TJSC - 0313568-93.2016.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026
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10/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 290
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 290
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0313568-93.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)ADVOGADO(A): MARIA ALICE TRENTINI (OAB SC037880) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo requerido. -
06/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:04
Despacho
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05/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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23/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 283
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17/01/2025 11:27
Expedição de ofício - 1 carta
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17/01/2025 11:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CALINHO SOL CONSTRUTORA & INCORPORADORA EIRELI - EXCLUÍDA
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23/12/2024 11:55
Juntada de Petição
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19/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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12/11/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9218938, Subguia 4738356 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,60
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11/11/2024 13:19
Juntada de Petição
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11/11/2024 13:08
Link para pagamento - Guia: 9218938, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4738356&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4738356</a>
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11/11/2024 13:08
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 9218938 - R$ 62,60
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09/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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24/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55 -2024
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18/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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16/10/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 15/10/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0313568-93.2016.8.24.0005/SC EXECUTADO: CALINHO SOL CONSTRUTORA & INCORPORADORA EIRELI DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o pedido da parte exequente, desconstituo a penhora do imóvel de matrícula n.º 15.250 do Ofício de Registro de Imóveis de Camboriú, ficando sem efeito o termo de penhora do evento 232.
Comunique-se à serventia para ciência e cancelamento de eventual anotação na matrícula, cabendo à parte exequente, se for o caso, o pagamento dos emolumentos necessários.
Serve esta decisão como ofício. 2 - O distrato juntado demonstra que houve a extinção da empresa executada.
Com isso, desapareceram tanto sua personalidade jurídica como, obviamente, sua capacidade de ser parte.
Nestes casos, a pessoa jurídica extinta deve ser sucedida civil e processualmente por aqueles que compunham a sociedade empresária antes, aplicando-se, por analogia, o procedimento do art. 110 do CPC (que trata da morte da pessoa natural).
Por isso que é dispensada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, qualquer discussão sobre abuso de personalidade, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Sobre o ponto, acrescento que "com a extinção da empresa por meio de distrato social devidamente registrado, não há sentido de se exigir que a parte credora intente desconsideração da personalidade jurídica para buscar na pessoa dos sócios a satisfação da dívida da empresa, quando se verifica que ela não mais existe.
Nesses casos, nada impede que seja feito o redirecionamento da ação, por simples petição, aos sócios da empresa dissolvida, continuando a execução contra esses responsáveis pelos débitos contraídos na gestão da empresa" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5046764-81.2021.8.24.0000, rel.
Marcio Rocha Cardoso, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-12-2022).
Destaco, entretanto, que "a sucessão processual de empresa dissolvida somente será cabível contra os sócios ilimitadamente responsáveis ou, quando não houverem, contra os demais sócios, porém, limitadamente ao ativo por eles partilhados em razão da liquidação societária" (STJ, REsp n.º 1784032, Min.
Marco Aurélio Bellizze), conforme redação do art. 1110 do CC.
Colhe-se a ementa do julgado do STJ, acima referido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO DOS SÓCIOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973.
TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FORMA INADEQUADA.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3.
Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5.
A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica. 6.
Recurso especial provido. (STJ, REsp n.º 1784032, Min.
Marco Aurélio Bellizze - grifei) Situação diversa, porém, é a intenção do credor de que o sócio responda de forma ilimitada com seu patrimônio particular por uma dívida que foi constituída apenas em face da pessoa jurídica (extinta ou não). Nesta hipótese, continua sendo imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os sócios respondam em nome próprio, mediante demonstração cabal dos requisitos legais atinentes à responsabilização pessoal das pessoas físicas que compõem ou compunham a sociedade empresária.
Com base nisso, defiro a sucessão da empresa executada pelo sócio Oscarlino Tavares.
Deixo assente que a responsabilização do sócio se limita aos ativos recebidos.
No entanto, considerando que o distrato não indica a liquidação das quotas ou outros valores recebidos, a responsabilização limitar-se-á, por ora, ao valor das quotas que, conforme contrato social acostado (evento 1, INF11 e INF12), alcança o montante de R$ 1.700.000,00.
Fica ciente a parte que, pretendendo que o sócio responda de forma ilimitada com seu patrimônio particular, deverá apresentar incidente desconsideração da personalidade jurídica, em autos apartados.
Retifique-se o polo passivo e providencie-se a citação.
A parte exequente deverá informar o endereço e recolher as despesas processuais pertinentes, em 15 dias, sob pena de extinção. -
14/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:30
Decisão interlocutória
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14/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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06/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:22
Despacho
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22/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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01/08/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 253
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21/06/2023 14:39
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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17/05/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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06/03/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5025912, Subguia 2637855 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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13/02/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230, 235 e 237
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13/02/2023 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5025912, Subguia 2637855
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13/02/2023 14:19
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 5025912 - R$ 32,88
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 235 e 237
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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14/12/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 13:16
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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13/12/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 229 - Ato ordinatório praticado - 13/12/2022 15:01:54)
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13/12/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 12:38
Decisão interlocutória
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12/09/2022 15:20
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2022 14:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50051626120228240005/SC
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01/08/2022 16:49
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50051626120228240005/SC
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08/07/2022 16:25
Juntada de Petição
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06/07/2022 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/07/2022 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2022 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 212 e 214
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01/07/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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01/07/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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01/07/2022 10:43
Expedição de Alvará
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01/07/2022 10:43
Expedição de Alvará
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27/06/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 11:59
Despacho
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23/06/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 14:19
Juntada de Petição
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14/06/2022 18:47
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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30/05/2022 15:31
Juntada de Petição
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04/05/2022 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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20/04/2022 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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08/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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01/04/2022 12:16
Juntada de Petição
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31/03/2022 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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30/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
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30/03/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 22:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005162-61.2022.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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29/03/2022 22:47
Juntada de Petição
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29/03/2022 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 17:45
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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29/03/2022 13:22
Juntada de Petição
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28/03/2022 20:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50051626120228240005
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28/03/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/03/2022 19:25
Juntada de Petição
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21/03/2022 17:09
Juntada de Certidão
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08/03/2022 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174 e 180
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07/03/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3114990, Subguia 1697064 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,39
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07/03/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/03/2022 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3114990, Subguia 1697064
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03/03/2022 14:48
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 3114990 - R$ 57,39
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03/03/2022 14:48
Juntada - Guia Cancelada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 1445724 - R$ 23,33
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 180
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11/02/2022 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 177
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02/02/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/02/2022 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/03/2022
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01/02/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2022 15:00
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2022 14:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/02/2022
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01/02/2022 14:56
Expedição de Edital
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01/02/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2022 16:56
Juntada de Petição
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27/01/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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27/01/2022 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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25/01/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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21/01/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2022 16:53
Juntada de Petição
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11/12/2021 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:21:51). Refer. Evento 165
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11/12/2021 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:21:51). Refer. Evento 164
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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19/11/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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16/11/2021 15:54
Juntada de Petição
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30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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20/10/2021 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 19:18
Juntada de Petição
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20/10/2021 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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20/10/2021 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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14/10/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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22/06/2021 19:23
Juntada de Petição
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14/06/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2021 16:13
Despacho
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24/05/2021 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2021 21:59
Juntada de Certidão
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06/04/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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01/04/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1445749, Subguia 851366 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,52
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31/03/2021 15:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1445749, Subguia 851366
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31/03/2021 15:43
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 1445749 - R$ 29,52
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31/03/2021 15:42
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 1445724 - R$ 23,33
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26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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16/03/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2021 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 137
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08/03/2021 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
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08/03/2021 17:36
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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26/01/2021 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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14/01/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2021 15:57
Despacho
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23/11/2020 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2020 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 26,72
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03/11/2020 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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03/11/2020 17:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
03/11/2020 17:55
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Guia nº 895.500 - R$ 23,72
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25/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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15/10/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2020 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2020 17:40
Juntada de Certidão
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24/09/2020 13:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 118
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24/09/2020 13:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 118
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22/09/2020 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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22/09/2020 10:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 115
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15/09/2020 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
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14/09/2020 17:57
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/09/2020 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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14/09/2020 11:36
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Guia nº 707.425 - R$ 22,02
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14/09/2020 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 17:31
Juntada de Petição
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27/08/2020 15:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/08/2020 19:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0481/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3370 Página:
-
18/08/2020 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0481/2020 Teor do ato: Dito isso, substituo, neste momento, a avaliação do imóvel por oficial de justiça por uma avaliação imobiliária particular, feita por corretor de imóveis, que deve ser apresentad
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18/08/2020 17:17
Juntada
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18/08/2020 10:01
Decisão interlocutória - SAJ - Dito isso, substituo, neste momento, a avaliação do imóvel por oficial de justiça por uma avaliação imobiliária particular, feita por corretor de imóveis, que deve ser apresentada pelo exequente no prazo de 15 dias. 4 - Jun
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14/08/2020 16:12
Conclusos para despacho
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16/06/2020 20:24
Certidão emitida - Genérico
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16/03/2020 16:32
Informações
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09/12/2019 16:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/036009-3 Situação: Cancelado em 18/08/2020 Local: Oficial de justiça -
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26/11/2019 20:06
Juntada
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26/11/2019 20:06
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/11/2019 através da guia nº 005.3138633-42 no valor de 25,38
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26/11/2019 16:51
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBCU.19.10116424-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 26/11/2019 16:46
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25/11/2019 13:25
Juntada
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19/11/2019 05:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0929/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 3191
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14/11/2019 17:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0929/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Ric
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14/11/2019 17:46
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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13/11/2019 20:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo ref
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18/10/2019 09:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0841/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 3170
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16/10/2019 17:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0841/2019 Teor do ato: 1. Expeça-se o mandado de avaliação. 2. Da avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 3. Havendo concordância com o valor apurado, remetam-se os autos ao leilo
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16/10/2019 14:50
Mero expediente - SAJ - 1. Expeça-se o mandado de avaliação. 2. Da avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 3. Havendo concordância com o valor apurado, remetam-se os autos ao leiloeiro.
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12/08/2019 14:43
Conclusos para despacho
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12/08/2019 14:43
Certidão emitida - Genérico
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26/07/2019 18:45
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBCU.19.10076484-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 26/07/2019 18:33
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18/07/2019 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0571/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 3104 Página:
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16/07/2019 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0571/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o ofício determinando pagamento dos emolumentos para cumprimento do registro. Advogados(s): Rica
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15/07/2019 13:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o ofício determinando pagamento dos emolumentos para cumprimento do registro.
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15/07/2019 13:02
Juntada de Ofício
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11/07/2019 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0548/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 3099 Página:
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10/07/2019 16:05
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WBCU.19.10070092-4 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 10/07/2019 15:56
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09/07/2019 18:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0548/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Ric
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09/07/2019 15:24
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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09/07/2019 15:11
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBCU.19.10069548-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 09/07/2019 15:09
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11/06/2019 17:57
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/06/2019 17:57
Juntada
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11/06/2019 17:57
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR993691708TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : C.S.A.B.
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21/05/2019 18:51
Informações - Nº Protocolo: WBCU.19.10050439-4 Tipo da Petição: Informações Data: 21/05/2019 18:47
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15/05/2019 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0337/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 3059 Página:
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14/05/2019 15:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença - Autoenvelopável - ARMP
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14/05/2019 15:39
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
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14/05/2019 15:38
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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13/05/2019 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0337/2019 Teor do ato: Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 525 do CPC, e por este ato constituído depositário. Fica intimado o exequente para comprovar a averbaç
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13/05/2019 16:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 525 do CPC, e por este ato constituído depositário. Fica intimado o exequente para comprovar a averbação no oficio imobiliário da certidão para r
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07/05/2019 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0308/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 3053 Página:
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03/05/2019 17:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0308/2019 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel indicado às fls.140/141, uma vez que demonstrada a propriedade da executada sobre o mesmo (matrícula juntadas às fls.143/144). Lavre-se termo de penhor
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03/05/2019 14:59
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a penhora do imóvel indicado às fls.140/141, uma vez que demonstrada a propriedade da executada sobre o mesmo (matrícula juntadas às fls.143/144). Lavre-se termo de penhora (art. 845, §1º, do NCPC). Em que pese o disp
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21/01/2019 15:43
Conclusos para despacho
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17/12/2018 17:36
Juntada
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13/12/2018 19:40
Indicação de bens à penhora - Imóvel - Nº Protocolo: WBCU.18.10137041-2 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 13/12/2018 19:37
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13/11/2018 02:30
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WBCU.18.10124078-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 12/11/2018 18:14
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22/10/2018 18:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1443/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2930 Página:
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18/10/2018 15:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1443/2018 Teor do ato: Vistos etc.1 Indefiro o pedido de consulta pelo Renajud, pois é incumbência do exequente diligenciar à procura de bens penhoráveis e as informações sobre veículos porventura exis
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18/10/2018 15:12
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1 Indefiro o pedido de consulta pelo Renajud, pois é incumbência do exequente diligenciar à procura de bens penhoráveis e as informações sobre veículos porventura existentes em nome da parte devedora podem ser obt
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18/10/2018 13:12
Conclusos para despacho
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03/10/2018 21:03
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBCU.18.10108925-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 03/10/2018 18:50
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28/09/2018 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1306/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2915 Página:
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26/09/2018 14:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1306/2018 Teor do ato: CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do executado intimado através do mandado de fl. 129.Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre o
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25/09/2018 19:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do executado intimado através do mandado de fl. 129.Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre o retorno do mandado de fl. 129, no prazo de
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05/07/2018 04:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/07/2018 01:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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20/06/2018 09:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/06/2018 09:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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13/06/2018 15:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2018/016422-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2018 Local: Oficial de justiça - Cláudia Regina Berta
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26/03/2018 10:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.18.10028477-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 26/03/2018 10:35
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22/03/2018 20:04
Juntada
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22/03/2018 20:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 21/03/2018 através da guia nº 005.3090855-86 no valor de 33,22
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21/03/2018 12:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0267/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2782 Página:
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19/03/2018 16:57
Juntada
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19/03/2018 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0267/2018 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Ric
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16/03/2018 18:03
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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22/02/2018 20:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10015678-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/02/2018 18:24
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29/01/2018 13:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0060/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2745 Página:
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24/01/2018 15:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0060/2018 Teor do ato: 3 - Exitosa a ordem (total ou parcialmente):3.1 - Considerando a vigência da Lei n.º 13.105/15, intime-se o executado (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para m
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22/01/2018 13:42
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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18/01/2018 13:35
Protocolado ordem do Bancejud
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09/01/2018 14:26
Concedida a utilização do Bacenjud - 3 - Exitosa a ordem (total ou parcialmente):3.1 - Considerando a vigência da Lei n.º 13.105/15, intime-se o executado (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para manifestação, em 5 dias, na forma do art.
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08/01/2018 18:35
Conclusos para despacho
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06/12/2017 19:59
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.17.10118891-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 06/12/2017 18:02
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30/11/2017 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0873/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2718 Página:
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28/11/2017 12:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0873/2017 Teor do ato: Fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ricardo Anderle (OAB 15055/SC)
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27/11/2017 18:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
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27/11/2017 18:43
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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23/10/2017 17:17
Juntada de documento
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23/10/2017 16:49
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/10/2017 16:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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04/10/2017 14:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/028336-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2017 Local: Oficial de justiça - Guilherme Werner Júnior
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10/07/2017 17:19
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.17.10060857-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 10/07/2017 15:57
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07/07/2017 14:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0479/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2618 Página:
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07/07/2017 08:02
Juntada
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07/07/2017 08:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/07/2017 através da guia nº 005.3071354-46 no valor de 62,16
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04/07/2017 11:56
Juntada
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03/07/2017 17:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0479/2017 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte requerente, por meio de seu procurador, para recolher o valor da diligência do Sr Oficial de Justiça (mandado de penhora), no end
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03/07/2017 16:35
Recebidos os autos
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03/07/2017 16:34
Realizado cálculo de custas
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03/07/2017 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2017 14:05
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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03/07/2017 14:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte requerente, por meio de seu procurador, para recolher o valor da diligência do Sr Oficial de Justiça (mandado de penhora), no endereço do requerido. Prazo: 5 (cinco) dias.
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03/07/2017 13:58
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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03/07/2017 13:49
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo da citação de fl. 79, sem manifestação/pagamento pelo interessado. O referido é verdade e dou fé.
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26/04/2017 13:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0358/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2569 Página:
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24/04/2017 13:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0358/2017 Teor do ato: Cumpra-se o item 4 da Portaria 6/2016 deste juízo. Advogados(s): Ricardo Anderle (OAB 15055/SC), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Maria Alice Trentini (OAB 37880/SC), Paula Ko
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20/04/2017 18:52
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o item 4 da Portaria 6/2016 deste juízo.
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19/04/2017 19:02
Conclusos para despacho
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01/03/2017 20:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10013002-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 21/02/2017 18:17
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14/12/2016 14:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/12/2016 14:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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14/12/2016 14:38
documento digitalizado
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13/12/2016 13:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2016/036973-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2016 Local: Balneário Camboriú / Luiz Armando de Souza
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12/12/2016 18:20
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do NCPC) ou oferecer embargos (art. 702 do NCPC). 2. Em caso de inércia ou r
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12/12/2016 14:32
Juntada
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12/12/2016 14:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 29/11/2016 através da guia nº 005.3056073-08 no valor de 634,89
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12/12/2016 11:26
Conclusos para despacho
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09/12/2016 17:49
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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