TJSC - 5000583-07.2025.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000583-07.2025.8.24.0089/SC EXECUTADO: SIDYANE BUSKIEVICZADVOGADO(A): KARINA ALVES (OAB SC056119) ATO ORDINATÓRIO O(A) curador(a) especial nomeado(a), por meio do sistema AJG, fica intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo.
Aceito, fica o(a) referido(a) curador(a) intimado(a) para oferecer manifestação no prazo legal. -
27/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/05/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000583-07.2025.8.24.0089/SC EXEQUENTE: CAROLINA PINTO FIGUEIREDO EXEQUENTE: LAURENOR DA SILVA EXECUTADO: SIDYANE BUSKIEVICZ EDITAL Nº 310073353293 JUIZ DO PROCESSO: Elaine Veloso Marraschi - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SIDYANE BUSKIEVICZ, CPF: *47.***.*96-51 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/03/2025 12:12
Intimação por Edital
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18/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 12:11
Expedição de Edital - intimação
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17/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:38
Decisão interlocutória
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06/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052501
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24/02/2025 15:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 20/01/2025
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24/02/2025 15:04
Distribuído por dependência - Número: 50043918520218240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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