TJSC - 5003935-84.2024.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:01
Baixa Definitiva
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28/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003935-84.2024.8.24.0031/SC RÉU: JAIRO CUNHAGO SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios a fim de que o decisum impugnado passe a ser assim ementado: Ante o exposto, nos termos do art. art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO o acordo.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Diante da nomeação efetuada, com base na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC e diante da natureza da causa e do labor realizado, fixo os honorários no valor de R$ 530,01 (item 8.1 da referida Resolução). Caso necessário, o advogado dativo deverá cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
Após a validação do cadastro, solicite-se o pagamento dos honorários (art. 6º da Resolução n. 5/2019 do CM).
Com o trânsito em julgado, deverá a parte exequente providenciar a documentação necessária ao processamento do cumprimento de sentença (Orientação n. 56 da CGJ/TJSC - a exemplo da planilha atualizada, do expediente de citação e da respectiva juntada aos autos, das procurações das partes, da sentença, dos acórdãos, da certidão de trânsito em julgado, do demonstrativo atualizado do débito, etc).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, arquivem-se -
19/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/02/2025 19:33
Juntada de Petição
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13/01/2025 13:13
Transitado em Julgado
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11/10/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 15:11
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 15:29
Homologada a Transação
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10/09/2024 18:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2024 11:41
Juntada de Petição
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17/07/2024 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
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16/07/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 18:07
Determinada a citação
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15/07/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNI DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:42
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/07/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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