TJSC - 0000766-25.2016.8.24.0139
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0000766-25.2016.8.24.0139/SC APELANTE: EDUARDO JOSE SARMENTO NETO (RÉU)ADVOGADO(A): BIANCA PORTO ABREU (OAB SC058233)ADVOGADO(A): ROGER GABRIEL RUSTIK (OAB SC057331) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a advogada constituída pelo réu foi intimada em duas oportunidades para apresentar as razões recursais, nos termos do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal.
Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo legal estabelecido (eventos 14 e 19).
Considerando a inércia, o réu foi intimado para constituir novo defensor.
Diante disso, a advogada constituída, Dra.
Bianca Porto Abreu (OAB/SC n. 58.233), se manifestou nos autos, pleiteando a dilação do prazo, uma vez que se encontra em licença maternidade pelo período de 120 dias.
O pleito, todavia, não comporta acolhimento.
A Lei n. 13.363/2016 alterou o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) para estipular novos direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. Com efeito, o artigo 313 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. Na hipótese, o atestado médico (evento 24, ATESTMED2), apesar de não especificar a data do parto, concedeu licença maternidade à advogada a partir de 23/06/2025.
Desta feita, considerando que já ultrapassou o prazo de trinta dias previsto na legislação aplicável, indefiro o pleito formulado pela causídica.
Intime-se novamente a Dra.
Bianca Porto Abreu (OAB/SC n. 58.233) para que apresente as razões recursais, nos termos do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, e para que regularize a representação processual, haja vista a ausência de instrumento procuratório nos autos.
Recolha-se a Carta de Ordem, independente de cumprimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o acusado para que constitua novo defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que apresente as razões recursais, sob pena de remessa dos autos à Defensoria Pública ou nomeação de patrono dativo. -
01/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0000766-25.2016.8.24.0139/SC APELANTE: EDUARDO JOSE SARMENTO NETO (RÉU)ADVOGADO(A): BIANCA PORTO ABREU (OAB SC058233)ADVOGADO(A): ROGER GABRIEL RUSTIK (OAB SC057331) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a advogada constituída pelo réu foi intimada em duas oportunidades para apresentar as razões recursais, nos termos do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal.
Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo legal estabelecido (eventos 14 e 19).
Considerando a inércia, o réu foi intimado para constituir novo defensor.
Diante disso, a advogada constituída, Dra.
Bianca Porto Abreu (OAB/SC n. 58.233), se manifestou nos autos, pleiteando a dilação do prazo, uma vez que se encontra em licença maternidade pelo período de 120 dias.
O pleito, todavia, não comporta acolhimento.
A Lei n. 13.363/2016 alterou o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) para estipular novos direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. Com efeito, o artigo 313 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. Na hipótese, o atestado médico (evento 24, ATESTMED2), apesar de não especificar a data do parto, concedeu licença maternidade à advogada a partir de 23/06/2025.
Desta feita, considerando que já ultrapassou o prazo de trinta dias previsto na legislação aplicável, indefiro o pleito formulado pela causídica.
Intime-se novamente a Dra.
Bianca Porto Abreu (OAB/SC n. 58.233) para que apresente as razões recursais, nos termos do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, e para que regularize a representação processual, haja vista a ausência de instrumento procuratório nos autos.
Recolha-se a Carta de Ordem, independente de cumprimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o acusado para que constitua novo defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que apresente as razões recursais, sob pena de remessa dos autos à Defensoria Pública ou nomeação de patrono dativo. -
28/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 19:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0104 -> CAMCRI1
-
28/08/2025 19:11
Despacho
-
14/08/2025 22:30
Conclusos para decisão com Petição - SMC -> GCRI0104
-
14/08/2025 18:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/08/2025 12:56
Juntada de Petição
-
07/08/2025 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCRI1 -> SMC
-
07/08/2025 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0104 -> CAMCRI1
-
07/08/2025 12:45
Despacho
-
07/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI1 -> GCRI0104
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0000766-25.2016.8.24.0139/SC APELANTE: EDUARDO JOSE SARMENTO NETO (RÉU)ADVOGADO(A): BIANCA PORTO ABREU (OAB SC058233)ADVOGADO(A): ROGER GABRIEL RUSTIK (OAB SC057331) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação. -
14/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:52
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI1
-
14/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
14/07/2025 13:36
Alterado o assunto processual - De: Porte de arma (branca) - Para: Crimes do Sistema Nacional de Armas
-
14/07/2025 13:36
Alterado o assunto processual - De: Homicídio Simples (Criminal) - Para: Porte de arma (branca)
-
11/07/2025 18:21
Remessa Interna para Revisão - GCRI0104 -> DCDP
-
11/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
11/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012432-52.2023.8.24.0054
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Greice Deeke
Advogado: Thais Fernanda Koerich
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2025 13:26
Processo nº 8000007-38.2025.8.24.0064
Eder dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Fabiano Zoldan
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2025 14:27
Processo nº 5078150-27.2024.8.24.0000
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Gedi Maria Schutz
Advogado: Mateus Kirchner
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 18:05
Processo nº 5042636-34.2024.8.24.0090
Edinei Ferreira da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Nicole Fernandes Fettback
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 13:23
Processo nº 0000766-25.2016.8.24.0139
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Eduardo Jose Sarmento Neto
Advogado: Fernando da Silva Comin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2016 15:58