TJSC - 5003531-03.2019.8.24.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5003531-03.2019.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50035310320198240033/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 107 - 15/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 106 - 15/09/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 10 de setembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003531-03.2019.8.24.0033/SC (Pauta: 388) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) APELADO: ALESSANDRA DA SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
20/08/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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20/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 388
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08/08/2025 16:40
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: 13/08/2025 14:00<br>Sequencial: 320<br>
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/07/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 22:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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23/07/2025 22:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 320
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21/07/2025 11:48
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
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18/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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27/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5003531-03.2019.8.24.0033/SC APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita (evento 80, RECESPEC1).
Dessa forma, e diante da insuficiência dos documentos acostados ao recurso, determinou-se a intimação da parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentasse documentação idônea capaz de comprovar a hipossuficiência alegada (evento 83, DESPADEC1).
Contudo, o prazo decorreu sem manifestação (evento 88).
Importante esclarecer que, conforme posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alegada incapacidade financeira deve ser comprovada.
Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
EMPRESARIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial no sentido de que o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou de falência, depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.2.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na PET no AREsp n. 2.041.574/ES, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 21-8-2023). (Grifei).
Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido; 2) INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC c/c art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das custas judiciais devidas ao STJ, comprovando-o devidamente nos autos, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
25/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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24/06/2025 16:30
Gratuidade da justiça não concedida
-
24/06/2025 10:51
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5003531-03.2019.8.24.0033/SC APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requer a concessão do benefício da justiça gratuita.
Com efeito, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Aliás, ainda que a pessoa jurídica esteja em regime de liquidação extrajudicial ou de falência, a comprovação é imprescindível.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. [...] PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGA FAVORÁVEL.
SÚMULA 481/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: [...] II) a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (incidência da Súmula 481/STJ).2.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.576.243/SP, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 2/9/2024). (Grifei).
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar aos autos: a) contrato social; b) declaração de imposto de renda de pessoa jurídica ou documento equivalente (ou certidões negativas); c) relatórios/balancetes financeiros; d) certidões emitidas pelo DETRAN; e e) demais documentos que possam comprovar seu estado de hipossuficiência e a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Salienta-se que a ausência dos referidos documentos atualizados ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, do CPC).
Cumpra-se. -
11/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
11/06/2025 13:23
Despacho
-
09/06/2025 16:24
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
09/06/2025 16:12
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
09/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 737008, Subguia 150914 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 309,33
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13/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 737008, Subguia 150913 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 309,33
-
08/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
-
08/05/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003531-03.2019.8.24.0033/SC (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) APELADO: ALESSANDRA DA SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de abril de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
16/04/2025 16:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
16/04/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
16/04/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
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14/04/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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14/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 737008, Subguia 150912 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 309,33
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:09
Remetidos os Autos - DRI -> CAMCIV2
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26/03/2025 16:24
Remetidos os Autos - CAMCIV2 -> DRI
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26/03/2025 15:49
Remetidos os Autos - DAT -> CAMCIV2
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26/03/2025 15:49
Juntada de Informações da Contadoria
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26/03/2025 15:48
Link para pagamento - Guia: 737008, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=150912&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>150912</a> (1/3),
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26/03/2025 15:48
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 737008, Subguia 150911
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26/03/2025 15:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Link para pagamento - 26/03/2025 15:48:22)
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26/03/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - O MEDIADOR.NET LTDA - Guia 737008 - R$ 927,99
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26/03/2025 13:49
Remetidos os Autos - CAMCIV2 -> DAT
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25/03/2025 19:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
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25/03/2025 19:23
Determinada a intimação
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25/03/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCIV0204
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24/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 17:36
Remetidos os Autos - CAMCIV2 -> DRI
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28/02/2025 16:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
-
28/02/2025 16:46
Determinada a intimação
-
28/02/2025 13:19
Devolvidos os autos - DRTS -> GCIV0204
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28/02/2025 13:18
Decisão do Tribunal mantida pela Corte Superior
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27/02/2025 17:38
Recebidos os autos do STJ
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16/01/2025 18:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5003531032019824003320250116184806
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14/01/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 13:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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03/12/2024 13:40
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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03/12/2024 13:21
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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03/12/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/11/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
31/10/2024 14:32
Recurso Especial não admitido
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30/10/2024 06:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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29/10/2024 15:23
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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28/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/09/2024 16:03
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
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26/09/2024 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/09/2024 15:32
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2024<br>Data da sessão: <b>26/09/2024 14:00</b>
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09/09/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003531-03.2019.8.24.0033/SC (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: O MEDIADOR.NET LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) APELADO: ALESSANDRA DA SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
06/09/2024 16:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/09/2024 16:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
02/09/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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02/09/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O MEDIADOR.NET LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/08/2024 09:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
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01/08/2024 09:30
Determinada a intimação
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26/06/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0101 para GCIV0204)
-
26/06/2024 17:58
Alterado o assunto processual
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26/06/2024 17:09
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0101 -> DCDP
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26/06/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0101
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26/06/2024 16:37
Classe Processual alterada - DE: Apelação / Remessa Necessária PARA: Apelação
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26/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2024 17:46
Remessa Interna para Revisão - GCOM0101 -> DCDP
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24/06/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 150 do processo originário. Guia: 8192172 Situação: Em aberto.
-
24/06/2024 15:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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