TJSC - 5002722-71.2023.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: MARLON GOMES NINCK VALETTE
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13/08/2025 16:42
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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12/08/2025 10:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11043921, Subguia 5783445 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 214,75
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04/08/2025 17:06
Link para pagamento - Guia: 11043921, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5783445&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5783445</a>
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04/08/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 11043921 - R$ 214,75
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04/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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23/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002722-71.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50226897320218240033/SC)RELATOR: Bruno Makowiecky SallesEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 145 - 21/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
21/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 144
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02/06/2025 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10260903, Subguia 5343135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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25/04/2025 09:25
Link para pagamento - Guia: 10260903, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5343135&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5343135</a>
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25/04/2025 09:25
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 10260903 - R$ 36,27
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25/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 138
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 138
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04/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055972025. Valor transferido: R$ 186,21
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02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055972033. Valor transferido: R$ 1,12
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29/03/2025 05:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI04CV
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29/03/2025 05:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLETE MARIA FUGAZZA DA SILVA)
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28/03/2025 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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24/02/2025 17:17
Remetidos os Autos - IAI04CV -> FNSCONV
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24/02/2025 17:17
Decisão interlocutória
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21/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 23:23
Juntada de Petição
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16/01/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 121
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16/01/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/01/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/01/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 116
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15/01/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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10/12/2024 15:32
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> IAI04CV
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10/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
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06/12/2024 13:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - IAI04CV -> DCJE
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06/12/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/12/2024
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06/12/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002722-71.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: MARLETE MARIA FUGAZZA DA SILVA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO JUIZ(A) DO PROCESSO: MARCIA KRISCHKE MATZENBACHER -JUIZ(A) DE DIREITO EXEQUENTE(S): AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(S) DO(S) AUTOR(ES): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT, OAB SC035140 EXECUTADO(S): MARLETE MARIA FUGAZZA DA SILVA EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO / ONLINE EDITAL Nº. 001/2025 1° LEILÃO/PRAÇA: 21/01/2025, com fechamento a partir das 13 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação do bem. 2° LEILÃO/PRAÇA: 27/01/2025, com fechamento a partir das 13 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem/lote não alcançar lance igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação (§único do Art. 891 do CPC).
LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público Judicial será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ONLINE, por meio do site do Leiloeiro Público Oficial Diego Wolf de Oliveira – JUCESC AARC 357, qual seja: www.diegoleiloes.com.br DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, nomeado pela EXCENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANA VERA SGANZERLA TRUCCOLO, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, venderá em Leilão, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado: AUTOS Nº 5002722-71.2023.8.24.0033 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: MARLETE MARIA FUGAZZA DA SILVA Bem: 1 (um) veículo I/GM TRACKER 2.0, ano/modelo: 2008/2008, cor: cinza, combustível: gasolina, placas DVO5781, RENAVAM 969350970, no estado e condições que se encontra.
Valor da tabela FIPE em 19/11/2024: R$ 40.848,00. ÔNUS: RENAJUD (PENHORA, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE); consta débito em aberto no DETRAN/SC no importe de R$2.234,76 (consulta realizada em 2.234,76 – No caso de arrematação, o arrematante não será responsável pelo pagamento total da dívida – CTN Art. 130, §único).
Depositário: a Executada, com endereço indicado nos autos à rua Reynoldo Merlo, 659, KM 12, Itajaí/SC (podendo ser removido para o pátio do Leiloeiro – consulte o Leiloeiro). 1.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANCES ONLINE: 1.1 Para participar do Leilão eletrônico/online, o interessado deverá realizar o seu cadastro prévio no site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br , com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, juntando a documentação exigida conforme o tipo de cadastro.
Se Pessoa Física deverá juntar documento pessoal de identificação e comprovante de endereço.
Se Pessoa Jurídica deverá juntar cartão CNPJ, contrato social e/ou última alteração ou ainda Declaração de Firma Individual, além do documento pessoal do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
O cadastro ocorrerá de forma totalmente gratuita, estando o interessado apto a ofertar lances somente após a conferência e liberação do cadastro; 1.2 O Leiloeiro reserva-se o direito de não conferir e não liberar cadastro fora do prazo mínimo exigido e, caso a conferência e liberação seja realizada, será interpretada como uma mera liberalidade do Leiloeiro e sua equipe; 1.3 A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 1.4 O interessado cadastrado no site do Leiloeiro será responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 1.5 Os lances poderão ser ofertados eletronicamente por meio do site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br a partir da publicação do presente edital, sendo concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances eventualmente ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.; 1.6 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, inexistindo, sob qualquer hipótese, possibilidade de anulação e/ou cancelamento de lances ofertados; 1.7 Será considerado vencedor o lance de maior valor ofertado; 1.8 A senha do login do usuário é criptografada, sendo a divulgação, guarda e utilização de sua exclusiva responsabilidade, responsabilizando-se, entretanto, o usuário, por todos os lances captados; 1.9 Havendo conveniência, o Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.10 Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 1.11 As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação; 2.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 2.1 O pagamento da arrematação deverá ser realizado À VISTA, na integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 3.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 3.1 Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor total da arrematação, taxa esta devida mesmo na hipótese de o exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço) (Art. 24, § único, do Decreto 21.981/32).
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado. 3.2 Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão; 3.3 A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência; 4.
ADVERTÊNCIAS 4.1 Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC); 4.2 O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC); 4.3 Nas arrematações de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitandose, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem; 4.4 Caberá, exclusivamente ao arrematante, requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 4.5 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, cabendo ao interessado a vistoria do bem; 4.6 Não caberá ao Leiloeiro nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, a realização de vistorias e o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou então, o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta; 4.7 Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns); 4.8 Ao arrematante compete arcar com todas as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem arrematado, dentre elas: vistorias, placas de veículos, marcação e/ou remarcação de chassi/motor, providências de etiquetas de identificação, dentre outras despesas que eventualmente sejam necessárias; 4.9 O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 4.10 Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 4.11 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 4.12 O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 4.13 Aquele que por violência ou fraude em arrematação judicial tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem incorrerá no crime previsto no Art. 358 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, bem como, da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil; 5.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 5.1 Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 5.2 Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874. 6.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 6.1 Em atendimento aos ensinamentos do artigo 887 do CPC, visando ofertar ampla e irrestrita divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.diegoleiloes.com.br , bem como, no Portal de Publicações de Leilões Judiciais - http://www.publicjud.com.br/ .
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804- 0874, e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A partir de 14 de junho de 2021 o DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional passou a ser utilizado como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais e substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – DJE. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
05/12/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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05/12/2024 15:12
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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05/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:35
Expedição de Edital - leilão
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05/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9352889, Subguia 4814284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,90
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29/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 89
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29/11/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/11/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/11/2024 14:27
Link para pagamento - Guia: 9352889, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4814284&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4814284</a>
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29/11/2024 14:27
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 9352889 - R$ 55,90
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29/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 90
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29/11/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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29/11/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:00
Despacho
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25/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:43
Despacho
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21/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:39
Juntada de Petição
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19/11/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:50
Alterado o assunto processual
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22/10/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/10/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 20:27
Decisão interlocutória
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19/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2024 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 12/08/2024
-
10/07/2024 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: DANIEL DE LIMA CAEIRO
-
10/07/2024 16:23
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
19/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8111398, Subguia 4144379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 198,77
-
12/06/2024 09:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8111398, Subguia 4144379
-
12/06/2024 09:41
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 8111398 - R$ 198,77
-
12/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2024 14:05
Despacho
-
20/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
23/04/2024 17:37
Juntada de Restrição Renajud
-
09/04/2024 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/04/2024 17:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
27/02/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7184044, Subguia 3746502 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,82
-
15/02/2024 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7184044, Subguia 3746502
-
15/02/2024 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7184044, Subguia 3698396
-
30/01/2024 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7184044, Subguia 3698396
-
30/01/2024 14:14
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 7184044 - R$ 34,81
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/01/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
26/01/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:44
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/12/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/12/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 00:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI04CV
-
18/11/2023 00:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLETE MARIA FUGAZZA DA SILVA)
-
18/11/2023 00:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/10/2023 10:27
Remetidos os Autos - IAI04CV -> FNSCONV
-
13/10/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
14/09/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/09/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/04/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/04/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2023 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/02/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
14/02/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2023 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4982976, Subguia 2616586 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
06/02/2023 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4982976, Subguia 2616586
-
06/02/2023 16:46
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 4982976 - R$ 32,88
-
06/02/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 15:41
Despacho
-
06/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:27
Distribuído por dependência - Número: 50226897320218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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