TJSC - 5048309-84.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5048309842024824000020250710151357
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10/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
09/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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08/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5048309-84.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: AP TRADE IMPORTACAO LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO COLOMBO CARDOSO (OAB SC028241)AGRAVADO: CREDISA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)ADVOGADO(A): AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700)ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARAES (OAB SC061237) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
07/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 08:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
07/07/2025 08:35
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
06/07/2025 20:52
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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06/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5048309-84.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50393854420238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: CREDISA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)ADVOGADO(A): AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700)ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARAES (OAB SC061237)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 10/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
11/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5048309-84.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: AP TRADE IMPORTACAO LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO COLOMBO CARDOSO (OAB SC028241)AGRAVADO: CREDISA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)ADVOGADO(A): AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700)ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARAES (OAB SC061237) DESPACHO/DECISÃO AP TRADE IMPORTAÇÃO LTDA. interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 54, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, no que concerne à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Constata-se que o dispositivo indicado não foi objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024). É sabido, também, que "a ausência de prequestionamento do tema não permite aferir a similitude fática entre o caso concreto e o julgado apontado como paradigma, sendo descabido o recurso especial interposto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.040.012/SC, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 11-12-2023). Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 54, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
23/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
22/05/2025 17:46
Recurso Especial não admitido
-
21/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 772756, Subguia 160874 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
20/05/2025 17:46
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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20/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/05/2025 14:21
Link para pagamento - Guia: 772756, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=160874&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>160874</a>
-
20/05/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - AP TRADE IMPORTACAO LTDA - Guia 772756 - R$ 242,63
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 13:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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02/05/2025 13:59
Despacho
-
02/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/03/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
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27/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 15:13
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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26/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/03/2025 14:09
Juntada de Petição
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
21/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 18:15
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0702 -> DRI
-
20/02/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5048309-84.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 86) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN AGRAVANTE: AP TRADE IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO COLOMBO CARDOSO (OAB SC028241) AGRAVADO: CREDISA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) ADVOGADO(A): AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700) ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARAES (OAB SC061237) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025.
Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente -
31/01/2025 12:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
-
31/01/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
31/01/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
-
29/01/2025 13:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0702
-
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/01/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/01/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
18/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 17:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0702 -> DRI
-
17/12/2024 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/12/2024 14:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/12/2024<br>Data da sessão: <b>17/12/2024 14:00</b>
-
02/12/2024 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5048309-84.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 110) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN AGRAVANTE: AP TRADE IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO COLOMBO CARDOSO (OAB SC028241) AGRAVADO: CREDISA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) ADVOGADO(A): AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700) ADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARAES (OAB SC061237) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente -
29/11/2024 09:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
29/11/2024 09:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 110
-
29/10/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0401 para GCIV0702)
-
29/10/2024 15:19
Alterado o assunto processual
-
29/10/2024 15:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> DCDP
-
29/10/2024 15:06
Determina redistribuição por incompetência
-
28/10/2024 19:43
Juntada de Petição
-
17/10/2024 14:09
Retirado de pauta
-
16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 14:00</b>
-
16/10/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5048309-84.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES AGRAVANTE: AP TRADE IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO COLOMBO CARDOSO (OAB SC028241) AGRAVADO: CREDISA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): AMANDA GUIMARAES MACHADO (OAB SC050700) ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de outubro de 2024.
Desembargador TULIO PINHEIRO Presidente -
15/10/2024 13:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
15/10/2024 13:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>05/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 6
-
12/09/2024 17:43
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM4 -> GCOM0401
-
12/09/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2024 14:09
Juntada de Petição
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> CAMCOM4
-
13/08/2024 16:53
Concedida a tutela provisória
-
12/08/2024 01:53
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0401
-
12/08/2024 01:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:15
Remessa Interna para Revisão - GCOM0401 -> DCDP
-
08/08/2024 16:40
Juntada de Petição
-
08/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
08/08/2024 14:48
Juntada - Guia Gerada - AP TRADE IMPORTACAO LTDA - Guia 606778 - R$ 660,86
-
08/08/2024 14:48
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 58 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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