TJSC - 5003461-64.2023.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5003461-64.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE: CARLOS RUDINEI LAURINDO (Inventariante)ADVOGADO(A): CELIO ANTONIO BERNARDI JUNIOR (OAB SC028673)ADVOGADO(A): FERNANDO DAUWE (OAB SC015738)ADVOGADO(A): MARIANA MEIENBERGER BOMBACH (OAB SC052672)ADVOGADO(A): DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) DESPACHO/DECISÃO CARLOS RUDINEI LAURINDO compareceu ao processo requerendo a retificação do plano de partilha inicialmente homologado (E41.1) por solicitação do registro de imóveis.
Os herdeiros estão representados pelos mesmos Procuradores.
O Ministério Público manifestou anuência (E65.1). É o necessário relatório. Decido.
A possibilidade de retificação do plano de partilha após a sentença está devidamente autorizada pelo art. 656 do CPC que dispõe: A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais. É este o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO. RETIFICAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO.
INCONFORMISMO DO ESPÓLIO. [...] POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA PARTILHA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 656 DO CPC.
ERROR IN JUDICANDO.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 1.013, § 3º, INCS.
II E III, DO CPC.
DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO.
PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO.
SUSCITADA OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO FORMAL DE PARTILHA.
SUBSISTÊNCIA.
EQUÍVOCO NA INCLUSÃO DE HERDEIRO FALECIDO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DO INVENTÁRIO DO SEU GENITOR.
PATRIMÔNIO TRANSMITIDO POR SUCESSÃO LEGÍTIMA PARA A GENITORA, A QUAL RENUNCIOU À SUA COTA EM FAVOR DOS OUTROS FILHOS/HERDEIROS.
NECESSÁRIA RETIFICAÇÃO DA PARTILHA PARA EXCLUSÃO DO HERDEIRO FALECIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000414-86.2020.8.24.0000, de Biguaçu, rel.
Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2020). Isso posto, DEFIRO a pretensão de retificação do plano de partilha, nos termos do art. 656 CPC, de modo a constar como fração ideal de 2/24 (ou 1/12) pertencente à falecida INDIANARA GUESSER LAURINDO relativa ao imóvel matrícula n. 5.288 junto ao 2º Registro de Imóveis de São Jose/SC, uma vez que o erro apontado se refere à inexatidão material, cuja correção é possível a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença. INTIMEM-SE.
Oficie-se nos termos em que postulado no e59.1. Após, nada mais havendo, arquive-se. -
28/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:35
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:52
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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19/11/2024 14:22
Baixa Definitiva
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19/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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19/11/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/11/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/11/2024 16:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSESU
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18/11/2024 16:03
Custas Satisfeitas - Parte: INDIANARA GUESSER LAURINDO
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18/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:03
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: CARLOS RUDINEI LAURINDO
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14/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 19:21
Expedição de Alvará
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12/11/2024 15:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSESU -> DCJE
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12/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS RUDINEI LAURINDO. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDIANARA GUESSER LAURINDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/11/2024 15:31
Transitado em Julgado - Data: 12/11/2024
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12/11/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/11/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 14:28
Juntado(a)
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31/05/2024 17:22
Determinada a intimação
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31/05/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 31/05/2024 13:04:35)
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21/02/2024 19:37
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2024 19:29
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/11/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/11/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/10/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/10/2023 06:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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22/09/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/05/2023 19:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSESU
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10/05/2023 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INDIANARA GUESSER LAURINDO)
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09/05/2023 11:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/05/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/06/2023
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08/05/2023 00:00
Edital
Inventário Nº 5003461-64.2023.8.24.0091/SC REQUERENTE: CARLOS RUDINEI LAURINDO REQUERIDO: INDIANARA GUESSER LAURINDO (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Rudson Marcos - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): Eventuais partes e terceiros interessados PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos de Inventário 50034616420238240091 do "de cujus" INDIANARA GUESSER LAURINDO, CPF nº *76.***.*61-33 e CITADA(S) para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações apresentadas, podendo alegar as matérias elencadas nos incisos I a III do artigo 626 do CPC, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). -
05/05/2023 12:44
Remetidos os Autos - FNSESU -> FNSCONV
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05/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2023
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05/05/2023 12:37
Expedição de Edital
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27/04/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2023 09:49
Juntada de Petição
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 14:27
Decisão interlocutória
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22/03/2023 14:06
Expedição de Termo de Compromisso
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10/03/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5170695, Subguia 2709107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 510,28
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09/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KLEBER ANDERSON CABRAL DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/03/2023 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5170695, Subguia 2709107
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08/03/2023 15:19
Juntada - Guia Gerada - CARLOS RUDINEI LAURINDO - Guia 5170695 - R$ 510,28
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08/03/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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