TJSC - 5018665-72.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 18:42
Baixa Definitiva
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08/11/2024 18:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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08/11/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CAROLINA DALA CORTE DE OLIVEIRA, Guia 9213544, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero
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08/11/2024 18:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CAROLINA DALA CORTE DE OLIVEIRA - Guia 9213544 - R$ 367,65
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08/11/2024 18:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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08/11/2024 15:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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08/11/2024 12:39
Transitado em Julgado
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08/11/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINA DALA CORTE DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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25/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 24/09/2024
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23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/09/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018665-72.2024.8.24.0008/SC RÉU: CAROLINA DALA CORTE DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a perda do objeto da presente demanda, bem como a falta de interesse de agir superveniente, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 493 todos do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 85, § 10, do CPC, uma vez que deu causa à propositura da ação. Honorários advocatícios já adimplidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
20/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2024 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 09:49
Juntada de Petição
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19/08/2024 16:27
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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26/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:36
Decisão interlocutória
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25/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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