TJSC - 5020217-58.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016904-55.2025.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 12, 16, 21, 26
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05/08/2025 15:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50169045520258240045
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23/04/2025 18:05
Baixa Definitiva
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23/04/2025 17:53
Transitado em Julgado
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10/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/03/2025
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25/03/2025 13:12
Intimado em Secretaria
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25/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020217-58.2024.8.24.0045/SC RÉU: JOCINEI BRUCH SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor para condenar o requerido na devolução da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção pelo IPCA, a contar de (31/07/2024), com juros legais de 1% ao mês, a partir da citação (13/11/2024).
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
24/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2025
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24/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/03/2025 16:28
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 16
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23/03/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2024 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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30/10/2024 12:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 12:02
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2024 13:24
Intimado em Secretaria
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29/10/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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14/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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