TJSC - 0033978-23.2008.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:11
Juntada de Petição
-
29/11/2024 10:51
Baixa Definitiva
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28/11/2024 17:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
28/11/2024 17:51
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL SA
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28/11/2024 17:51
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
-
28/11/2024 17:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GILBERTO PICKLER
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25/11/2024 17:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
25/11/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO PICKLER. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/11/2024 23:42
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
11/11/2024 09:20
Juntada de Petição
-
11/11/2024 09:16
Juntada de Petição
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
01/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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31/10/2024 12:49
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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30/10/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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30/10/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 04:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
26/10/2024 04:11
Transitado em Julgado
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25/10/2024 09:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 103 - Juntada - Guia Gerada - 17/09/2021 09:23:52)
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25/10/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO PICKLER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/10/2024 09:18
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 00339782320088240008/TJSC
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02/11/2021 22:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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28/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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25/10/2021 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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05/10/2021 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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05/10/2021 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/10/2021 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/10/2021 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2021 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 102. Guia: 2324436 Situação: Em aberto.
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17/09/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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12/09/2021 19:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSURBA02 para FNSURBA08) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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11/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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24/08/2021 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/08/2021 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/08/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2021 18:30
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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16/08/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Conclusos para decisão/despacho - 04/05/2021 16:50:57)
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04/05/2021 09:28
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA02) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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29/04/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/04/2021 16:55
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/3911-07: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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21/04/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/04/2021 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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06/04/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2021 15:00
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2020 14:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/12/2019 12:43
Conclusos para sentença
-
21/06/2019 10:56
Juntada
-
23/04/2019 12:45
Recebidos os autos
-
15/02/2017 16:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 15:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: WBNU16100257815
-
12/05/2016 12:15
Recebidos os autos
-
11/05/2016 15:54
Certidão emitida - Genérico
-
11/05/2016 15:52
Autos entregues em carga ao Advogado
-
05/05/2016 13:14
Certidão emitida - Certifico que os respectivos autos, foram cedidos a(o) Dr(a). Gustavo R. Goes Nicoladelli, OAB/SC nº 8927, por meio de sua autorizado Ronaldo dos Santos (telefone - 47-3733-8012), para realização de fotocópias, por meio digital, neste C
-
05/05/2016 13:12
Juntada de documento - autorização
-
04/04/2016 02:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/03/2016 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0134/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Número do Diário: 2311 Página:
-
15/03/2016 13:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0134/2016 Teor do ato: Assim sendo, converto o julgamento em diligência e como primeira providência, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, especifique quais os contratos
-
02/03/2016 16:35
Recebidos os autos
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22/02/2016 18:07
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: WBNU16100022150
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22/02/2016 18:07
Mero expediente - SAJ - Assim sendo, converto o julgamento em diligência e como primeira providência, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, especifique quais os contratos firmados com a parte ré dos quais tenciona seja efetu
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12/05/2014 13:17
Concluso para saneador/julgamento antecipado
-
09/05/2014 13:50
Aguardando envio para o Juiz
-
08/05/2014 18:40
Juntada de petição - pe 29/01/14
-
29/01/2014 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0767/2013 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1800 Página:
-
27/01/2014 18:58
Aguardando publicação - Relação: 0767/2013 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, enumerar os contratos que pretende revisar. Silente, será revisado somente o contrato de conta-corrente vinculado à conta n. 3.823-5, agê
-
27/08/2013 16:11
Recebimento - SAJ
-
22/08/2013 16:55
Despacho outros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, enumerar os contratos que pretende revisar. Silente, será revisado somente o contrato de conta-corrente vinculado à conta n. 3.823-5, agência 251-8. CUMPRA-SE.
-
28/02/2013 14:11
Concluso para saneador/julgamento antecipado
-
27/02/2013 13:02
Aguardando envio para o Juiz
-
26/02/2013 17:00
Juntada de petição - Prot. 010323
-
14/11/2012 13:37
Aguardando outros - aguardando juntada de petição
-
12/11/2012 18:29
Recebimento - SAJ
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08/11/2012 18:42
Carga ao Advogado - Carga ao Dr. Fabricio Ferreia, processo com 210 fls.; telefone: 3221-4949
-
08/11/2012 18:42
Aguardando envio para o Advogado
-
06/11/2012 12:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0479/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: 1511 Página:
-
01/11/2012 18:54
Aguardando publicação - Relação: 0479/2012 Teor do ato: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados, e, no mesmo prazo, enumerar os contratos que pretende revisar. CUMPRA-SE. Ad
-
31/08/2012 18:13
Aguardando publicação
-
03/07/2012 17:45
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
03/07/2012 14:43
Recebimento - SAJ
-
02/07/2012 15:01
Despacho outros - Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados, e, no mesmo prazo, enumerar os contratos que pretende revisar. CUMPRA-SE.
-
27/09/2011 17:39
Concluso para saneador/julgamento antecipado
-
27/09/2011 14:17
Aguardando envio para o Juiz
-
27/09/2011 13:05
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
27/09/2011 13:03
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
27/09/2011 13:00
Juntada de outros - AUTORIZAÇÃO
-
27/09/2011 12:53
Juntada de petição - pt. 11dqe
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27/09/2011 12:52
Juntada de petição - pt. 10vn4
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20/09/2011 18:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802083565TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 22/10/2010
-
27/08/2010 15:51
Aguardando cumprir despacho
-
27/08/2010 14:20
Recebimento - SAJ
-
23/08/2010 15:46
Decisão decretando a revelia - Diante do exposto, declaro a revelia e determino que a parte ré traga aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, todos os contratos firmados entre as partes (fl. 125, item 'a'). Após, intime-se a parte autora para, querendo, ma
-
27/07/2010 16:10
Concluso para sentença - SAJ
-
27/07/2010 14:29
Aguardando envio para o Juiz
-
15/07/2010 16:27
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de resposta pela parte ré.
-
13/07/2010 13:02
Aguardando outros
-
25/02/2010 14:16
Aguardando decurso do prazo
-
25/02/2010 13:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR487301501TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A
-
19/11/2009 16:18
Aguardando juntada de AR
-
03/11/2009 15:20
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
09/10/2009 16:53
Aguardando cumprir despacho
-
09/10/2009 16:36
Recebimento - SAJ
-
06/10/2009 12:53
Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto: a) o recurso de apelação interposto pela parte autora não é de ser recebido, porquanto a tese da pretensão de limitação dos juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano não mais encontra amparo nos tribunais
-
11/09/2009 18:11
Concluso para despacho - SAJ
-
10/09/2009 17:58
Aguardando envio para o Juiz
-
04/09/2009 17:03
Certificada a tempestividade - Certifico que a apelação retro é tempestiva.
-
04/09/2009 16:32
Juntada de apelação - Pt. 100R3
-
24/06/2009 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0162/2009 Data da Publicação: 24/06/2009 Número do Diário: 711 Página:
-
24/06/2009 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0162/2009 Data da Publicação: 24/06/2009 Número do Diário: 711 Página:
-
22/06/2009 17:01
Aguardando publicação - Relação: 0162/2009 Teor do ato: Isso posto, indefiro a petição inicial em relação à discussão acerca da limitação de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano, com fulcro no art. 295, inc. III, do CPC, bem como condeno o au
-
22/06/2009 17:01
Aguardando publicação - Relação: 0162/2009 Teor do ato: Isso posto: a) Fixo o valor da causa em R$ 2.000,00 (...), à luz do disposto nos apontamentos legais supracitados. Proceda-se às anotações de estilo. b) Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez
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05/03/2009 12:39
Aguardando publicação
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04/03/2009 12:53
Certificado outros - Certifico que em atendimento ao despacho retro, procedi as alterações necessárias nos cadastros do SAJ/PG, bem como na capa dos presentes autos.
-
20/02/2009 16:21
Publicação e registro da sentença
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20/02/2009 16:19
Recebimento - SAJ
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19/02/2009 12:23
Sentença - indeferimento inicial (art. 267,I, CPC) - Isso posto, indefiro a petição inicial em relação à discussão acerca da limitação de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano, com fulcro no art. 295, inc. III, do CPC, bem como condeno o autor,
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19/02/2009 12:23
Despacho outros - Isso posto: a) Fixo o valor da causa em R$ 2.000,00 (...), à luz do disposto nos apontamentos legais supracitados. Proceda-se às anotações de estilo. b) Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, promova o recolhimento das cust
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05/12/2008 12:20
Concluso para despacho - SAJ
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04/12/2008 16:41
Aguardando envio para o Juiz
-
04/12/2008 14:25
Aguardando autuação
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14/11/2008 16:55
Recebimento - SAJ
-
14/11/2008 14:14
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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