TJSC - 5003675-23.2024.8.24.0058
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5003675-23.2024.8.24.0058/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: VANESSA XAVIER STEFFENS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL LEAL (OAB SC048953)RECORRENTE: FLAVIO RODRIGO MILANI STEFFENS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL LEAL (OAB SC048953)RECORRIDO: DIEGO BELANDI BERGAMO (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO BORTOT LUIZ (OAB SC064502)RECORRIDO: CATIA SILL (RÉU)RECORRIDO: BELAND S CAR LTDA (RÉU)RECORRIDO: ADRIANO DOMINGUES MACIEL (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA DE EVENTO 64 A FIM DE CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUÍREM O VALOR DE R$ 18.600,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS) AOS AUTORES.
SOBRE A QUANTIA, DEVERÁ INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A INDEVIDA RETENÇÃO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO.
A PARTIR DE 30/08/2024, OS JUROS DE MORA DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC, DEDUZIDO O IPCA, E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELO IPCA, CONFORME OS ARTIGOS 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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01/09/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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01/09/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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01/09/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003675-23.2024.8.24.0058/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: VANESSA XAVIER STEFFENS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL LEAL (OAB SC048953)RECORRENTE: FLAVIO RODRIGO MILANI STEFFENS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL LEAL (OAB SC048953)RECORRIDO: DIEGO BELANDI BERGAMO (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO BORTOT LUIZ (OAB SC064502) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
INADIMPLEMENTO PARCIAL DAS PARCELAS.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ORIGINAL.
NOVA NEGOCIAÇÃO VERBAL COM PROMESSA DE ENTREGA DE OUTRO VEÍCULO.
ENTREGA DE AUTOMÓVEL EM MAU ESTADO.
RECOLHIMENTO PARA CONSERTO.
POSTERIOR INÉRCIA DOS RÉUS.
NÃO ENTREGA DE VEÍCULO SUBSTITUTO.
AUTOR SEM O BEM E SEM RESTITUIÇÃO DE VALORES.
RÉUS REVÉIS.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ART. 6º, VIII, CDC.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.
DANO MORAL INOCORRENTE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença de evento 64 a fim de condenar os réus, solidariamente, a restituírem o valor de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) aos autores.
Sobre a quantia, deverá incidir correção monetária pelo INPC desde a indevida retenção e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, os juros de mora devem ser calculados com base na taxa Selic, deduzido o IPCA, e a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, conforme os artigos 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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29/08/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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29/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:15
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 19:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 339
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06/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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06/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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04/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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04/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/06/2025 01:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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03/06/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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03/06/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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03/06/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 101
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03/06/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 101
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03/06/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 101
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03/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/05/2025 18:08
Conclusos para decisão com Petição
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21/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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21/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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21/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003675-23.2024.8.24.0058/SC RECORRENTE: VANESSA XAVIER STEFFENS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL LEAL (OAB SC048953)RECORRENTE: FLAVIO RODRIGO MILANI STEFFENS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL LEAL (OAB SC048953)RECORRIDO: DIEGO BELANDI BERGAMO (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO BORTOT LUIZ (OAB SC064502) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Pretendendo a parte Recorrente a concessão do benefício da Justiça Gratuita, deve juntar aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cópias de comprovante de renda atualizado (ou Carteira de Trabalho) e extrato, referente aos últimos 03 (três) meses, de todas as contas correntes com movimentações financeiras ativas, bem como certidão de propriedade de veículos perante o DETRAN, conforme orientação da Resolução 04/06 do Conselho da Magistratura, sob pena de indeferimento.
Cabe ressaltar que: "O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag n. 964.920/RS, Min.
Herman Benjamin). Intime-se. -
19/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/05/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:04
Despacho
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14/05/2025 14:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2025 14:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Juntada - Guia Gerada - 11/03/2025 14:16:42)
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14/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA XAVIER STEFFENS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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14/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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14/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO RODRIGO MILANI STEFFENS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/05/2025 22:23
Juntada de Petição - DIEGO BELANDI BERGAMO (SC064502 - BRUNO BORTOT LUIZ)
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25/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/03/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9948131, Subguia 5159444
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25/03/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 70 - Link para pagamento - 11/03/2025 14:16:43)
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/04/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003675-23.2024.8.24.0058/SC AUTOR: VANESSA XAVIER STEFFENS AUTOR: FLAVIO RODRIGO MILANI STEFFENS RÉU: DIEGO BELANDI BERGAMO RÉU: CATIA SILL RÉU: BELAND S CAR LTDA RÉU: ADRIANO DOMINGUES MACIEL EDITAL Nº 310073497812 JUIZ DO PROCESSO: Intimando(a)(s): DIEGO BELANDI BERGAMO, CATIA SILL, BELAND S CAR LTDA e ADRIANO DOMINGUES MACIEL, Rua Arapongas, 221 - Colonial - 89288240, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Agudos do Sul, 682 - Cruzeiro - 89286298, São Bento do Sul/SC (Residencial), RUA TEREZA LINZMEYER, 304 - OXFORD - 89285687, São Bento do Sul/SC (Residencial), RUA TEREZA LINZMEYER, 304 - OXFORD - 89285687, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Arapongas, 221 - Colonial - 89288240, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Luiz Bollmann, 10 - Rio Negro - 89287047, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Francisco Pauli, 1313 - Oxford - 89285675, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Francisco Pauli, 1313 - Cruzeiro - 89286425, São Bento do Sul/SC (Comercial), RUA ARAPONGAS, 221 - COLONIAL - 89288240, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Arapongas, 241 - Colonial - 89288240, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Arapongas, 243 - Colonial - 89288230, São Bento do Sul/SC (Residencial), Rua Paulo Dalvio Mallon, 127, casa azul de madeira - 25 de Julho - 89290117, São Bento do Sul/SC (Residencial) e Rua João Reis de Gois, 0, casa do tio - Amarildo - Itacolomi - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial) Prazo do Edital: 10 dias Objeto: intimação para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelos autores. -
20/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:56
Expedição de Edital
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11/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 68. Guia: 9948131 Situação: Em aberto.
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11/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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12/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/09/2024 18:26
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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26/08/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2024 21:33
Decisão interlocutória
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26/08/2024 14:51
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala Conciliação - JEC e JEF - 26/08/2024 13:30. Refer. Evento 12
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26/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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13/08/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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05/08/2024 14:04
Juntada de Petição
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05/08/2024 13:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 05/08/2024
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05/08/2024 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 05/08/2024
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02/08/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: KYARA OLIVEIRA FONSECA
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02/08/2024 15:00
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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02/08/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: KYARA OLIVEIRA FONSECA
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02/08/2024 14:56
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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02/08/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/08/2024 14:53:04)
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02/08/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/08/2024 14:53:05)
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26/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2024 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 10/07/2024
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10/07/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: LETICIA TSCHOEKE HEIDE
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08/07/2024 13:28
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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08/07/2024 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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01/07/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 20:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2024 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LETICIA TSCHOEKE HEIDE
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12/06/2024 18:42
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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12/06/2024 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2024 18:32
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/06/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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10/06/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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10/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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10/06/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2024 13:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Conciliação - JEC e JEF - 26/08/2024 13:30
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09/06/2024 20:37
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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07/06/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 13:27
Juntada de Petição
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05/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:58
Juntada de Petição
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03/06/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO RODRIGO MILANI STEFFENS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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