TJSC - 0905816-47.2015.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 23:25
Baixa Definitiva
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21/02/2025 22:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGA02CV
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21/02/2025 22:05
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 35. Parte: HARRO STAMP
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21/02/2025 22:05
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 35. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC
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21/02/2025 16:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGA02CV -> DCJE
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21/02/2025 16:20
Transitado em Julgado
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13/02/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HARRO STAMP. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/02/2025 12:26
Recebidos os autos - TJSC -> LGA02CV Número: 09058164720158240040/TJSC
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28/08/2024 05:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGA02CV -> TJSC
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07/08/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 38 Parte Isenta
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07/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 15:23
Declarada decadência ou prescrição
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10/03/2024 21:48
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 21:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/03/2021 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/03/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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01/02/2021 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/02/2021
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14/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2020 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2020 16:13
Determinada a intimação
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04/12/2020 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2020 15:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2020 14:55
Juntada de Petição
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15/10/2020 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/09/2020 02:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/09/2020 02:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/07/2020 03:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2027 devido à alteração da tabela de feriados
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12/04/2020 22:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/04/2020 19:35
Arquivo - art. 40 LEF
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13/03/2020 12:45
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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03/03/2020 17:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/03/2020 17:06
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista a inércia do exequente em localizar bens e/ou o devedor, arquive-se o feito administrativamente pelo período de 5 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, § 2°, Lei 6830/80), p
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06/03/2019 18:06
Conclusos para decisão interlocutória
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26/11/2018 19:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WLGA.18.20017674-6 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 26/11/2018 14:52
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06/09/2018 05:05
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/08/2018 19:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/08/2018 19:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para que no prazo de 30 dias informe o endereço correto do Executado a fim de que possa proceder a citação do mesmo, sob pena de extinção do feito por inércia.
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20/03/2018 23:40
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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15/03/2018 14:54
Conclusos para despacho
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15/03/2018 13:29
Conclusos para despacho
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12/04/2017 13:55
Conclusos para despacho
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03/11/2015 10:58
Conclusos para despacho
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03/11/2015 10:58
Juntada
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03/11/2015 10:58
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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