TJSC - 5000718-60.2024.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/06/2025 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 09:57
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000718-60.2024.8.24.0216/SC EXEQUENTE: COMERCIAL AGRICOLA JURUNA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BASCO JUNIOR (OAB SC045006) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para se manifestar acerca da quitação do débito, ciente de que a inércia será interpretada como quitação tácita. -
30/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:38
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
18/11/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/11/2024 18:36
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2024 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº 034/2024-DF
-
21/10/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 33
-
18/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/10/2024 12:32
Juntado(a)
-
18/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 18/10/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000718-60.2024.8.24.0216/SC EXECUTADO: ANTONIO LOPES DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COMERCIAL AGRICOLA JURUNA LTDA em face de ANTONIO LOPES DOS SANTOS, na qual sobreveio acordo extrajudicial formulado pelas partes (?????evento 23, PED HOMOLOG ACOR1??).
Vieram, então, os autos conclusos. Decido. 1.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (???evento ???23.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação (CPC, art. 922) previsto para o dia 30/05/2025. 2.
Não cabe falar na dispensa do pagamento das custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC, porquanto se está diante de execução de título extrajudicial. À vista disso, conforme pactuado pelas partes, eventuais despesas processuais deverão ser suportadas pela parte executada. 3. Informada a quitação do débito, voltem conclusos para extinção da execução. 4. Não cumprido o acordo, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, em seus ulteriores termos, devendo a parte exequente requer o regular prosseguimento, acostando a respectiva memória de cálculo.
Intimem-se. Cumpra-se. -
17/10/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 21:53
Determinada diligência
-
17/10/2024 17:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN
-
17/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
17/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 14:36
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
16/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 13:17
Juntada de Petição
-
02/10/2024 16:15
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
-
02/10/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/09/2024 15:16
Alterado o assunto processual - De: Compra e venda - Para: Compromisso
-
17/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2024 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 26/08/2024
-
20/08/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
-
20/08/2024 12:25
Expedição de Mandado - CBKCEMAN
-
20/08/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8514318, Subguia 4343810 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.022,06
-
19/08/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/08/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 09:29
Determinada a intimação
-
07/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8514318, Subguia 4343810
-
07/08/2024 10:36
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL AGRICOLA JURUNA LTDA - Guia 8514318 - R$ 2.022,06
-
07/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018236-98.2022.8.24.0033
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Almir Antonio Jaco
Advogado: Alba Mery Rebello
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2024 16:44
Processo nº 5001612-83.2022.8.24.0126
Polimix Concreto LTDA
Rf de Souza Construtora LTDA
Advogado: Leonardo Costella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2022 18:19
Processo nº 5018236-98.2022.8.24.0033
Almir Antonio Jaco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2022 11:01
Processo nº 5001085-26.2020.8.24.0216
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Danilo Cristiano Branco
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2020 18:31
Processo nº 5002101-93.2022.8.24.0135
Emerson Joao da Costa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Alvaro Luciano da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/03/2022 07:54