TJSC - 0012203-18.2019.8.24.0023
1ª instância - Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008614-23.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 12
-
24/04/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:06
Juntada - Cálculo processual nº 328550 - versão 1
-
24/04/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
23/04/2025 15:00
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Carlos Guimaraes Soter)<br/>BNMP: 0012203-18.2019.8.24.0023.15.0003-00<br/>Tipo de Pena: Originária
-
20/02/2025 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2024
-
20/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 166 - Transitado em Julgado - 20/02/2025 18:03:21)
-
20/02/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 165 - Juntada de certidão - 20/02/2025 18:02:27)
-
26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/08/2024
-
20/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/08/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/11/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0012203-18.2019.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: CARLOS GUIMARAES SOTER EDITAL Nº 310063862483 JUIZ DO PROCESSO: Renato Guilherme Gomes Cunha - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CARLOS GUIMARAES SOTER, data de nascimento 25/04/1979, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da denúncia para, em consequência, CONDENAR o réu CARLOS GUIMARAES SOTER ao cumprimento da pena de 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e 2 (dois) meses de suspensão e proibição de se obter a permissão ou habilitação para conduzir veículos automotores, por infração ao art. 306, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Considerando o quantitativo da pena e que se trata de acusado primário, a pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
A pena privativa de liberdade é inferior a 4 (quatro) anos e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, aliado ao fato de que o réu não é reincidente e a sua culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, assim como os motivos e circunstâncias do crime, indicam que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é suficiente para a repressão da conduta.
Portanto, preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao acusado por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo tempo da pena, à razão de uma hora por dia de condenação, relegando-se à fase da execução penal a escolha da entidade beneficiada.
Não estão presentes os requisitos para prisão cautelar, razão pela qual autorizo o recurso em liberdade.
A pena de multa deverá ser quitada no prazo do art. 50 do Código Penal.
Isento o acusado do pagamento de custas processuais (art. 804 do CPP), uma vez que foi assistido pela Defensoria Pública nos autos. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/08/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
19/08/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
19/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2024
-
16/08/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
16/08/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
16/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 18:03
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
16/08/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
15/08/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
14/08/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
13/08/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:39
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
23/07/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
12/07/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
02/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
27/06/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
27/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
27/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 1 - 12/06/2024 15:00. Refer. Evento 102
-
12/06/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
12/06/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
12/06/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
12/06/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
12/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
13/05/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
13/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
13/05/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
10/05/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
10/05/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
10/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:55
Expedição de ofício
-
10/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS GUIMARAES SOTER - NORMAL
-
07/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
22/09/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/09/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:56
Despacho
-
21/06/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 1 - 12/06/2024 15:00
-
20/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/06/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 14:29
Decretada a revelia
-
29/05/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/05/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/05/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/05/2023 00:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
08/05/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: EVELISE MARIA DIAS
-
08/05/2023 16:26
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
05/05/2023 14:55
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
12/04/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/04/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/04/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/12/2022 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 08/12/2022
-
30/11/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/09/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: RITA DE CASSIA MARTINS (por substituição em 08/09/2022 16:31:53)
-
08/09/2022 14:20
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
07/09/2022 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/09/2022 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/08/2022 08:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
25/07/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
-
23/07/2022 23:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/07/2022 23:57
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
14/06/2022 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:01
Suspensão Condicional do Processo
-
24/06/2021 18:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS GUIMARAES SOTER - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
-
08/11/2020 01:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/06/2020 15:52
documento digitalizado
-
09/06/2020 15:51
Juntada de documento
-
09/06/2020 15:51
Juntada de documento
-
09/06/2020 15:50
Certidão emitida - Genérico
-
06/05/2020 12:26
Juntada
-
08/04/2020 13:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
08/04/2020 13:58
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público - 16ª Promotoria de Justiça da Capital.
-
07/04/2020 16:42
Juntada de Manifestação Defensoria Pública - Nº Protocolo: WSTR.20.10004043-8 Tipo da Petição: Manifestação Defensoria Pública Data: 07/04/2020 16:23
-
07/04/2020 16:28
Juntada
-
06/04/2020 11:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
31/03/2020 15:51
Reativado processo suspenso
-
31/03/2020 15:51
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a Defensoria Pública para manifestar-se acerca da certidão retro. 2. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
-
26/03/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 14:25
Certidão emitida - Genérico
-
16/03/2020 13:00
Processo suspenso condicionalmente Juizado Especial
-
16/03/2020 12:53
Informações - Nº Protocolo: DSTR.20.00000231-6 Tipo da Petição: Informações Data: 13/03/2020 15:58
-
04/03/2020 13:32
Juntada de documento
-
04/03/2020 13:28
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
03/03/2020 16:18
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
-
03/03/2020 16:18
Certificado a publicação e registro da sentença
-
03/03/2020 16:18
Julgado procedente o pedido - HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público, em favor da parte acusada Carlos Guimarães Soter, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO SUSPE
-
02/03/2020 20:22
Conclusos para sentença
-
02/03/2020 20:22
Juntada de termo
-
28/02/2020 14:49
Suspensão Condicional do Processo - SAJ - Pela MM. Juíza foi dito: Voltem os autos conclusos, para homologação e análise do pedido formulado pela Defensoria Pública.
-
15/01/2020 14:17
Intimação da Defensoria Pública - Encaminho os presentes autos para intimação da Defensoria Pública, acerca da decisão à fl. 50.
-
20/11/2019 15:10
Juntada de documento
-
19/11/2019 13:29
Certidão emitida - Apresentação à Justiça - Manual
-
19/11/2019 11:35
Juntada
-
18/11/2019 14:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
18/11/2019 14:53
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público - 16ª Promotoria de Justiça da Capital.
-
18/11/2019 14:51
Juntada de documento
-
22/10/2019 03:50
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
16/10/2019 06:03
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
14/10/2019 12:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: DSTR.19.00002428-1 Tipo da Petição: Informações Data: 11/10/2019 17:34
-
14/10/2019 12:40
Informações - Nº Protocolo: DSTR.19.00002428-1 Tipo da Petição: Informações Data: 11/10/2019 17:34
-
07/10/2019 17:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
02/10/2019 13:58
Recebida a denúncia - I. Preenchidos os requisitos legais (CPP, art. 41), e não sendo caso de rejeição liminar (CPP, art. 395), Recebo a denúncia de fls. 45/46, pelo procedimento sumário (CPP, art. 394, § 1º, inc. II). II. Designo o dia 26/02/2019, às 16h
-
01/10/2019 10:49
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
30/09/2019 13:59
Audiência Designada - SAJ - Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) Data: 26/02/2020 Hora 16:30 Local: Sala 1 - 5ª Vara Criminal Situacão: Realizada
-
26/09/2019 03:27
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
20/09/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 13:08
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
-
19/09/2019 19:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.19.20006987-8 Tipo da Petição: Denúncia Data: 19/09/2019 19:32
-
18/09/2019 18:41
Juntada
-
16/09/2019 13:15
Juntada de documento
-
14/09/2019 00:21
Juntada
-
13/09/2019 18:17
documento digitalizado
-
13/09/2019 17:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/09/2019 17:57
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
13/09/2019 17:55
Juntada de documento
-
13/09/2019 17:50
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Terceiros - Genérico - Com Anexos de Impressão - AR Simples
-
13/09/2019 15:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2019/006896-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2020 Local: Oficial de justiça -
-
13/09/2019 15:13
Mero expediente - SAJ - Pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Vistos etc. O Auto de Prisão em Flagrante obedeceu às formalidades legais, constitucionais e processuais. No que tange à flagrância, observa-se que o indiciado, no momento da prisã
-
13/09/2019 13:35
Audiência Designada - SAJ - Audiência de Custódia Data: 13/09/2019 Hora 14:00 Local: Sala 1 - 5ª Vara Criminal Situacão: Realizada
-
13/09/2019 13:02
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/09/2019 13:02
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
-
13/09/2019 13:01
Juntada de documento
-
13/09/2019 13:01
Juntada
-
13/09/2019 12:44
Redistribuído por sorteio - SAJ - Recebido de outro foro.
-
13/09/2019 12:44
Redistribuição de processo - saída
-
13/09/2019 12:44
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
-
13/09/2019 08:20
Remetido os autos a outro Foro de SC - Competência para os crimes de trânsito. Foro destino: Capital - Continente
-
13/09/2019 08:18
Expedido termo - Genérico - Termo de Importação
-
13/09/2019 08:16
Importação de Arquivos Multimídia - Importação de Arquivos Multimídia Data: 13/09/2019 Hora 07:00 Local: Sala de Audiências da Vara Plantão Criminal Situacão: Importada
-
13/09/2019 08:15
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004997-52.2014.8.24.0079
Eudes Rigo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Adriano Pelissaro Rezzadori
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2014 14:58
Processo nº 5004330-97.2022.8.24.0079
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Os Mesmos
Advogado: Carlos Arauz Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 16:40
Processo nº 5000670-69.2023.8.24.0044
Bra Servicos &Amp; Cobranca Eireli
Hamilton Batista Brati Coan
Advogado: Mario Cordella Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/04/2023 10:31
Processo nº 5005594-09.2023.8.24.0082
Jamil Schmitz
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Claudete Ines Pelicioli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2024 14:43
Processo nº 5031317-48.2024.8.24.0000
Patricia Leandro Ferreira
Instituicao Adventista Sul Brasileira De...
Advogado: Juliana Vidal Lemos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2024 18:52