TJSC - 5004673-81.2024.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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15/05/2025 13:03
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:49
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 10:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> YCA02CV
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/02/2025 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004673-81.2024.8.24.0028/SC EXECUTADO: ROMILDA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Tendo em vista que o crédito da parte Exequente foi satisfeito, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Ficam levantadas as penhoras, bem como as restrições impostas via sistemas digitais. Proceda-se às comunicações necessárias para que se efetuem todas as baixas, inclusive para a restituição de bens/valores à parte Executada (interromper penhora de valores via Sisbajud e devolver eventuais valores bloqueados).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
21/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:43
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:30
Remetidos os Autos - YCA02CV -> FNSCONV
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05/12/2024 16:09
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 25/09/2024
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29/08/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MAICO BEZ BIROLO
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29/08/2024 15:39
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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12/08/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
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12/07/2024 18:36
Determinada a citação
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12/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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