TJSC - 5002195-19.2024.8.24.0055
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
06/06/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 14:47
Despacho
-
06/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Petição
-
06/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
05/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 14:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RIN02
-
05/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2025. Parte DIOGO DO PRADO LUZ, Guia 10575618, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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05/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DIOGO DO PRADO LUZ - Guia 10575618 - R$ 929,28
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05/06/2025 14:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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04/06/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
02/06/2025 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 17:54
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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02/06/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 17:19
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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02/06/2025 16:44
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(Diogo do Prado Luz)<br/>BNMP: 5002195-19.2024.8.24.0055.15.0001-18<br/>Tipo de Pena: Originária
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02/06/2025 14:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIN02 -> DCJE
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02/06/2025 14:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIOGO DO PRADO LUZ - CONDENADO
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02/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOGO DO PRADO LUZ. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
30/05/2025 14:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> RIN02
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30/05/2025 14:19
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
30/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002195-19.2024.8.24.0055/SC RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTOAPELANTE: DIOGO DO PRADO LUZ (ACUSADO)ADVOGADO(A): NATALI GROSSKOPF GROSSL (OAB SC043340) EMENTA apelação criminal. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO (ARTS. 329 E 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL).
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
MANIFESTA INCONGRUÊNCIA E DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O CONTEÚDO DA SENTENÇA. razões DE APELAÇÃO GENÉRICAs, LIMITANDO-SE A PLEITEAR A ABSOLVIÇÃO OU A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS TERMOS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DESAFIADO.
RECLAMO NÃO CONHECIDO. precedentes: "Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece do pedido de redução da pena quando o apelante não apresenta qualquer argumento nesse sentido.
Precedentes do STJ". (tjsc, apelação criminal n. 2013.049126-3, de Dionísio Cerqueira, rel.
Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013). EVIDENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Honorários advocatícios em favor da defensora nomeada no evento 19, que se fixa, nos termos da Resolução CM 5/2019, em R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 14:01
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002195-19.2024.8.24.0055/SC (Pauta: 821) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO APELANTE: DIOGO DO PRADO LUZ (ACUSADO) ADVOGADO(A): NATALI GROSSKOPF GROSSL (OAB SC043340) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
09/05/2025 20:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/05/2025 18:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 821
-
28/04/2025 15:10
Retirado de pauta
-
14/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/04/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/04/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002195-19.2024.8.24.0055/SC (Pauta: 363) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO APELANTE: DIOGO DO PRADO LUZ (ACUSADO) ADVOGADO(A): NATALI GROSSKOPF GROSSL (OAB SC043340) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
11/04/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/04/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 363
-
26/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>26/02/2025 13:30</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 26 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002195-19.2024.8.24.0055/SC (Pauta: 830) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO APELANTE: DIOGO DO PRADO LUZ (ACUSADO) ADVOGADO(A): NATALI GROSSKOPF GROSSL ANDREZEJEWSKI (OAB SC043340) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
14/02/2025 16:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
12/02/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
12/02/2025 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 830
-
07/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:36
Determinada a intimação
-
21/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/11/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
18/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
-
18/11/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/11/2024 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 18/11/2024
-
13/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/10/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: Rui Rezendes Fabricio da Silva Filho
-
14/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/10/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 15:21
Recebido o recurso de Apelação
-
14/10/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 10/10/2024 17:00. Refer. Evento 4
-
14/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Parte Isenta
-
14/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:12
Juntada de Petição
-
11/10/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/10/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2024 18:06
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
10/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 17:51
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
10/10/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 10/10/2024
-
12/08/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: Rui Rezendes Fabricio da Silva Filho
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:22
Expedição de ofício
-
12/08/2024 14:22
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
07/08/2024 15:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIOGO DO PRADO LUZ - DENUNCIADO
-
05/08/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 12:14
Determinada a intimação
-
05/08/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara - 10/10/2024 17:00
-
05/08/2024 12:09
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumário PARA: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
-
05/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:44
Distribuído por dependência - Número: 50020583720248240055/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ARQUIVO DE VÍDEO • Arquivo
ARQUIVO DE VÍDEO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2024 16:25