TJSC - 0000432-91.1997.8.24.0030
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:22
Baixa Definitiva
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12/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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10/09/2024 12:05
Juntado(a)
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10/09/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 18:18
Expedição de ofício
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31/08/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2024 18:16
Expedição de ofício
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31/08/2024 18:12
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 29/07/2024
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/07/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/07/2024
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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26/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000432-91.1997.8.24.0030/SC EXECUTADO: SULIMAC COMERCIAL SULINA DE MÁQUINAS LTDA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito. -
25/07/2024 21:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2024 18:10
Declarada decadência ou prescrição
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03/06/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 09:31
Juntada de Petição
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27/05/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 18:56
Decisão interlocutória
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17/05/2024 18:38
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (IMA02CV01 para FNSVEFE02)
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16/05/2024 14:16
Alterado o assunto processual
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07/12/2023 15:24
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/01/2021 06:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 06:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/10/2018 17:01
Recebidos os autos
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04/10/2018 13:30
Conclusos para despacho
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22/08/2018 17:09
Recebidos os autos
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08/08/2018 15:24
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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05/04/2017 16:40
Recebidos os autos
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31/01/2017 13:31
Conclusos para decisão Renajud
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09/11/2016 16:04
Recebidos os autos
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13/10/2016 13:37
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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18/12/2013 15:04
Recebidos os autos
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15/02/2012 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 030.00.002744-8 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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17/08/2010 12:00
Processo suspenso - SAJ
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17/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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17/08/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/08/2010 12:00
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Defiro o pedido de suspensão, ex vi do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Importante salientar que "decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o
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15/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/08/2010 12:00
Juntada de petição - Exequente requerendo suspensão do processo.
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14/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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08/06/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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08/06/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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31/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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28/05/2010 12:00
Despacho outros - Diante do ínfimo valor existente na conta da parte executada, deixo de realizar a penhora. Intime-se a parte exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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24/05/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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17/05/2010 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Nos termos do art. 655, I, do Código de Processo Civil, "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instrução financeira", de modo que, e
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17/05/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/04/2010 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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15/03/2010 12:00
Aguardando outros - Juntada
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11/03/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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18/02/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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18/02/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/12/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 73.
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14/12/2009 12:00
Juntada de mandado - não cumprido
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24/11/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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11/11/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Central de Mandados - 24/11/2009
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10/07/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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03/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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27/05/2009 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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27/05/2009 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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05/05/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/05/2008 12:00
Juntada de petição - Pelo exequente, requerendo que seja oficiado novamente o Detran.
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22/04/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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01/04/2008 12:00
Carga ao Advogado
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01/04/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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19/12/2007 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca do ato ordinatório de fls. 63.
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06/11/2007 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0212/2007 Data da Publicação: 06/11/2007 Número do Diário: 324 Página:
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03/11/2007 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0212/2007 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 62, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Cláudio Zoch de Moura (OAB 10.528)
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30/10/2007 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 62, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/10/2007 12:00
Juntada de mandado
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29/10/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR646219010TJ Situação : Cumprido Destinatário : DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
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20/08/2007 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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08/08/2007 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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05/06/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Penhora/Arresto/Caução/Inalienab.
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05/06/2007 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 20/08/2007
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21/02/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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16/02/2007 12:00
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem especificado na petição retro (art. 13 da Lei 6.830/80), procedendo-se, se o caso, ao registro da mesma na repartição competente (arts. 7º c/c 14 da Lei 6.830/80). Se a penhora recair sobre
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19/12/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Ao Gabinete p/ Despacho / Sentença
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16/12/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/12/2003 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/01/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/08/1999 12:00
Despacho outros - R.H.Defiro a citação do(s) Executado(s) por edital, a teor dos art. 231,II, do CPC, e 8º, IV da Lei 6.830/80.Imbituba, 09/06/99.
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30/01/1997 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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