TJSC - 5000338-97.2011.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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10/02/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 07/02/2025 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000338-97.2011.8.24.0020/SC EXECUTADO: POLICRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA (Representado) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS Ficam intimadas as partes, com fulcro no art. 34-B, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, com redação alterada pela Resolução Conjunta CG/CGJ n. 06/2018, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes, ainda, que, findo o prazo acima referido, sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência no processo judicial eletrônico e os autos físicos respectivos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
06/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:56
Baixa Definitiva
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06/02/2025 12:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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06/02/2025 12:26
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 96. Rateio de 50%. Parte: POLICRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA
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06/02/2025 12:26
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 96. Rateio de 50%. Parte: MENGUE & ROCHA LTDA
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05/02/2025 13:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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05/02/2025 13:08
Transitado em Julgado
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/12/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000338-97.2011.8.24.0020/SC EXECUTADO: POLICRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA (Representado) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente à pretensão inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro nos arts. art. 206, § 5º, inc.
I, e 206-A, ambos do CC/2002, e nos arts. 487, II, c/c 924, V, do Código de Processo Civil.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras ativas.
Proceda-se a baixa de eventuais restrições ativas.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais, com base na parte final do artigo 921, § 5º, do CPC.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
P.
R.
I.
Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao e.
TJ/SC.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
03/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2024
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03/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/12/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 09:35
Declarada decadência ou prescrição
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02/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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22/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:54
Determinada a intimação
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22/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/10/2024 18:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WILLIAM ÉRICO VIEIRA - EXCLUÍDA
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21/10/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM ERICO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/10/2023 14:11
Juntada de íntegra do processo suspenso
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13/01/2021 03:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/02/2019 18:13
Retorno ao arquivo do processo já baixado
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16/11/2018 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0977/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 2947 Página:
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13/11/2018 15:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0977/2018 Teor do ato: Fica intimado(a) o(a) exequente, por seu(sua) advogado(a), acerca do desarquivamento dos presentes autos, conforme solicitado, ficando ciente de que, findo o prazo assinalado, o
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12/11/2018 14:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) exequente, por seu(sua) advogado(a), acerca do desarquivamento dos presentes autos, conforme solicitado, ficando ciente de que, findo o prazo assinalado, o processo retornará ao arquivo. Prazo: 5 (ci
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12/11/2018 14:43
Pedido de desarquivamento - Nº Protocolo: WCMA.18.10122520-0 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 26/10/2018 11:22
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13/11/2015 16:59
Arquivado administrativamente - Caixa nº 608 - ADM.
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19/08/2015 16:08
Recebidos os autos
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17/08/2015 16:05
Determinado arquivamento administrativo - R.h. Diante da inércia da parte ativa em cumprir o determinado à fl. 46, determino o arquivamento administrativo dos presentes autos.
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17/08/2015 13:25
Conclusos para despacho
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14/08/2015 16:30
Certidão emitida - Decurso de Prazo
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17/07/2015 14:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0616/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 2142 Página:
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03/07/2015 16:15
Recebidos os autos
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29/06/2015 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0616/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Cleverson Candido (OAB 23222/SC)
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09/03/2015 18:24
Autos entregues em carga ao Advogado - Fone.: 9605-1717
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24/02/2015 13:03
Recebidos os autos
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11/02/2015 15:58
Mero expediente - SAJ - Impulsione o credor o feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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03/02/2015 13:47
Conclusos para despacho
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15/12/2014 16:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Complemento: 020 DCMA.14.00018116-5 14/10/2014
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14/10/2014 17:40
Recebidos os autos
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22/05/2014 19:01
Carga ao Advogado - Fone.: 9962-5431
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22/05/2014 19:01
Aguardando envio para o Advogado
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03/04/2014 15:34
Aguardando decurso do prazo
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05/03/2014 13:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0090/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1823 Página:
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27/02/2014 11:05
Aguardando publicação - Relação: 0090/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro a petição de fl. 42 e concedo à exequente o prazo de 60 (sessenta) dias para dar prosseguimento no feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrat
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20/01/2014 17:03
Aguardando confecção relação intimação advogado
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20/01/2014 16:47
Recebimento - SAJ
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16/01/2014 16:51
Decisão outras - Vistos, etc. Defiro a petição de fl. 42 e concedo à exequente o prazo de 60 (sessenta) dias para dar prosseguimento no feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo. Intime-se.
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14/01/2014 14:29
Concluso para despacho - SAJ
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13/01/2014 14:26
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2013 17:13
Aguardando envio para o Juiz
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18/12/2013 17:01
Juntada de petição - Do exequente, protocolo nº 16019, requerendo o prazo de 60 dias para indicar bens passíveis de penhora.
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17/12/2013 14:50
Aguardando juntada de AR
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02/12/2013 13:35
Aguardando petição
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28/11/2013 16:06
Recebimento - SAJ
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28/11/2013 11:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0845/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1768 Página:
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26/11/2013 18:54
Aguardando publicação - Relação: 0845/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Cleverson Cândido (OAB 023.222/SC)
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10/09/2013 18:16
Carga ao Advogado
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10/09/2013 18:16
Aguardando envio para o Advogado
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31/07/2013 17:24
Aguardando decurso do prazo
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23/07/2013 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0403/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1677 Página:
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19/07/2013 16:41
Aguardando publicação - Relação: 0403/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, foi determinado o bloqueio de valores da executada através do sistema BACEN JUD. Contudo,
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03/06/2013 14:52
Recebimento - SAJ
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24/05/2013 15:24
Decisão outras - Vistos, etc. Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, foi determinado o bloqueio de valores da executada através do sistema BACEN JUD. Contudo, não houve êxito na diligência, pois fo
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21/05/2013 15:24
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, entendo aplicável o bloqueio de valores em dinheiro da executada através do sistema BACEN JUD. A
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17/05/2013 15:35
Concluso para decisão - BacenJud
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16/05/2013 15:57
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2013 15:26
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2013 14:24
Juntada de petição - Do exequente, protocolo nº 27745, requerendo o prosseguimento do feito.
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02/05/2013 15:50
Aguardando petição - AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO
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25/04/2013 17:33
Aguardando petição
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25/04/2013 17:23
Recebimento - SAJ
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11/04/2013 14:26
Carga ao Advogado
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11/04/2013 14:26
Aguardando envio para o Advogado
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09/04/2013 17:51
Recebimento - SAJ
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14/03/2013 16:10
Despacho outros - R.h. Intime-se a credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cálculo atualizado do débito. Apresentados os cálculos, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 31-33. Mantendo-se a credora silente, intime-a, pessoalmen
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11/03/2013 13:35
Concluso para decisão - BacenJud
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07/03/2013 13:08
Aguardando envio para o Juiz
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28/02/2013 16:48
Juntada petição de utilização BacenJud - Pela parte exequente, protocolo 67063
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11/12/2012 13:08
Aguardando petição
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07/12/2012 16:16
Aguardando outros
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07/12/2012 15:52
Recebimento - SAJ
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03/12/2012 18:02
Carga ao Advogado - Fone.: 3478-5431 ou 8415-3123
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03/12/2012 18:02
Aguardando envio para o Advogado
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30/11/2012 14:06
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte exequente acerca da nomeação de bens à penhora pela parte executada, conforme petição de fls. 28/29 no prazo de 05 (cinco) dias.
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30/11/2012 14:05
Juntada de petição - Nomeação de bens à penhora pela parte executada
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22/11/2012 15:20
Aguardando decurso do prazo
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22/11/2012 15:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115699771TJ Situação : Cumprido Destinatário : Policryl Impermeabilizantes Ltda ME Diligência : 08/11/2012
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21/11/2012 14:34
Aguardando petição
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31/10/2012 14:10
Aguardando juntada de AR
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29/10/2012 18:08
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2012 11:54
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/10/2012 18:49
Aguardando cumprir despacho
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26/10/2012 18:40
Processo desapensado - Desapensado do processo 020.10.007497-9 - Cobrança / Ordinário
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26/10/2012 16:34
Recebimento - SAJ
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18/10/2012 13:12
Despacho outros - Diante do requerimento da parte Exequente, intime-se a parte Executada, por meio de seu advogado, a pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa legal de 10% (art. 475-J, caput, do CPC). Caso a parte Execu
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13/09/2012 17:21
Juntada de petição - Do exequente, protocolada sob o nº 26302, requerendo a juntada de substabelecimento.
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23/02/2012 15:21
Concluso para despacho - SAJ
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16/02/2012 18:12
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2011 16:37
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 020.10.007497-9 - Cobrança / Ordinário
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05/10/2011 09:45
Recebimento - SAJ
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28/09/2011 15:43
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2011
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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