TJSC - 5000804-78.2022.8.24.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ITH010
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01/08/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000804-78.2022.8.24.0126/SC APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU)APELADO: MARIA AURORA RODRIGUEZ AMADO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DUMKE (OAB SC034038) DESPACHO/DECISÃO MARIA AURORA RODRIGUEZ AMADO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal (evento 22, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 16, ACOR2.
Quanto à controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega interpretação jurisprudencial divergente, trazendo a seguinte argumentação: "[...] a decisão recorrida diverge de decisões jurisprudenciais, conforme o art. 105, III, alínea c, da Constituição Federal, bem como o art. 1.029 do CPC, é cabível o presente Recurso Especial como meio de alcançar o fim desejado, qual seja, a reforma do acórdão para determinar a manutenção da sentença de primeiro grau." Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Quanto à controvérsia, segundo a jurisprudência do STJ, tanto em relação à alínea "a" quanto "c" do art. 105, III, da CF, o manejo da Súmula 284/STF, quando verificada a deficiência no comando normativo do artigo de lei federal violado ou objeto de divergência jurisprudencial, abrange as seguintes situações: ausência de indicação do dispositivo de lei federal; ausência de correlação do dispositivo apontado com a controvérsia recursal, por versar sobre tema diverso; indicação inapta, por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo legais.
No caso dos autos, verifica-se que a insurgente sequer indicou qual(is) artigo(s) de lei federal objeto seria objeto de interpretação divergente em relação aos paradigmas indicados.
Nesse sentido: "Uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF". (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Acrescento: AgInt no AREsp n. 2.452.246/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 20/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.735.121/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 6/3/2025; AgRg no REsp n. 2.166.569/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 5/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.612.922/BA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 5/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.615.470/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 28/2/2025; AgInt no AREsp n. 2.670.085/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, DJEN de 28/2/2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 22, RECESPEC1.
Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
08/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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07/07/2025 17:54
Recurso Especial não admitido
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04/07/2025 01:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5000804-78.2022.8.24.0126/SC (originário: processo nº 50008047820228240126/SC)RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELOAPELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 02/06/2025 - RECURSO ESPECIAL -
09/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 06:25
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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02/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0102 -> DRI
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30/04/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b>
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04/04/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000804-78.2022.8.24.0126/SC (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): Luciana Domingos Lopes PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY APELADO: MARIA AURORA RODRIGUEZ AMADO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DUMKE (OAB SC034038) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de abril de 2025.
Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente -
03/04/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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03/04/2025 14:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 90
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11/11/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0503 para GPUB0102)
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11/11/2024 12:18
Alterado o assunto processual
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11/11/2024 11:21
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0503 -> DCDP
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08/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0503
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08/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:30
Remessa Interna para Revisão - GCOM0503 -> DCDP
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08/11/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 89 do processo originário (29/07/2024). Guia: 8421641 Situação: Baixado.
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08/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA AURORA RODRIGUEZ AMADO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 89 do processo originário (29/07/2024). Guia: 8421641 Situação: Baixado.
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08/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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