TJSC - 5018530-44.2022.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:29
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ENEAS CARRILHO DE VASCONCELOS NETO - EXCLUÍDA
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03/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 235, 238 e 241
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03/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 241
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03/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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03/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 235
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 241
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 235
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01/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 241
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01/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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01/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 235
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01/07/2025 13:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/08/2025. Parte REMIR ALVES TEIXEIRA, Guia 10775934, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. REMIR ALVES TEIXEIRA - Guia 10775934 - R$ 96,58
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/08/2025. Parte JAIR CIPRIANI, Guia 10775933, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. JAIR CIPRIANI - Guia 10775933 - R$ 96,58
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/08/2025. Parte ELISANGELA MAURISSENS, Guia 10775932, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,34%. ELISANGELA MAURISSENS - Guia 10775932 - R$ 96,61
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01/07/2025 13:44
Custas Satisfeitas - Parte: KESLEY DE MORAES SILVA
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01/07/2025 13:44
Custas Satisfeitas - Parte: DANIEL DE MELLO MASSIMINO
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01/07/2025 13:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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01/07/2025 13:17
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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06/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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05/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.494,00
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03/06/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Aranha Pacheco em 03/06/2025 18:46:12
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03/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 216, 218 e 220
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03/06/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/05/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215 e 219
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29/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 218, 219, 220
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28/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 218, 219, 220
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018530-44.2022.8.24.0036/SCEXEQUENTE: KESLEY DE MORAES SILVAADVOGADO(A): KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490)ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS (OAB SC040231)ADVOGADO(A): RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199)ADVOGADO(A): DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807)EXEQUENTE: DANIEL DE MELLO MASSIMINOADVOGADO(A): KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490)ADVOGADO(A): ANDERSON DOS SANTOS (OAB SC040231)ADVOGADO(A): RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199)ADVOGADO(A): DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807)EXECUTADO: REMIR ALVES TEIXEIRAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761)EXECUTADO: JAIR CIPRIANIADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761)EXECUTADO: ELISANGELA MAURISSENSADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761)SENTENÇAConsiderando a quitação do débito objeto dos presentes autos e não havendo saldo remanescente a reclamar (evento 208.1), julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados na subconta vinculada aos autos, independente do trânsito em julgado, em favor da parte exequente, observando os dados bancários indicados no evento 196.1.
Custas processuais pela parte executada.
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários, pois já incluídos nos cálculos anteriores.
Indefiro o pedido de reconhecimento do direito à comissão pleiteado pelo leiloeiro.
Isso porque, no caso concreto, houve a quitação do débito antes da alienação judicial, o que inviabiliza o recebimento de comissão, conforme pretendido.
Nada impede, contudo, o reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão, desde que devidamente comprovados, por meio de procedimento próprio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas. -
27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:33
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 213
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27/05/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/04/2025 18:35
Juntada de Petição
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22/04/2025 21:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200, 201 e 203
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17/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 199 e 202
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31/03/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 182
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199, 200, 201, 202 e 203
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29/03/2025 00:28
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 184
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20/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:38
Despacho
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13/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:25
Juntada de Petição
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12/03/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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12/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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11/03/2025 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 167
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 185, 186 e 187
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10/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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10/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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10/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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10/03/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/03/2025 15:17
Despacho
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07/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.201,98
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07/03/2025 10:52
Juntada de Petição
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07/03/2025 10:49
Juntada de Petição - JAIR CIPRIANI (SC017761 - LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO)
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27/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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27/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/01/2025 16:09
Despacho
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27/01/2025 15:26
Expedição de ofício - 1 carta
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27/01/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 147
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 147
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23/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9594599, Subguia 4956004 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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22/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129, 127, 146 e 148
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22/01/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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22/01/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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22/01/2025 02:33
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:21
Link para pagamento - Guia: 9594599, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4956004&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4956004</a>
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21/01/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DE MELLO MASSIMINO - Guia 9594599 - R$ 36,27
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21/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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21/01/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:03:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2025
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018530-44.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE: KESLEY DE MORAES SILVA EXEQUENTE: DANIEL DE MELLO MASSIMINO EXECUTADO: REMIR ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: JAIR CIPRIANI EXECUTADO: ELISANGELA MAURISSENS EDITAL Nº 310069888985 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): REMIR ALVES TEIXEIRA, JAIR CIPRIANI e ELISANGELA MAURISSENS PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL/SC 1° Leilão/Praça: dia 21/01/2025, das 09h00 às 12h00 e; 2° Leilão/Praça: das 13h00 do dia 21/01/2025 até às 17h00 do dia 23/01/2025.
Modalidade: ON-LINE através do site: www.vasconcelosleiloes.com.br (arts. 882, §1°, 886 inciso IV, artigo 887, §§ 1° e 2° do CPC e arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente Edital é o horário oficial de Brasília (Brasil).
VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem ou Lote indicado neste Edital não ser arrematado em nenhuma das praças designadas, o bem/lote poderá ficar disponível no site www.vasconcelosleiloes.com.br, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, período em que serão recebidas ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste Edital, para pagamento do valor à vista.
As ofertas serão apresentadas pelo Leiloeiro, ao Juízo, para análise.
Sobre o valor ofertado será devida Taxa de Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento).
POR SE TRATAR DE VENDA DIRETA, este bem receberá ofertas até a data de encerramento, exceto se alcançar o preço de avaliação e, assim, permanecer por 48 (quarenta e oito) horas poderá o lance ser considerado válido e, com isso, a oferta será válida e submetida ao Juízo e, se aprovada, será finalizada a hasta pública independentemente da data inicialmente prevista para encerramento.
ENÉAS CARRILHO DE VASCONCELOS NETO, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCESC – AARC 143/2004, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.José Aranha Pacheco, Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul /SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente, os Executados, Devedores, Cônjuges, Coproprietários e Interessados que realizará a alienação em leilão, por lanços ONLINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo a seguir identificado: Autos 5018530-44.2022.8.24.0036 CUMPRIMENTO SENTENÇA Exequente: DANIEL DE MELLO MASSIMINO Executada: ELISÂGELA MAURISSENS LOTE ÚNICO – MATRÍCULA 45.269 – Terreno situado em Jaraguá do Sul, no lado impar da Rua 909- Carlos Tribess, Bairro São Luís, com área de 8.756,10m2, sem benfeitorias, constante da parcela n° 2, fazendo frente em 10,00 m com a Rua 909 – Carlos Tribess, coincidindo com o alinhamento predial, travessão dos fundos em 32,05m com a parcela n° 1, estrema do lado direito em três linhas a 1ª de 100,00m, a 2ª de 27.05m, ambas com a parcela n° 3 do espólio de Egídio Bussarello e a 3ª de 242,00m, sendo 1,30m com terras de Humberto Steinert, 120,015m com terras de Úrsula Drager e 120,55m com terras de Arno Fischer e do lado esquerdo em três linhas, a primeira de 100,00m, a 2ª de 5,00m, ambas com n° 6e a 3ª de 242,00m, sendo 119,00m com a de Egídio Bussarello, distante 27,05mda casa de n° 396.
Avaliação R$2.270.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil reais), datada de 09/05/2024.
Em 1ª Praça o valor de avaliação de R$2.270.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil reais) e, em 2ª Praça 51% (cinquenta por cento) da avaliação, no importe de R$1.157.700,00 (um milhão, cento e cinquenta mil e setecentos reais).
As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos e, para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem o bem e suas áreas antes de ofertarem lances no leilão.
Na hipótese de imóvel arrematado encontrar-se tombado ou outras situações da espécie sejam municipais, estaduais ou federais, caberá ao interessado/arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas não somente, restrições construtivas, ambientais, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
DAS DÍVIDAS E ÔNUS – A arrematação será considerada aquisição originária, portanto livres da incidência de ITBI e ITCMD.
Destarte, o imóvel é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os relativos as taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se em obediência ao disposto no art. 130 do CTN e seu § único que isenta o arrematante de arcar com os tributos devidos pelo(s) Executado(s).
Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado, tais como e exemplificadamente: restrições construtivas, ambientais, dentre outras - não se confundem com ônus - e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
Em caso de adjudicação de bem(ns), serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns) adjudicado(s), exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário Caberá ao Adjudicante ou, ao Arrematante arcar com todos os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Imissão na Posse, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente na Vara onde tramitam os Autos, taxas e emolumentos registrais.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos adjudicantes junto aos órgãos competentes.
DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA: Terreno situado em Jaraguá do Sul, no lado ímpar da Rua 909 - Carlos Tribess, Bairro São Luís, com área de 8.756,10m2, sem benfeitorias, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara.
A expropriação nada mais é do que a retirada forçada decorrente de decisão judicial de bens, sejam estes imóveis e móveis, ficando o Leiloeiro Judicial, ENÉAS CARRILHO DE VASCONCELOS NETO, AARC 0143/2004, expressamente AUTORIZADO A FOTOGRAFAR E FAZER FIMAGENS, inclusive com DRONE, dos bens expropriados objeto da HASTA PÚBLICA.
Nos casos de necessidade de FILMAGENS INTERNAS DOS BENS, SE O EXECUTADO E/OU OCUPANTE NÃO AUTORIZAR, serão convocados OFICIAL DE JUSTIÇA e FORÇA POLICIAL, para que sejam realizadas as atividades de reportagem do bem, que serão publicizadas no site: www.vasconcelosleiloes.com.br (§ 2°, art. 887 do CPC e arts. 16, 17 e 18 da Resolução CNJ 23/2016).
Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, visto que estes será vendido no estado e condições em que se encontra e sem garantia de qualquer natureza, bem como, devem verificar eventuais restrições para utilização ou outras da espécie junto aos poderes públicos competentes.
Deste modo, a visitação do bem torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o Arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar mediante guia judicial a ser encaminhada pelo Leiloeiro, o pagamento da integralidade do valor do lance.
PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem nessa modalidade, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC, deverá apresentar proposta por escrito antes do início das praças, contemplando entrada no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação ou em 2ª praça pelo valor mínimo fixado pelo Juízo e o saldo restante em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, as quais deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos, garantido por caução idônea ou por hipoteca do próprio imóvel.
Nesse caso a guia judicial referente à entrada será encaminhada ao Arrematante pelo Leiloeiro.
As demais Guias Judiciais mensais deverão ser buscadas por iniciativa do Arrematante.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza os Exequentes a pedirem a resolução da arrematação ou promoverem, em face do Arrematante, a execução do valor devido, cabendo ambos os pedidos serem formulados nos autos em que se deu a arrematação.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo Arrematante pertencerão aos Exequentes até o limite de seu crédito, e os subsequentes, aos Executados.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS - Os interessados em participarem do leilão ON-LINE deverão se cadastrar gratuitamente e previamente no site: www.vasconcelosleiloes.com.br na opção: “CADASTRE-SE” e preencher todos os campos e dados solicitados.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados, quais sejam: a) Se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) Se pessoa jurídica: CNPJ, Contrato Social (inclusive a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica, respectiva.
A aprovação do cadastro será confirmada por meio do E-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro On-Line aprovado, automaticamente, outorgarão poderes ao Leiloeiro para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
O cadastrado é o responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro e, com este ato, aceita expressamente todas as condições de participação previstas neste Edital, bem como sua submissão às demais obrigações legais deste decorrentes.
Aprovado o cadastro o sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para identificação do cadastrado a qual é personalíssima e de sua exclusiva e única responsabilidade, permitindo-lhe registrar seus lanços em cada lote ou lotes de seu interesse.
Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção: “HABILITE-SE PARA ENVIAR LANCE” e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, com os termos do Edital possibilitando, assim, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lanços na forma digital.
Os lanços On-Line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo os interessados todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando, tanto o Poder Judiciário, quanto o Leiloeiro, desde já, isentos de quaisquer responsabilidades.
Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e, assim, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 e seguintes da Resolução n. 236/16 do CNJ).
O registro de lances eletrônicos inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro.
O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.
O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o Juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na condição de Arrematante.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS.
Após o encerramento do leilão o Arrematante receberá por E-mail o Auto de Arrematação para sua assinatura e devolução ao Leiloeiro.
Neste mesmo E-mail poderá ser encaminhada a Guia Judicial para pagamento da arrematação, bem como as informações sobre o pagamento da Taxa de Comissão do Leiloeiro.
O licitante que tentar ou fraudar a arrematação estará obrigado a reparar o dano na esfera cível, nos moldes dos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como, sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS - As informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Caso o imóvel levado a Leilão se encontre ocupado independentemente de ser pelos Executados e/ou terceiros, fica sob encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à sua desocupação, isentando expressamente o Leiloeiro Público Oficial de quaisquer responsabilidades.
Não cabe ao Leiloeiro e ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação, localização, constituição ou composição do bem arrematado.
O Leiloeiro e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste Edital.
O Exequente que não adjudicar o bem constrito perante o Juízo da execução antes da publicação do EDITAL, só poderá adquiri-lo em hasta pública unificada e em idênticas condições de outros Arrematantes, tendo preferência nas hipóteses de igualar o maior lance.
DA TAXA DE COMISSÃO DO LEILOEIRO - A Taxa de Comissão do Leiloeiro não está e nem está incluída no montante do lanço.
Na arrematação o percentual da Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) e será devida pelo Arrematante; 1) Em havendo acordo e/ou parcelamento do débito após o leilão a Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 5% (cinco por cento) e será devida pelos Exequentes; 2) Em havendo acordo e/ou parcelamento do débito nos 10 (dez) dias posteriores à data de publicação do Edital do Leilão a Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 2,5% (dois inteiros, vírgula cinco décimos por cento), calculado sobre o valor atribuído na avaliação e será devida pelos Exequentes; 3) Havendo desistência nas hipóteses do § 5° do art. 903 do CPC, a Taxa de Comissão do Leiloeiro é de 2,5% (dois inteiros, vírgula cinco décimos por cento), calculado sobre o valor atribuído na avaliação e será devida pelo Arrematante e, se já tenha sido paga será restituído para o Arrematante a diferença, se houver; 4) Ocorrendo desistência da execução ou da penhora ou pedido de suspensão do leilão pelos Exequentes depois de publicado o Edital de Leilão, ou qualquer ato que tenha praticado o Leiloeiro, a este será devido título indenizatório pelo trabalho despendido o percentual de 2,5% (dois inteiros, vírgula cinco décimos por cento), calculado sobre o valor atribuído na avaliação; 5) Nas hipóteses dos itens 3, 4 e 5 supra, se o percentual representar valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), deverá este montante ser observado como valor mínimo a ser pago para o Leiloeiro.
Assim, ao participarem do leilão, os interessados aderem e reconhecem os termos do Edital, de modo que os percentuais supra fixados são devidos ao Leiloeiro à medida de que o serviço prestado por este não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outros atos para fazer frente à nomeação, a exemplo: da análise processual, peticionamentos, exame de documentos, acompanhamento dos atos processuais, elaboração do Edital, divulgação do leilão, impulsionamentos na rede mundial, visitação dos bens, reportagens fotográficas, filmagens e outras da espécie; atendimento aos interessados, acompanhamento de visitas, dentre tantos outros atos que geram despesas para o Leiloeiro.
Caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do Leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida.
Na hipótese em que, por qualquer motivo, for determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será atualizado monetariamente pelo sistema do TJ/SC, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.
O bem somente será retirado de hasta pública na hipótese haver depósito em juízo do valor correspondente a Taxa de Comissão do Leiloeiro porquanto estas seriam quitadas com o resultado de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com o Leiloeiro, devidamente comprovado nos autos.
Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o § 4° do art. 903 CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Ficará à disposição das partes no site: www.vasconcelosleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para a ciência dos interessados.
DA MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE - Para se manifestar nos autos do processo deverá o Arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, do CPC.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial.
DO PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL - O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da juntada aos autos e ou da sua publicação no site do Leiloeiro: www.vasconcelosleiloes.com.br, sob pena de preclusão.
DA INTIMAÇÃO - Ficam INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados os Executados, Devedores, Cônjuges, Coproprietários e Interessados, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido, suprindo, assim, a exigência contida no CPC.
Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, Edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital de leilão”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro pelo [email protected] - ou pelos telefones: (47) 3065-7400 ou 99621- 4430.
Itajaí, 06 de dezembro de 2024.
Eu, xxxxxxxxxx, Chefe de Cartório, conferi.
Dr.
José Aranha Pacheco, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC. Dr.
José Aranha Pacheco Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto Leiloeiro Público Oficial JUCESC – AARC 143/2004 -
16/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
16/01/2025 15:08
Expedição de Edital - leilão
-
16/01/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 141 - Conclusos para despacho - 14/01/2025 11:33:24)
-
16/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
14/01/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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13/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128, 126, 132 e 131
-
13/01/2025 17:40
Juntada de Petição
-
13/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129, 131 e 132
-
19/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
19/12/2024 13:20
Expedição de Edital - leilão
-
16/12/2024 21:21
Juntada de Petição
-
16/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 07:48
Juntada de Petição
-
29/11/2024 12:18
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 118
-
27/08/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
27/08/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
26/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 13:22
Despacho
-
31/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 112
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
03/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
28/06/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 101
-
11/06/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
10/06/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 86
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 104 e 105
-
29/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 852,33
-
27/05/2024 13:06
Expedição de Alvará
-
23/05/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015599093. Valor transferido: R$ 851,37
-
21/05/2024 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 88
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 88 e 89
-
16/05/2024 14:42
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
10/05/2024 17:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0302551-59.2019.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 216
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10/05/2024 16:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0302551-59.2019.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 81, 82, 90
-
10/05/2024 16:23
Expedição de ofício
-
10/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 14:07
Determinada a intimação
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09/05/2024 09:57
Juntada de Petição
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01/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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31/01/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75 e 76
-
01/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 15:36
Despacho
-
29/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
23/11/2023 14:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
-
16/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:33
Juntada de Petição
-
23/10/2023 16:42
Decisão interlocutória
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22/10/2023 11:45
Juntada de Petição
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09/10/2023 17:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000850-51.2019.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 348, 372
-
30/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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14/08/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2023 22:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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29/06/2023 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2023 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2023 17:06
Intimado em Secretaria
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29/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: DANIELA UTZIG
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16/06/2023 12:57
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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12/06/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 25
-
23/05/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5639128, Subguia 2942512 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
22/05/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
22/05/2023 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5639128, Subguia 2942512
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22/05/2023 09:30
Juntada - Guia Gerada - DANIEL DE MELLO MASSIMINO - Guia 5639128 - R$ 13,89
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 25, 26 e 28
-
11/05/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 24
-
11/05/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/05/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:10
Despacho
-
05/04/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
15/03/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
13/03/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/03/2023 13:55
Juntada de Petição
-
02/03/2023 13:54
Juntada de Petição
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 8
-
06/02/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
-
06/02/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 17:48
Determinada a intimação
-
30/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:03
Distribuído por dependência - Número: 00056482420118240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Demonstrativo atualizado do débito • Arquivo
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