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 26/08/2020
-
24/08/2020 08:39
Juntada de Petição
-
15/08/2020 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: RUBENS WEGENER (por substituição em 24/08/2020 14:48:29)
-
17/07/2020 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: NILO SIMM
-
14/07/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
13/07/2020 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/07/2020 14:47
Determinada a intimação
-
13/07/2020 13:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/07/2020 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
07/07/2020 13:23
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
07/07/2020 13:14
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
02/07/2020 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2020 16:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2020 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 12:24
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 33,02
-
04/06/2020 14:52
Juntada de Petição
-
03/06/2020 17:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
03/06/2020 17:26
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN Guia nº 378.082 - R$ 30,02
-
03/06/2020 17:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
03/06/2020 17:25
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN Guia nº 378.071 - R$ 38,86
-
27/05/2020 10:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2020 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 18,90
-
25/05/2020 16:17
Juntada de Petição
-
25/05/2020 08:53
Juntada de Petição
-
22/05/2020 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
22/05/2020 14:28
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN Guia nº 345.988 - R$ 15,90
-
09/03/2020 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2020 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARGARIDA PIONTKOWSKI (por substituição em 06/03/2020 08:20:30)
-
05/03/2020 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: NILO SIMM
-
05/03/2020 16:32
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
05/03/2020 16:30
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
03/12/2019 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
19/11/2019 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2019 17:54
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/11/2019 12:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/11/2019 10:05
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 4.959,98
-
19/11/2019 09:06
Juntada de Petição
-
13/11/2019 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
13/11/2019 15:14
Juntada - Guia Gerada - ELAINE RUBIA PIERMANN Guia nº 108.229 - R$ 4.959,98
-
13/11/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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