TJSC - 5016995-42.2020.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016995-42.2020.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENTIM ELISBOA ANACLETO TOZZOADVOGADO(A): MARCIO RIBEIRO DE LARA (OAB SC033244)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALINTERESSADO: AREF JUNIOR BAKRIADVOGADO(A): CINTIA PROENCA DE LIZDESPACHO/DECISÃOExpeça-se mandado de imissão de posse como requerido no ev.379.
Cumprida a emissão será expedido alvará.
Apresente o credor cálculo atualizado. -
05/09/2025 17:08
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AREF JUNIOR BAKRI. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 15:55
Despacho
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21/08/2025 18:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
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31/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 371
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30/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 376
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29/07/2025 10:41
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 376
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28/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 376
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28/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:48
Juntado(a)
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 371
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 371
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016995-42.2020.8.24.0039/SCRELATOR: Joarez RuschEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENTIM ELISBOA ANACLETO TOZZOADVOGADO(A): MARCIO RIBEIRO DE LARA (OAB SC033244)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 370 - 30/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega -
07/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 371
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07/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 360
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29/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 357
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26/05/2025 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044869
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26/05/2025 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058634
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26/05/2025 11:45
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
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21/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.884,99
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20/05/2025 10:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joarez Rusch em 20/05/2025 10:15:01
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19/05/2025 09:39
Expedição de Alvará
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18/05/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/05/2025 22:56
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
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13/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
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12/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:51
Determinada a intimação
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10/05/2025 22:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:42
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:26
Juntada de Petição
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25/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2025 11:11
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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25/04/2025 11:11
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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23/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 343
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
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05/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
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31/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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31/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:34
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.850,00
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26/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 57.000,00
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25/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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25/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
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25/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:46
Juntada de Petição
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24/03/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
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24/03/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
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24/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/02/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 314 e 321
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30/01/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 305
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22/01/2025 02:31
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016995-42.2020.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENTIM ELISBOA ANACLETO TOZZO EXECUTADO: ELISIANA SOUZA RIBEIRO EDITAL Nº 310069902419 JUIZ DO PROCESSO: Joarez Rusch EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICO.
I.
DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 10/03/2025, às 10:00 horas, com encerramento no dia 17/03/2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 17/03/2025, às 16:00 horas, com encerramento no dia 24/03/2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, AARC/104, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor JOAREZ RUSCH, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAGES - SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado: II.
DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.casadoleilao.com 2ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3ª) As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a firmar o auto de arrematação de acordo com o documento apresentado durante o processo de cadastramento. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III.
ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro ou conforme fixado pelo juízo.
Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento no prazo máximo de 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Das propostas com pagamento parcelado: Serão aceitos apenas as propostas na hipótese de inexistência de lance à vista no site.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes do término do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes do término do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (selic) e as condições de pagamento do saldo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC).
Ainda, nos processos em que o exequente for a União verificar se há possibilidade de parcelamento.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro.
Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados.
Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Observação: Em virtude da suscetibilidade a falhas técnicas, o leiloeiro isenta-se de qualquer responsabilidade pelos lances ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas decorrentes do participante.
A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados.
Recomenda-se aos participantes que evitem efetuar lances eletrônicos próximo ao término do leilão. IV.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, sócios e/ou acionistas, interessados, administradores judiciais, liquidantes, eventuais credores caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC).
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 3ª) Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), salvo determinação judicial; 4ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão dos bens, tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, regularização, averbações, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários, registros, remoção, eventuais despesas de condomínio, as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, eventuais débitos de INSS e demais despesas relativos à regularização quando for o caso e outros ônus decorrentes.
Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN), salvo determinação judicial. 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 10ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematálos todos. 11ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. 01 - Autos n. 5016995-42.2020.8.24.0039 Exequente: Condomínio Residencial Valentin Elisboa Anacleto Tozzo Executado: Paulo Gilmar Soares Executado: Elisiana Souza Ribeiro Bem: Apartamento n. 302, localizado no 3º pavimento do Bloco "k", do Condomínio RESIDENCIAL VALENTIM ELISBOA ANACLETO - TOZZO, situado no lado par da Rua José Maria Ribas Pinto, no 610, Bairro Promorar, nesta cidade e comarca de Lages-SC, com as seguintes áreas: privativa: 46,50m², comum: 6,9290m², total de 53,4290m², fração ideal do terreno correspondente a 0,004167%, e confronta: AO NORTE: face interna com o hall de circulação e escada; AO SUL: face externa com bloco L; AO LESTE: face interna com o apartamento n° 301; AO OESTE: face externa com o terreno lindeiro.
Imóvel matriculado sob o n. 28.729 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Lages - SC. Ônus: Av – 2/ 28.729, credor fiduciário Caixa Econômica Federal; Av – 3/ 28.729, penhora referente aos próprios autos.
Avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em 21/11/2023.
Avaliação atualizada: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Depositário: Executados.
Obs.: Pode haver débitos de água, luz e gás. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com.
Para maiores informações, e-mail: [email protected] ou [email protected] pelo telefone (47) 99229-1329.
Lages – SC, 19 de dezembro de 2024.
Eu,..............., Chefe de Cartório, o conferi.
Juiz de Direito -
13/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
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10/01/2025 21:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 311<br>Data do cumprimento: 10/01/2025
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08/01/2025 20:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 310<br>Data do cumprimento: 08/01/2025
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08/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 11:07
Expedição de Edital
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07/01/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 311<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 313 e 314
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20/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
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19/12/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 310<br>Oficial: ANDRE WILLIAN DAUM CARRASCO
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19/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:40
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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19/12/2024 17:40
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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19/12/2024 14:33
Expedição de Edital
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19/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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12/12/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/12/2024 11:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 303<br>Data do cumprimento: 09/12/2024
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04/12/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 303<br>Oficial: ANDRE WILLIAN DAUM CARRASCO
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03/12/2024 17:50
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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02/12/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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02/12/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
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02/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:05
Despacho
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15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:50
Juntada de Petição
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21/10/2024 17:07
Juntada de Petição
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04/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
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19/09/2024 09:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 279<br>Data do cumprimento: 19/09/2024
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16/09/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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12/09/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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06/09/2024 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 280<br>Data do cumprimento: 06/09/2024
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05/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 280<br>Oficial: ANDRE WILLIAN DAUM CARRASCO
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04/09/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 279<br>Oficial: GERSON LUCIANO MARTINS PEREIRA
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016995-42.2020.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALENTIM ELISBOA ANACLETO TOZZO EXECUTADO: ELISIANA SOUZA RIBEIRO EDITAL Nº 310064546194 JUIZ DO PROCESSO: Joarez Rusch - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICO.
Ficam as partes e demais interessados devidamente intimados da designação das datas para alienação do bem penhorado nos autos em epígrafe, conforme dados que seguem (extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC): I.
DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 07/10/2024, às 10:45 horas, com encerramento no dia 14/10/2024, às 15:45 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 14/10/2024, às 16:45 horas, com encerramento no dia 21/10/2024, às 15:45 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Local da Praça/Leilão: www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, Leiloeiro Público Oficial, AARC/104, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor JOAREZ RUSCH, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAGES - SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do art. 882 do CPC, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horário supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados no processo abaixo relacionado: II.
DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede internet, através do portal www.casadoleilao.com 2ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 3ª) As pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a firmar o auto de arrematação de acordo com o documento apresentado durante o processo de cadastramento. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III.
ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro ou conforme fixado pelo juízo.
Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do CPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento no prazo máximo de 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Das propostas com pagamento parcelado: Serão aceitos apenas as propostas na hipótese de inexistência de lance à vista no site.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (selic) e as condições de pagamento do saldo.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC).
Ainda, nos processos em que o exequente for a União verificar se há possibilidade de parcelamento.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro.
Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário.
Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados.
Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Observação: Em virtude da suscetibilidade a falhas técnicas, o leiloeiro isenta-se de qualquer responsabilidade pelos lances ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas decorrentes do participante.
A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados.
Recomenda-se aos participantes que evitem efetuar lances eletrônicos próximo ao término do leilão. IV.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e cônjuge(s), o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, sócios e/ou acionistas, interessados, administradores judiciais, liquidantes, eventuais credores caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC).
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, os locatários, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 3ª) Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), salvo determinação judicial; 4ª) Das dívidas e ônus: Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão dos bens, tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, regularização, averbações, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários, registros, remoção, eventuais despesas de condomínio, as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, eventuais débitos de INSS e demais despesas relativos à regularização quando for o caso e outros ônus decorrentes.
Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN), salvo determinação judicial. 5ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 6ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 7ª) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Código de Processo Civil). 8ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do CPC); 9ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 10ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematálos todos. 11ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329. 01 - Autos n. 5016995-42.2020.8.24.0039 Exequente: Condomínio Residencial Valentin Elisboa Anacleto Tozzo Executado: Paulo Gilmar Soares Executado: Elisiana Souza Ribeiro Bem: Apartamento n. 302, localizado no 3º pavimento do Bloco "k", do Condomínio RESIDENCIAL VALENTIM ELISBOA ANACLETO - TOZZO, situado no lado par da Rua José Maria Ribas Pinto, no 610, Bairro Promorar, nesta cidade e comarca de Lages-SC, com as seguintes áreas: privativa: 46,50m², comum: 6,9290m², total de 53,4290m², fração ideal do terreno correspondente a 0,004167%, e confronta: AO NORTE: face interna com o hall de circulação e escada; AO SUL: face externa com bloco L; AO LESTE: face interna com o apartamento n° 301; AO OESTE: face externa com o terreno lindeiro.
Imóvel matriculado sob o n. 28.729 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Lages - SC. Ônus: Av – 2/ 28.729, credor fiduciário Caixa Econômica Federal; Av – 3/ 28.729, penhora referente aos próprios autos. Avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em 21/11/2023. Depositário: Executados. Obs.: Pode haver débitos de água, luz e gás. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com .
Para maiores informações, e-mail: [email protected] ou [email protected] pelo telefone (47) 99229-1329.
Lages – SC, 30 de agosto de 2024.
Eu,..............., Chefe de Cartório, o conferi. -
03/09/2024 18:35
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
03/09/2024 18:35
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
03/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:18
Expedição de Edital - leilão
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02/09/2024 14:35
Expedição de Edital - leilão
-
02/09/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
02/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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30/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
30/08/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
22/08/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
22/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 13:46
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
02/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
18/07/2024 18:20
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 253<br>Data do cumprimento: 18/07/2024
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11/07/2024 09:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 252<br>Data do cumprimento: 11/07/2024
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10/07/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 252<br>Oficial: VALMIRE ARRUDA DOS SANTOS
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09/07/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 253<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
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09/07/2024 17:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
09/07/2024 17:51
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
08/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
08/07/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
08/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 11:01
Despacho
-
13/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
13/05/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
13/05/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 09:37
Despacho
-
19/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
16/02/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
16/02/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
16/02/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:43
Despacho
-
31/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
27/11/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
27/11/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
27/11/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 09:51
Despacho
-
22/11/2023 12:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 220<br>Data do cumprimento: 22/11/2023
-
21/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:27
Juntada de Petição
-
17/10/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220<br>Oficial: FABIO DA SILVA CRUZ
-
17/10/2023 08:36
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
16/10/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
16/10/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
13/10/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 11:27
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 214<br>Data do cumprimento: 11/10/2023
-
12/09/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214<br>Oficial: FABIO DA SILVA CRUZ
-
12/09/2023 08:13
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
09/09/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
09/09/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
08/09/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 13:03
Despacho
-
17/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
17/07/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
17/07/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 10:28
Determinada a intimação
-
19/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 201<br>Data do cumprimento: 12/05/2023
-
11/05/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
-
11/05/2023 13:01
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
09/05/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
08/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 194
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02/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
-
02/05/2023 12:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
28/04/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
28/04/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
28/04/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 13:38
Despacho
-
24/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
24/04/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
20/04/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
19/04/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
18/04/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 178
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11/04/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178<br>Oficial: JACQUES CARDOSO ATAIDE
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11/04/2023 12:19
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
05/04/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
05/04/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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05/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 22:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 170
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13/03/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/02/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: CAROLINE BRANCO ALBUQUERQUE
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08/02/2023 14:28
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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03/02/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
03/02/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
02/02/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 163
-
19/01/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 163<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
-
19/01/2023 10:25
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
16/01/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
16/01/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
10/01/2023 12:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO GILMAR SOARES - EXCLUÍDA
-
09/01/2023 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 21:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
09/01/2023 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO GILMAR SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/12/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
16/12/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
16/12/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 14:53
Despacho
-
09/12/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
09/12/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
30/11/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 144
-
08/11/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144<br>Oficial: JEANNA KARLA PELIZZARO TAKEDA
-
08/11/2022 14:11
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
07/11/2022 14:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO GILMAR SOARES - EXCLUÍDA
-
07/11/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
07/11/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
07/11/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2022 09:52
Despacho
-
29/09/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16, 72 e 132
-
29/09/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
29/09/2022 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
26/09/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119<br>Data do cumprimento: 25/08/2022
-
01/08/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/06/2022 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
21/03/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 10:50
Despacho
-
16/03/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
07/03/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
07/03/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
04/03/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
-
04/03/2022 16:59
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
04/03/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 09:18
Despacho
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
25/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
25/02/2022 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
19/02/2022 07:33
Relatório de pesquisa de endereço
-
19/02/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 13:12
Despacho
-
11/02/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/02/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO GILMAR SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/02/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
04/02/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
04/02/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 14:15
Despacho
-
01/02/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
01/02/2022 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
01/02/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/01/2022 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
-
11/01/2022 14:32
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
10/01/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2021 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 17/12/2021
-
14/12/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: ERIS MOISES VIEIRA DE ARRUDA
-
14/12/2021 13:59
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
11/12/2021 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:07:47). Refer. Evento 83
-
11/12/2021 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:07:47). Refer. Evento 82
-
07/12/2021 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80
-
06/12/2021 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
06/12/2021 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/12/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
04/11/2021 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/11/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/11/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
01/11/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
31/10/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
30/10/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
27/10/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 27/10/2021
-
11/10/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/10/2021 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/10/2021 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2021 10:01
Despacho
-
22/09/2021 09:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 09:23
Juntada de Petição
-
15/09/2021 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: ERIS MOISES VIEIRA DE ARRUDA
-
15/09/2021 12:14
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
01/09/2021 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2021 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
11/08/2021 09:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/08/2021 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
09/08/2021 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/08/2021 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/08/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 09:45
Despacho
-
06/08/2021 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/07/2021 14:43
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
06/07/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:32
Expedição de ofício
-
05/07/2021 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/07/2021 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/07/2021 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2021 10:56
Determinada a intimação
-
02/07/2021 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2021 18:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
-
02/07/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/07/2021 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/06/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2021 09:02
Despacho
-
02/06/2021 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/05/2021 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2021 08:39
Despacho
-
18/05/2021 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2021 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/05/2021 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/05/2021 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 08:53
Despacho
-
17/05/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2021 15:03
Juntado(a)
-
13/05/2021 16:07
Juntado(a)
-
13/05/2021 14:06
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/05/2021 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/05/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:32
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 06/05/2021
-
11/02/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ERIS MOISES VIEIRA DE ARRUDA
-
11/02/2021 09:19
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
09/02/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2020 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 16/12/2020
-
20/11/2020 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ERIS MOISES VIEIRA DE ARRUDA
-
20/11/2020 13:13
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
19/11/2020 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/11/2020 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/11/2020 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2020 09:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/10/2020 08:50
Determinada a citação
-
07/10/2020 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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