TJSC - 0002832-36.2003.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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23/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:28
Decisão interlocutória
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23/04/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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17/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:39
Juntada - Extrato Subconta - 1307307538<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/02/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 22/01/2025
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22/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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29/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 28/11/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002832-36.2003.8.24.0073/SC EXECUTADO: LOURIVAL KOEPSEL SENTENÇA Por todo o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinto o crédito em questão (CTN, art. 156, V) e, por conseguinte, julga-se extinta a presente execução fiscal, com base no art. 924, V, do CPC; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024, conforme autorizado pela Portaria n. 05/24, do CNJ, aderida pelo TJSC no SEI n. 03348/2024/CNJ e SEI n. 0029083-85.2014.8.24.0710/TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Resolução CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 3º, §1º, incis.
II e III, da Portaria n. 05/24, CNJ: "Art. 3.
Omissis.
II ? declaração de renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas ?listagens-resposta?; e III ? declaração de renúncia ao prazo recursal." Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se o arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
27/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/11/2024 17:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para TBO02CV01)
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08/11/2024 15:48
Transitado em Julgado
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08/11/2024 13:28
Declarada decadência ou prescrição
-
08/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2024 11:48
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de TBO02CV01 para NJ40JT01)
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02/09/2022 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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20/05/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/05/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2022 15:11
Terminativa - Declarada incompetência
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19/05/2021 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2021 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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16/04/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 16:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - EXCLUÍDA
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16/04/2021 16:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LOURIVAL KOEPSEL - EXCLUÍDA
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26/09/2020 08:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/05/2020 16:32
Processo transferido de Vara - Transferido da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais para 2ª Vara Cível
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25/05/2020 16:32
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais para 2ª Vara Cível
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06/02/2020 13:40
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:40
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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04/10/2019 18:38
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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25/09/2019 12:10
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WTBO.19.10027038-5 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 25/09/2019 11:57
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24/09/2019 14:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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24/09/2019 14:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram digitalizados e aguardam integralização pelo SAJ/5 para serem convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o
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20/07/2018 17:06
Juntada
-
20/07/2018 17:06
Juntada de Petição
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20/07/2018 16:57
Processo físico convertido em processo eletrônico
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12/06/2018 15:00
Pedido de expedição de alvará - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DTBO18000025216
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07/06/2018 12:53
Recebidos os autos - FN
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24/04/2018 12:57
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - FN
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17/04/2018 18:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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24/09/2013 13:21
Aguardando cumprir despacho
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23/09/2013 17:03
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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18/09/2013 13:54
Aguardando cumprir despacho
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13/09/2013 17:44
Recebimento - SAJ
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25/07/2013 15:11
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Considerando que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência para realização de penhora (CPC, art. 655, I), determina-se a constrição da quantia de R$ 13.859,42 (fls. 146/147) de titularidade
-
14/12/2012 18:22
Concluso para despacho - SAJ
-
14/12/2012 18:14
Aguardando envio para o Juiz
-
08/03/2012 15:36
Aguardando envio para o Juiz
-
08/03/2012 13:30
Juntada de petição - 51902
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24/02/2012 09:59
Recebimento - SAJ
-
03/02/2012 12:52
Remessa à Fazenda Pública
-
03/02/2012 12:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
31/01/2012 15:03
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
31/01/2012 13:38
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
25/01/2012 14:48
Juntada de carta precatória - 921
-
17/06/2011 10:25
Aguardando devolução de carta precatória
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10/03/2011 17:02
Aguardando devolução de carta precatória
-
28/02/2011 17:01
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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11/01/2011 14:16
Aguardando cumprir despacho
-
16/11/2010 17:42
Aguardando cumprir despacho
-
16/11/2010 14:57
Recebimento - SAJ
-
11/11/2010 17:12
Concluso para despacho - SAJ
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11/11/2010 14:10
Aguardando envio para o Juiz
-
11/11/2010 13:08
Despacho outros - Vistos. Cite-se na forma requerida à fl. 122..
-
09/11/2010 14:40
Aguardando envio para o Juiz
-
21/10/2010 14:14
Aguardando cumprir despacho
-
20/10/2010 15:31
Juntada de petição - 15992
-
19/10/2010 13:54
Recebimento - SAJ
-
03/09/2010 09:13
Remessa à Fazenda Pública
-
03/09/2010 09:13
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
03/09/2010 09:12
Recebimento - SAJ
-
03/09/2010 09:08
Remessa à Fazenda Pública
-
03/09/2010 09:08
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/08/2010 13:43
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
26/08/2010 17:34
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo legal.
-
25/08/2010 14:16
Juntada de carta precatória - 9553
-
04/03/2010 14:35
Aguardando devolução de carta precatória
-
22/10/2009 18:52
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
-
30/09/2009 12:58
Recebimento - SAJ
-
18/09/2009 18:15
Despacho outros - Vistos. Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Itapema para penhora, intimação e avaliação do bem descrito à fl. 84, fazendo-se acompanhar cópia da petição de fl. 104. Cumpra-se.
-
18/09/2009 13:57
Concluso para despacho - SAJ
-
17/09/2009 17:28
Aguardando envio para o Juiz
-
17/09/2009 14:16
Juntada de petição - DESP 05
-
14/09/2009 13:55
Recebimento - SAJ
-
14/08/2009 11:50
Remessa à Fazenda Pública
-
14/08/2009 11:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
28/04/2009 12:11
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/04/2009 10:30
Juntada de carta precatória
-
22/10/2008 15:20
Recebimento - SAJ
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07/05/2008 13:46
Remessa à Fazenda Pública
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07/05/2008 13:46
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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22/02/2008 12:56
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exeqüente, para retirar a carta precatória de fls. 99, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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19/02/2008 14:39
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
-
15/02/2008 16:34
Recebimento - SAJ
-
06/02/2008 15:50
Despacho outros - Expeça-se carta precatória à comarca de Itapema para penhora, intimação e avaliação, sendo que a constrição deverá recair sobre o bem descrito na petição de fl. 84.
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13/12/2007 14:10
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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13/12/2007 14:10
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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22/10/2007 16:07
Concluso para despacho - SAJ
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22/10/2007 15:51
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2007 10:18
Juntada de petição
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19/09/2007 14:29
Recebimento - SAJ
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26/07/2007 18:16
Carga ao Advogado
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26/07/2007 18:15
Aguardando envio para o Advogado
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12/07/2007 13:11
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exeqüente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/02/2007 18:27
Ato ordinatório-Cível - Suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se.
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28/02/2007 16:41
Juntada de petição
-
28/02/2007 14:37
Recebimento - SAJ
-
19/12/2006 15:58
Carga ao Advogado
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19/12/2006 15:57
Aguardando envio para o Advogado
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27/10/2006 14:49
Juntada de carta precatória
-
27/04/2005 17:16
Despacho outros - Vistos etc. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Itapema, deprecando-se a adoção das medidas requeridas pela exeqüente às fls. 54.
-
01/04/2005 13:27
Juntada de petição
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10/03/2005 16:24
Carga ao Advogado
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18/01/2005 15:37
Juntada de mandado
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18/11/2004 15:39
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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19/10/2004 17:05
Juntada de outros - GRJ
-
16/09/2004 14:35
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0080/2004 Data da Publicação: 14/09/2004 Número do Diário: 11.514 Página: 184
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10/09/2004 14:08
Aguardando publicação - Relação: 0080/2004 Teor do ato: Por determinação expressa contida no provimento 03/2001 da CGJ, fica a parte intimada para providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado requerido. Va
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10/09/2004 13:29
Ato ordinatório-Cível - Por determinação expressa contida no provimento 03/2001 da CGJ, fica a parte intimada para providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado requerido. Valor: R$ 20,33. Data: 18.05.2004.
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11/02/2004 15:44
Despacho outros - Defiro o pedido de fls. 43/45. Cumpra-se.
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14/11/2003 15:35
Juntada de petição
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12/11/2003 14:37
Carga ao Advogado - Dr. Joel Dias
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07/11/2003 18:31
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0116/2003 Data da Publicação: 07/11/2003 Número do Diário: 11.311 Página: 125
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04/11/2003 18:45
Aguardando publicação - Relação: 0116/2003 Teor do ato: Por determinação expressa contida no Provimento nº 03/2001 da CGJ, intimo Vossa Senhoria para manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça: "...deixei de proceder à penhora de bens da e
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04/11/2003 17:19
Ato ordinatório-Cível - Por determinação expressa contida no Provimento nº 03/2001 da CGJ, intimo Vossa Senhoria para manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça: "...deixei de proceder à penhora de bens da empresa executada em virtude de n
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30/10/2003 13:38
Juntada de mandado
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06/10/2003 17:12
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
30/09/2003 14:03
Despacho outros
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26/09/2003 15:51
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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