TJSC - 0000400-58.1988.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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07/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:12
Baixa Definitiva
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29/08/2024 01:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
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29/08/2024 01:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 17. Parte: KINCO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
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29/08/2024 01:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 17. Rateio de 100%. Parte: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
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28/08/2024 12:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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28/08/2024 12:37
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/08/2024 12:36
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2024
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28/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/08/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000400-58.1988.8.24.0012/SC EXECUTADO: KINCO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais restrições e penhoras que subsistam em decorrência de comando emanado desses autos.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 921, §5º do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a exequente por AR.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
02/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2024 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2024 13:36
Declarada decadência ou prescrição
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11/03/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 13:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/02/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2024 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
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30/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:48
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 03:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/08/2007 15:10
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivado Administrativamente - Caixa AA 35
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21/08/2007 14:29
Processo arquivado administrativamente
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17/02/1988 14:28
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/1988
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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