TJSC - 0309412-03.2019.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0309412032019824002320250728185736
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28/07/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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01/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 0309412-03.2019.8.24.0023/SC APELANTE: COMERCIO DE ALIMENTOS A.S LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)APELANTE: CONSLAP COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104)ADVOGADO(A): JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
30/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 12:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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28/06/2025 12:42
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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25/06/2025 15:41
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0309412-03.2019.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03094120320198240023/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: CONSLAP COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104)ADVOGADO(A): JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 28/05/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
30/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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27/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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25/04/2025 15:52
Recurso Especial não admitido
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11/04/2025 15:33
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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11/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 09:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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27/03/2025 09:59
Despacho
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26/03/2025 14:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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26/03/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 10:28
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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17/02/2025 10:28
Devolvidos os autos - (de GEEA0103 para GCOM0601) - Motivo: Retorno do Auxílio
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 697319, Subguia 140202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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30/01/2025 09:31
Link para pagamento - Guia: 697319, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=140202&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>140202</a>
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30/01/2025 09:31
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO DE ALIMENTOS A.S LTDA - Guia 697319 - R$ 242,63
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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19/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 13:11
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0103S -> DRI
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19/12/2024 13:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/12/2024 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0103S -> DRI
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19/12/2024 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/12/2024 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/12/2024 15:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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14/12/2024 09:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GEEA0103S
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13/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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29/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/11/2024 18:09
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0103S -> DRI
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28/11/2024 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 14:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/11/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 09:00</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 0309412-03.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 405) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: COMERCIO DE ALIMENTOS A.S LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) APELANTE: CONSLAP COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): EVERTON MICHEL SOCCOL (OAB SC054104) ADVOGADO(A): JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: SUPERMERCADO SPECIALE LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
08/11/2024 15:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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08/11/2024 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 405
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13/04/2024 08:59
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCOM0601 para GEEA0103) - Motivo: Resolução GP. n. 20/2024
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12/04/2024 15:05
Juntada de certidão
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04/04/2024 13:25
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0601 -> DCDP
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29/01/2024 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0504 para GCOM0601)
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29/01/2024 07:39
Alterado o assunto processual
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27/01/2024 13:49
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0504 -> DCDP
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27/01/2024 13:49
Determina redistribuição por incompetência
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17/01/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0504
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17/01/2024 08:38
Juntada de certidão
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17/01/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUPERMERCADO SPECIALE EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/01/2024 12:41
Remessa Interna para Revisão - GCIV0504 -> DCDP
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15/01/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação. Parte: COMERCIO DE ALIMENTOS A.S LTDA Guia: 6526170 Situação: Em aberto.
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15/01/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação (29/09/2023). Parte: CONSLAP COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA Guia: 6518298 Situação: Baixado.
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15/01/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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