TJSC - 5003739-62.2024.8.24.0016
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50014320420258240016
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04/02/2025 16:38
Baixa Definitiva
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04/02/2025 16:37
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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04/02/2025 16:35
Transitado em Julgado - Data: 01/02/2025
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01/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:51, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003739-62.2024.8.24.0016/SC RÉU: OSVALDINO CASSUL DE MENEZES SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos art. 20 da Lei 9.099/1995 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial para condenar Osvaldino Cassul de Menezes ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à parte autora, acrescido de juros moratórios, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º, do CC, e correção monetária, pelo IPCA, conforme art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ambos a partir da data de vencimento da dívida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se somente a parte autora, pois o demandado não possui advogado constituído nos autos, de modo que o seu prazo fluirá da publicação da presente sentença (art. 346, CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. -
16/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 19:04
Despacho
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10/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:19
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala Juizado Especial Cível - 10/12/2024 14:00. Refer. Evento 4
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02/12/2024 06:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 15:13
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 17:01
Decisão interlocutória
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04/11/2024 16:32
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Juizado Especial Cível - 10/12/2024 14:00
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04/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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