TJSC - 5000205-91.2024.8.24.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lauro Muller
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:42
Baixa Definitiva
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22/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/10/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2024 12:58
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/09/2024 01:09
Juntada de Petição - SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (ES033083 - LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA)
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11/09/2024 17:04
Baixa Definitiva
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10/09/2024 12:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LMLUN
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10/09/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, Guia 8757028, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&nume
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10/09/2024 12:32
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 60%. SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA - Guia 8757028 - R$ 299,95
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10/09/2024 12:32
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ARIOVALDO CANDIDO VELHO
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09/09/2024 14:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LMLUN -> DCJE
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09/09/2024 14:56
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2024
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07/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/08/2024
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/08/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000205-91.2024.8.24.0087/SC RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de: a) declarar a inexistência da relação jurídica indicada na inicial e, consequentemente, determinar que cessem os descontos em questão (" SEBRASEG C.
BENEFÍCIOS" ), caso ainda persistam; b) condenar a parte ré a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora oriundos do pacto ora invalidado, de forma simples para eventuais descontos ocorridos até 30/3/2021 e em dobro a partir daí, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada cobrança indevida (Súmula nº. 54/STJ). Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), na proporção de 60% para a parte ré e os 40% restantes para a parte autora (CPC, art. 86), observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como eventual gratuidade judicial (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/08/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 19:38
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2024 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2024 14:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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28/05/2024 14:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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28/05/2024 14:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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27/05/2024 13:56
Despacho
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27/05/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:04
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:17
Juntada de Petição
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04/04/2024 19:25
Juntada de Petição
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19/03/2024 13:12
Juntada de Petição
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12/03/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2024 14:28
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIOVALDO CANDIDO VELHO. Justiça gratuita: Deferida.
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19/02/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:07
Juntada - Guia Cancelada - ARIOVALDO CANDIDO VELHO - Guia 7289765 - R$ 463,67
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16/02/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIOVALDO CANDIDO VELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/02/2024 10:59
Juntada - Guia Gerada - ARIOVALDO CANDIDO VELHO - Guia 7289765 - R$ 463,67
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16/02/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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