TJSC - 5006055-37.2023.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 21:40
Baixa Definitiva
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24/02/2025 21:39
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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24/02/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/02/2025 16:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IDL02CV
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04/02/2025 16:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LEON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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04/02/2025 16:42
Custas Satisfeitas - Parte: COMERCIO DE METAIS E ACESSORIOS REINERT LTDA
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04/02/2025 15:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IDL02CV -> DCJE
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04/02/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 26/09/2024
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26/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 02/09/2024
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30/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/08/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5006055-37.2023.8.24.0031/SC RÉU: LEON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Nesses termos, à luz dos art. 487, inciso I, e art. 701, §2º, ambos do Código de Processo Civil, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, e condeno a parte requerida ao pagamento da quantia descrita na exordial. A correção monetária pelo IPCA incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora pela Taxa Selic a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação, vedada cumulação. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos arts. 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente providenciar a documentação necessária ao processamento do cumprimento de sentença (Orientação n. 56 da CGJ/TJSC - a exemplo da planilha atualizada, do expediente de citação e da respectiva juntada aos autos, das procurações das partes, da sentença, dos acórdãos, da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo atualizado do débito, etc).
Por fim, inexistindo outras providências, arquivem-se com as devidas baixas. -
29/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2023 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 16:07
Determinada a citação
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04/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6918000, Subguia 3566607 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
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29/11/2023 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6918000, Subguia 3566607
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29/11/2023 16:23
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO DE METAIS E ACESSORIOS REINERT LTDA - Guia 6918000 - R$ 307,12
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29/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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