TJSC - 5061406-14.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
21/07/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
17/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5061406-14.2023.8.24.0930/SC AUTOR: IDALICE MARIA VICENTEADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1.
Houve ajuizamento de cumprimento de sentença.
Assim, TRANSFIRA-SE a vinculação das subcontas n. 3093076207 e n. 3093076216 para os autos do cumprimento de sentença n. 5069346-59.2025.8.24.0930, de modo a naquele incidente lhes ser dada a destinação correta. 2.
Na sequência, observe-se a regularidade processual e arquivem-se. -
16/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:03
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10437444, Subguia 5442536 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 810,52
-
03/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5061406-14.2023.8.24.0930/SC AUTOR: IDALICE MARIA VICENTEADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
24/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.779,07
-
09/06/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.088,39
-
03/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5061406-14.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Andréia Régis VazAUTOR: IDALICE MARIA VICENTEADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 60
-
27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 60
-
27/05/2025 20:05
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 17:49
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/05/2025 17:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
19/05/2025 18:27
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
19/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
19/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 20/06/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10437444, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
-
19/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 80%. BANCO PAN S.A. - Guia 10437444 - R$ 810,52
-
19/05/2025 16:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IDALICE MARIA VICENTE
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
16/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/05/2025 11:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50693465920258240930
-
16/05/2025 03:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
16/05/2025 03:03
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:50
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50614061420238240930/TJSC
-
13/03/2025 16:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
06/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2025 19:03
Juntada de Petição
-
11/02/2025 15:24
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/01/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/01/2025 01:25
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Financiamento de Produto (Direito Bancário e Empresarial)
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
-
05/12/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/11/2024 04:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 04:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 04:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/03/2024 07:37
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/02/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/02/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/12/2023 18:12
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
14/12/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
28/11/2023 01:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/11/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDALICE MARIA VICENTE. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/11/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/11/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/11/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 10:33
Determinada a citação
-
01/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/10/2023 11:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
12/09/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 19:03
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDALICE MARIA VICENTE. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078679-46.2024.8.24.0000
Simara Dell Olivo
Marli Maria Holler Kaltmaier
Advogado: Debora Candida Spagnol
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 19:23
Processo nº 5001814-14.2024.8.24.0539
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jair Amarante Rodrigues
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 09:13
Processo nº 5001814-14.2024.8.24.0539
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jair Amarante Rodrigues
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 15:45
Processo nº 5001814-14.2024.8.24.0539
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jair Amarante Rodrigues
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2024 13:15
Processo nº 5061406-14.2023.8.24.0930
Idalice Maria Vicente
Banco Pan S.A.
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 16:36