TJSC - 0013840-28.2010.8.24.0020
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 231
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 231
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013840-28.2010.8.24.0020/SCRELATOR: Rafael SandiEXECUTADO: PEDRO ALBERTO BECKERADVOGADO(A): REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 230 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 231
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23/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:08
Juntado(a)
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20/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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04/11/2024 15:18
Baixa Definitiva
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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30/10/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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23/10/2024 15:25
Juntado(a)
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20/10/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 19:20
Expedição de ofício
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20/10/2024 19:17
Transitado em Julgado - Data: 16/10/2024
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20/10/2024 19:16
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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24/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 24/09/2024
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23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/09/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013840-28.2010.8.24.0020/SC EXECUTADO: PEDRO ALBERTO BECKER SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição e JUGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC). -
22/09/2024 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/09/2024
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22/09/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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15/08/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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05/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 18:43
Declarada decadência ou prescrição
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05/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/10/2023 11:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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13/05/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2021 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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20/02/2021 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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10/02/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2021 18:05
Despacho
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08/02/2021 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2021 11:31
Juntada de Petição
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03/02/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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23/01/2021 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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13/01/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2021 14:45
Despacho
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12/01/2021 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2021 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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12/01/2021 18:17
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2020 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 193
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 193
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12/09/2020 03:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 03:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/08/2020 22:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.20.20074232-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/08/2020 22:44
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28/08/2020 22:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.20.20074232-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/08/2020 22:44
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28/08/2020 22:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.20.20074232-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/08/2020 22:44
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28/08/2020 22:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.20.20074232-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/08/2020 22:44
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28/08/2020 22:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.20.20074232-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/08/2020 22:44
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28/08/2020 22:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20074232-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/08/2020 22:44
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27/08/2020 04:04
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/08/2020 14:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/08/2020 14:11
Mero expediente - SAJ - Despacho - Formulário
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06/02/2020 13:09
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:09
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara da Fazenda para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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01/10/2019 17:04
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/09/2019 21:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.19.20038616-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/09/2019 20:59
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30/09/2019 21:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.19.20038616-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/09/2019 20:59
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30/09/2019 21:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.19.20038616-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/09/2019 20:59
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30/09/2019 21:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.19.20038616-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/09/2019 20:59
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30/09/2019 21:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.19.20038616-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/09/2019 20:59
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28/09/2019 08:23
Juntada
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18/09/2019 16:31
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/09/2019 16:30
Mero expediente - SAJ - Diante do decurso do prazo entre o presente despacho e o pedido formulado, indefiro o petitório retro. No mais, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III
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02/08/2019 18:00
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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12/07/2019 16:49
Conclusos para decisão interlocutória
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08/07/2018 23:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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04/07/2018 05:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/06/2018 19:08
Juntada
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27/06/2018 18:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.20022377-9 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 27/06/2018 18:15
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27/06/2018 18:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.20022377-9 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 27/06/2018 18:15
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27/06/2018 18:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.20022377-9 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 27/06/2018 18:15
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27/06/2018 18:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.20022377-9 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 27/06/2018 18:15
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27/06/2018 18:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.20022377-9 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 27/06/2018 18:15
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27/06/2018 18:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.18.20022377-9 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 27/06/2018 18:15
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27/06/2018 18:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.18.20022377-9 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 27/06/2018 18:15
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20/06/2018 15:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/06/2018 15:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas acerca da conversão dos presentes autos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Cientifico as partes de que
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07/06/2018 11:50
Juntada
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30/04/2018 13:51
Recebidos os autos
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30/04/2018 13:49
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, ao protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros exi
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16/03/2018 14:18
Conclusos para despacho
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13/03/2018 16:07
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: DCMA18000017899 - Complemento: Do exequente
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07/02/2018 13:15
Recebidos os autos
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10/11/2017 11:59
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/10/2017 14:19
Recebidos os autos
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17/10/2017 13:44
Mero expediente - SAJ - Diante do exposto e a fim de dar maior efetividade à indisponibilidade do veículo mencionado na petição retro, DEFIRO o pedido de fls. 137/138.Proceda-se a inclusão da restrição de licenciamento no sistema RENAJUD.Após, intime-se o
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11/09/2017 14:41
Conclusos para despacho
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01/09/2017 16:53
Inclusão de restrição no RENAJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização de RENAJUD em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: DCMA17000168221 - Complemento: Do exequente
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10/08/2017 14:32
Recebidos os autos
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10/07/2017 12:02
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/06/2017 18:26
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: DCMA17000123429 - Complemento: De nº 461/2017 da 6ª Ciretran prestando informações
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09/06/2017 15:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR656591720TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : DETRAN/SC - Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina Diligência : 05/06/2017
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26/05/2017 20:14
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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23/05/2017 14:52
Recebidos os autos
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23/05/2017 13:42
Decisão interlocutória - SAJ - Inicialmente, cumpre-se destacar que, a teor do art. 185-A, "caput", do CTN, "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penho
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03/04/2017 14:04
Conclusos para despacho
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31/03/2017 16:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DCMA17000012208 - Complemento: Do exequente requerendo a utilização do art. 185-A do CTN
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25/01/2017 14:50
Recebidos os autos
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05/12/2016 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/11/2016 14:57
Recebidos os autos
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22/11/2016 13:51
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 835, I, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente e procedo, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros exis
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11/11/2016 13:44
Conclusos para despacho
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08/11/2016 18:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DCMA16000278696 - Complemento: Do exequente
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20/10/2016 15:29
Recebidos os autos
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19/08/2016 12:04
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/07/2016 15:43
Recebidos os autos
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12/07/2016 15:07
Mero expediente - SAJ - Determino, portanto, a indisponibilidade do referido bem móvel, com ordem de restrição de transferência, via RENAJUD. Intime-se.
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20/05/2016 14:18
Conclusos para despacho
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18/05/2016 13:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DCMA16000091530 - Complemento: Do exequente requerendo a aplicação do art 185-A CTN
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08/04/2016 16:42
Recebidos os autos
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26/02/2016 12:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/01/2016 15:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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13/01/2016 15:39
Certidão emitida - Certifico que decorreu prazo de suspensão.
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13/01/2016 15:26
Reativado processo suspenso
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08/09/2015 22:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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27/08/2015 17:15
Processo suspenso - SAJ - Até Dez/2015
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27/08/2015 17:10
Certidão emitida - Certifico que procedi a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pelo exequente.
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27/08/2015 17:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DCMA15000228483 - Complemento: Do exequente requerendo suspensão do processo
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06/08/2015 15:55
Recebidos os autos
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19/06/2015 12:27
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/04/2015 12:21
Recebidos os autos
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31/03/2015 13:11
Mero expediente - SAJ - Diga o credor, em 05 (cinco) dias, sobre a resposta negativa do Bacen Jud 2.0.
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27/03/2015 17:53
Concedida a utilização do Bacenjud - OCMA - BACEN JUD - BLOQUEIO DINHEIRO EM PRIMEIRO LUGAR - DEFERIMENTO
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24/03/2015 14:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/03/2015 13:51
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DCMA15000078813 - Complemento: Do exequente.
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06/03/2015 17:27
Recebidos os autos
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06/02/2015 12:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/01/2015 15:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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16/01/2015 15:03
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo do edital de citação sem pagamento nem garantia do juízo pelo executado.
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03/09/2014 12:51
Edital publicado - Edital de Citação, DJE n. 1948, 02 de setembro de 2014, p. 779.
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01/09/2014 15:00
Certidão emitida - Afixação de Edital
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01/09/2014 14:59
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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10/07/2014 13:41
Recebimento - SAJ
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07/07/2014 12:51
Despacho outros - Proceda a citação do co-executado via edital.
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24/06/2014 14:15
Concluso para despacho - SAJ
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24/06/2014 13:27
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2014 16:45
Juntada de petição - Do exequente requerendo citação por edital
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04/06/2014 12:24
Recebimento - SAJ
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09/05/2014 13:09
Carga ao Advogado
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08/05/2014 16:54
Aguardando envio para o Advogado
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30/04/2014 14:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/04/2014 14:40
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
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30/04/2014 14:39
Certificado outros - Certifico que já houve tentativa de citação do executado no endereço fornecido pelo credor à fl. 61, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 59-v.
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02/04/2014 13:06
Aguardando cumprir despacho
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02/04/2014 13:06
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a citação do executado.
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26/03/2014 09:41
Recebimento - SAJ
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19/12/2013 12:13
Carga ao Advogado
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17/12/2013 15:15
Aguardando envio para o Advogado
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17/12/2013 14:45
Juntada de mandado - Mandado 03
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12/12/2013 21:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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18/11/2013 15:42
Aguardando cumprimento do mandado
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14/11/2013 14:25
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 16/12/2013
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29/10/2013 15:07
Recebimento - SAJ
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22/10/2013 13:22
Despacho outros - Expeça-se mandado de citação e penhora do executado no endereço fornecido pelo credor na petição retro.
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22/10/2013 13:14
Concluso para despacho - SAJ
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22/10/2013 13:05
Aguardando envio para o Juiz
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21/10/2013 16:33
Juntada de petição - Do exequente, requer a expedição do mandado de citação.
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11/09/2013 13:24
Recebimento - SAJ
-
19/07/2013 13:35
Carga ao Advogado
-
18/07/2013 15:46
Aguardando envio para o Advogado
-
20/06/2013 15:58
Juntada de mandado - n.2
-
17/06/2013 16:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
10/05/2013 16:48
Aguardando cumprimento do mandado
-
09/05/2013 16:26
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 18/06/2013
-
26/04/2013 17:15
Recebimento - SAJ
-
24/04/2013 17:46
Remessa à Distribuição
-
24/04/2013 16:43
Aguardando envio à Distribuição
-
23/04/2013 18:10
Aguardando envio à Distribuição
-
23/04/2013 16:08
Recebimento - SAJ
-
18/04/2013 12:51
Decisão outras - O Estado de Santa Catarina requereu em petitório retro o redirecionamento da execução. Acerca do tema em comento, o colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que "[...] Nos termos do art. 135 do CTN, o
-
16/04/2013 13:51
Concluso para despacho - SAJ
-
16/04/2013 12:35
Aguardando envio para o Juiz
-
15/04/2013 17:31
Juntada de petição - Do exequente, requer redirecionamento
-
27/03/2013 13:51
Recebimento - SAJ
-
26/10/2012 12:48
Carga ao Advogado
-
25/10/2012 17:49
Aguardando envio para o Advogado
-
26/09/2012 12:22
Aguardando envio para o Advogado
-
25/09/2012 17:29
Recebimento - SAJ
-
18/09/2012 13:45
Despacho outros - O credor veio requerer o redirecionamento ao sócio-administrador Sr. Pedro Alberto Becker, conforme fl. 42. Entretanto, percebe-se que deixou de fornecer o endereço do mesmo. Sendo assim, ao credor.
-
30/08/2012 14:06
Concluso para despacho - SAJ
-
30/08/2012 13:41
Aguardando envio para o Juiz
-
28/08/2012 16:00
Juntada de petição - Do exequente requerendo o redirecionamento
-
03/07/2012 12:16
Recebimento - SAJ
-
10/04/2012 12:04
Carga ao Advogado
-
09/04/2012 17:48
Aguardando envio para o Advogado
-
04/04/2012 14:08
Recebimento - SAJ
-
29/03/2012 13:37
Despacho outros - Analisando os autos, verifica-se, conforme certidão simplificada de fl. 26, que o sócio-administrador não é o mesmo indicado pelo credor no petitório de fls. 33/34. Ao credor.
-
27/03/2012 16:20
Concluso para despacho - SAJ
-
27/03/2012 15:20
Aguardando envio para o Juiz
-
23/03/2012 13:10
Juntada de petição - Do exequente requerendo o redirecionamento do feito.
-
07/03/2012 12:57
Recebimento - SAJ
-
16/12/2011 12:47
Carga ao Advogado
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15/12/2011 12:57
Aguardando envio para o Advogado
-
10/11/2011 13:53
Aguardando envio para o Advogado
-
10/11/2011 13:52
Juntada de mandado - Mandado 1.
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04/11/2011 09:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
26/10/2011 16:48
Aguardando cumprimento do mandado
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18/10/2011 15:59
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório da Fazenda - 10/11/2011
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12/07/2011 16:51
Aguardando cumprir despacho
-
12/07/2011 16:10
Recebimento - SAJ
-
01/07/2011 16:18
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora, no endereço constante em fl.(s) 20.
-
30/06/2011 14:09
Concluso para despacho - SAJ
-
30/06/2011 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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29/06/2011 16:08
Aguardando envio para o Juiz
-
29/06/2011 16:08
Juntada de petição - do ESC requerendo expedição de mandado.
-
07/06/2011 16:01
Recebimento - SAJ
-
01/04/2011 10:43
Carga ao Advogado
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01/04/2011 10:42
Aguardando envio para o Advogado
-
04/03/2011 15:53
Aguardando envio para o Advogado
-
04/03/2011 15:26
Recebimento - SAJ
-
03/03/2011 14:35
Despacho outros - Diga o credor, em 05 (cinco) dias, sobre o teor da resposta do Bacen Jud 2.0.
-
01/03/2011 14:35
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - A parte credora requereu a penhora via BACEN JUD. Neste ponto, o sigilo fiscal e bancário não podem servir de óbice à efetivação da presente pretensão buscada pela parte credora, tampouco há se falar na nec
-
15/02/2011 13:33
Concluso para despacho - SAJ
-
15/02/2011 13:03
Aguardando envio para o Juiz
-
11/02/2011 15:48
Juntada petição de utilização BacenJud
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08/02/2011 16:05
Recebimento - SAJ
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16/12/2010 12:00
Carga ao Advogado - fls.09
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15/12/2010 14:18
Aguardando envio para o Advogado
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15/12/2010 13:40
Recebimento - SAJ
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07/12/2010 13:26
Concluso para despacho - SAJ
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07/12/2010 13:16
Aguardando envio para o Juiz
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03/12/2010 15:28
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem pagamento nem oferecimento de bens à penhora.
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13/10/2010 15:23
Aguardando decurso do prazo
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13/10/2010 14:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR770952166TJ Situação : Cumprido Destinatário : Forty Distribuidora Ltda Diligência : 07/10/2010
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01/10/2010 17:07
Aguardando juntada de AR
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30/09/2010 15:47
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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27/07/2010 16:07
Aguardando cumprir despacho
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27/07/2010 16:02
Recebimento - SAJ
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22/07/2010 15:56
Concluso para despacho - SAJ
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22/07/2010 14:58
Aguardando envio para o Juiz
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22/07/2010 14:03
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se, para pagamento ou oferecimento de bens, em 05 (cinco) dias. Para pronto pagamento fixo os honorários em 10%.
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19/07/2010 16:26
Aguardando envio para o Juiz
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16/07/2010 16:57
Recebimento - SAJ
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14/07/2010 18:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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