TJSC - 5009565-97.2023.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5009565-97.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50095659720238240018/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: DAVIANE APARECIDA CASANOVA (RÉU)ADVOGADO(A): JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381)APELADO: AQUILES DO PRADO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 15/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 69 - 15/09/2025 - Julgamento do Agravo - Não conhecido -
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 10 de setembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009565-97.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 240) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE: DAVIANE APARECIDA CASANOVA (RÉU) ADVOGADO(A): JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381) APELADO: AQUILES DO PRADO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de agosto de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
20/08/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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20/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 240
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12/08/2025 18:49
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
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12/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/08/2025 17:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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04/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5009565-97.2023.8.24.0018/SC APELANTE: DAVIANE APARECIDA CASANOVA (RÉU)ADVOGADO(A): JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381)APELADO: AQUILES DO PRADO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) DESPACHO/DECISÃO DAVIANE APARECIDA CASANOVA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 42, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 23, ACOR2 e evento 36, ACOR2.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 1.253 e 1.255 do Código Civil, no que tange ao fato de que "a propriedade se presume ao proprietário e não tendo o recorrido pugnado esse direito a tempo e modo, impossivel a indenização" (p. 11). Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte alega divergência jurisprudencial "entre o julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – que aplicou entendimento diverso ao do Superior Tribunal de Justiça – e no julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afastou eventual direito quando o proprietário registral não foi pugnado para integrar a lide a tempo e modo oportunos" (p. 12). Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Constata-se que a Câmara não emitiu juízo de valor acerca dos referidos dispositivos no julgamento da apelação e a questão não foi levantada nos embargos declaratórios opostos pela parte recorrente.
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
Não bastasse isso, verifica-se que a parte aparentemente não se desincumbiu de demonstrar a impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual "como consignado na decisão guerreada e, considerando que a aqui recorrente integrou o polo da ação em que definida a respectiva indenização, 'em respeito à coisa julgada material, descabe nova discussão a respeito da existência ou não de prova de ter o autor concorrido para edificar a acessão', máxime quando da apelante a obrigação de indenizar o todo do valor respeitante à acessão, tendo a partilha somente apontado para a forma de divisão do correspondente montante" (evento 23, RELVOTO1).
Constata-se que, nas razões recursais, a parte argumenta que "como orienta o art. 1.255 do Código, a propriedade se presume ao proprietário e não tendo o recorrido pugnado esse direito a tempo e modo, impossivel a indenização" (evento 42, RECESPEC1, p.11). No entanto, tal tese, desacompanhada de outros elementos ou referências capazes de confirmá-la, não aparenta ser suficiente para afastar as premissas adotadas pelo acórdão recorrido.
O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Quanto à segunda controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. Constata-se que a parte recorrente não colacionou nenhum acórdão paradigma, a fim de elucidar qual seria o dissídio jurisprudencial que, se demonstrado nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, poderia ensejar a abertura da via especial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 42, RECESPEC1.
Intimem-se. -
10/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 08:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
10/07/2025 08:45
Recurso Especial não admitido
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07/07/2025 11:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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07/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5009565-97.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50095659720238240018/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: AQUILES DO PRADO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 05/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
11/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 08:38
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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05/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:49
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0102 -> DRI
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30/04/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 10:00</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009565-97.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK APELANTE: DAVIANE APARECIDA CASANOVA (RÉU) ADVOGADO(A): JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381) APELADO: AQUILES DO PRADO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
11/04/2025 13:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/04/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 10:00</b><br>Sequencial: 155
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24/03/2025 14:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0102
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24/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2025 13:01
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0102 -> DRI
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28/02/2025 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/02/2025 12:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 10:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5009565-97.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK APELANTE: DAVIANE APARECIDA CASANOVA (RÉU) ADVOGADO(A): JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381) APELADO: AQUILES DO PRADO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
07/02/2025 11:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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07/02/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 10:00</b><br>Sequencial: 59
-
02/12/2024 13:20
Retirada de pauta
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01/12/2024 11:09
Juntada de Petição
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 10:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009565-97.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK APELANTE: DAVIANE APARECIDA CASANOVA (RÉU) ADVOGADO(A): JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381) APELADO: AQUILES DO PRADO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
22/11/2024 14:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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22/11/2024 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/12/2024 10:00</b><br>Sequencial: 175
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08/11/2024 16:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCIV0702 para GCIV0102)
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08/11/2024 16:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0702 -> DCDP
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08/11/2024 16:29
Determina redistribuição por incompetência
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04/11/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0702
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04/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:13
Remetidos os Autos - GCIV0702 -> DCDP
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01/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AQUILES DO PRADO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/10/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVIANE APARECIDA CASANOVA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/10/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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25/10/2024 20:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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